A necessidade de transversalidade dos Direitos Humanos no ensino e na cultura Policial Militar

Ten.-Cel. QOPM Mario Hnrique do Carmo
Ten.-Cel. QEOPM Marco Aurélio Fahur
Ten.-Cel. PMMA Helói Vieira de Abreu Junior
Maj. QOPM Adilar Marcelo de Lima
Maj. QOPM Hélio José Hornung

POLICY BRIEF
O estudo dos Direitos Humanos voltado a atividade policial torna-se imprescindível na proporção em que as Polícias Militares do Brasil, e em especial a do Estado do Paraná, adota regulamentos carentes de estudos e/ou renovação em face ao latente descompasso com as novas diretrizes dos Direitos Humanos, permeando a grade curricular de formação do futuro policial militar erros de interpretação e desprendimento do respeito ao fiel seguimento dos preceitos de preservação da dignidade da pessoa humana, gerando, por vezes, uma dicotomia.
Para melhor elucidar as causas do descompasso com o respeito à dignidade da pessoa humana, precisamos voltar um pouco no tempo e verificar como as polícias foram concebidas. A polícia militar, na sua formação durante o Brasil Império, foi criada com a ideia de proteger a coroa e mais tarde, passou a servir como instituição de manutenção da ordem pública, principalmente nas recém-criadas capitanias hereditárias. Hoje, podemos ver as policias militares com um leque de atuação muito maior, e por isso, devendo se adequar à todos os ditames internacionais de proteção da pessoa humana. É sobre esse contexto que trabalharemos neste artigo.

 

A NECESSIDADE DE TRANSVERSALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS NO ENSINO E NA CULTURA POLICIAL MILITAR

Na análise sobre as origens das polícias militares, vemos que elas surgem a partir de 1809, tendo como marco dessa criação a Guarda Real de Polícia, que vai dar origem as atuais polícias militares estaduais. Essas organizações eram subordinadas ao Ministério da Guerra e da Justiça Portuguesa, e sua estruturação seguia o modelo de um exército, uma característica que pode ser percebida até hoje, segundo Muniz:

A guarda real era uma força de tempo integral, organizada em moldes militares e subordinada ao Ministério da Guerra e intendência de polícia, que pagava seus uniformes e salários, tinham como função “atribuição de patrulha para reprimir o contrabando, manter a ordem, capturar e prender escravos, desordeiros, criminosos e entre outras [...] (MUNIZ, 2001, p. 192).

É também pertinente frisar que as polícias militares foram concebidas nos mesmos moldes das Forças Armadas Brasileiras. Por meio dessas é que podemos identificar as primeiras composições de Polícias Militares no Brasil, muito parecidas com o Exército Brasileiro no tocante a cultura, a disciplina e hierarquia, nos regulamentos, entre outros, diferenciando-se em alguns casos apenas as cores da farda.

Essa proximidade nos faz perceber que as polícias militares no Brasil se mostraram como frutos do Exército não só na adoção do nome militar, mas em uma série de rotinas comuns entre as duas organizações.

Segundo Sócrates Mezzomo:

Observa-se que sempre tiveram grande proximidade com o próprio Exército, com destaque para a adoção de um modelo militar, a estrutura organizacional, e empregadas como forças auxiliares do Exército regular (MEZZOMO, 2005, p. 31).

Muniz também nos ressalta que a polícia, a partir dessa proximidade existente, atuava tanto nas guerras quanto “nos conflitos internos, como rebeliões, motins, revoltas populares, além, evidentemente, das operações de grande porte relacionadas ao controle de fronteiras da nação” (MUNIZ, 2001, p. 182).

Por isso é importante destacar que uma instituição que adota a defesa territorial e soberania nacional como fontes basilares a serem defendidas, além de serem preparadas para a guerra contra inimigo externo como caso do Exército, pode não ter como foco principal o respeito à dignidade da pessoa humana, pois o que importa é combater o inimigo, enquanto a polícia deve cuidar da manutenção da ordem pública e principalmente proteger o cidadão e não considerá-lo inimigo, respeitando os Direitos Humanos, e acima de tudo, focado na preservação da dignidade da pessoa humana.

Então, por que ainda vemos desrespeitos aos Direitos Humanos praticados por alguns policiais militares? A formação destes não deveria estar focada em proteger o cidadão e respeitar os Direitos Humanos, já que isso não se contrapõe com a obrigação de fazer cumprir a lei?

Percebe-se que o problema pode estar não só na formação do policial militar, mas também ressente-se da cultura nacional, em que o povo suplica que a decisão seja imediata com a vontade da eliminação do criminoso. Ademais a polícia militar, mesmo na sua especial condição de força reserva e auxiliar do Exército brasileiro, precisa ter uma formação diferente das FFAA, já que a natureza do serviço policial militar é, primordialmente, preservar a lei e proteger o cidadão.

Além das imposições rígidas do próprio sistema, onde os Direitos Humanos são ministrados apenas como uma obrigação e não como uma necessidade, temos que desmistificar conceitos e preconceitos, estabelecidos na própria formação de um policial, que antes de mais nada é também um cidadão, que, como cidadão, é bombardeado diariamente com jargões como: " Bandido bom é bandido morto", "Direito dos Manos", "Direitos Humanos para Humanos Direitos" etc.

Outro aspecto importantíssimo a ser estudado é como os Direitos Humanos podem e devem ser ministrados dentro das casernas. A própria estrutura preconceituosa da sociedade em não saber lidar com a diversidade, é trazida pra dentro dos quartéis e ali é amplificada. Ao passo que em grande parte, os encarregados por ensinar Direitos Humanos, de uma forma ou de outra, estão diretamente ligados a esses preconceitos de diversidade e focaram seus ensinamentos na luta de classes e não no ensinamento isento a ser ministrado. Isso gerou um distanciamento entre o instrutor/professor e um descolamento com a matéria, demonstrando falta de interesse e de respeito a um tema tão relevante como respeito à dignidade da pessoa humana e Direitos Humanos. Ensinar armamento e tiro é importante? Certamente. Mas quantas vezes o policial militar usará sua arma durante a carreira? Não há uma estimativa de quantas vezes, mas considerando o histórico dos confrontos armados, é possível afirmar que a quantidade será muito menor que aquelas que envolvem Direitos Humanos. Outro aspecto não levado em conta é que se o armamento não for utilizado de maneira técnica, com respeito à dignidade da pessoa humana, com certeza restará grande possibilidade de surgir uma fatalidade de proporções não desejadas.

Princípios e Diretrizes para a Educação em Direitos Humanos

Os princípios que regem de modo geral a educação em direitos humanos são, segundo CANDAU:

a) Compromisso com a vigência dos DH visando a construção da cidadania, da paz e da justiça;

b) Compromisso com a educação em DH como meio para a transformação social, a construção da cidadania e a realização integral das pessoas e dos povos;

c) Afirmação da dignidade de toda pessoa humana, grupo social e cultural;

d) Respeito à pluralidade e à diversidade. (CANDAU, 2005)

Dentro desses princípios faz-se necessário a adequação de currículos que sirvam de eixos norteadores de modo a permear todo o conteúdo previsto nas ementas de matérias ensinadas nos bancos escolares das academias de polícia, centro de ensinos ou apenas em instruções rotineiras.

Em meados de dois mil e três, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) lançou a matriz Curricular Nacional, que possuía os referenciais de orientação as cursos de formação e aperfeiçoamento dos militares estaduais, abrangendo o ensino de Direitos humanos na formação dos agentes de segurança, através do qual seria estimulado o desenvolvimento das competências conceituais, procedimentais e atitudinais, permeando-se pela contextualização, pela interdisciplinaridade e pela transversalidade dos temas relacionados aos direitos das pessoas.

Comentando a respeito disso, Ferreira & Sobrinho relatam que:

Especificamente a educação dos profissionais de segurança pública ganhou destacada atenção, eis que no ano de 2003, a SENASP lança em nível nacional a Matriz Curricular Nacional (MCN), comumente designada de Matriz, a qual se caracteriza por ser um referencial teórico-metodológico para orientar as ações formativas dos profissionais da área de segurança pública, portanto, esta é a política pública que orienta as práticas formativas dos policiais. (FERREIRA & SOBRINHO, 2017).

Para Fernandes Neto (2008), a inclusão da disciplina Direitos Humanos, segundo a Matriz Curricular Nacional, deveria propiciar essa aprendizagem, de forma transversal e interdisciplinar, proporcionando ao futuro policial, contextualizar as situações problemas a que será submetido durante a sua prática policial, dotando-o de conhecimentos que lhe permitam enfrentar o inesperado, sem que sua prática seja reduzida a meros procedimentos e técnicas.

Encontramos ainda na Matriz que o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), recomenda que nos currículos dos cursos de segurança pública ocorra abordagem transversal das Normas de Direito Internacional dos Direitos Humanos, a seguir relacionadas: Declaração Universal dos Direitos Humanos; Convenção americana sobre direitos humanos; Pacto internacional sobre os direitos civis e políticos; Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes; Código de conduta para os funcionários encarregados da aplicação da lei (código de conduta); Princípios orientadores para aplicação efetiva do código de conduta para os funcionários responsáveis pela aplicação da lei; Princípios básicos sobre a utilização da força e arma de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei; Conjunto de princípios para a proteção de todas as pessoas sujeitas a qualquer forma de detenção ou prisão. (SENASP, 2014. p. 58).

Interdisciplinaridade e Transversali-dade dos Direitos Humanos

A interdisciplinaridade articula conhecimentos dentro do currículo, favorece o diálogo entre as diversas áreas, rompe as fronteiras entre as disciplinas, visando eliminar a fragmentação e falência do conhecimento e buscando a totalidade do ensino. Podemos afirmar que “a interdisciplinaridade não se ensina, não se aprende, apenas vive-se, exerce-se e por isso exige uma nova pedagogia, a da comunicação”. (FAZENDA, 1996, p. 18).

A transversalidade consiste em interação, organização cooperativa e coordenada do ensino, um trabalho feito em comum. Ela é um Intercâmbio entre as disciplinas. Trata de problemáticas sociais atuais e urgentes e seus temas, por estarem contidos nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e por não terem ligação com nenhuma matéria, são comuns a todas elas. É a transversalidade que leva à prática a concepção de formação integral.

Segundo Cordeiro e Silva (2005, p. 32), a transversalidade refere-se a temas sociais que permeiam os conteúdos das diferentes disciplinas, exigindo uma abordagem ampla e diversificada, não se esgotando num único campo de conhecimento. Os temas transversais não devem constituir uma única disciplina, mas permear todo o trabalho educativo, assim deve ser os direitos humanos nas práticas formativas dos policiais.

Interdisciplinaridade e transversalidade são duas dimensões metodológicas – modo de se trabalhar conhecimento – em torno das quais o professor pode trabalhar o currículo diferentemente do modelo tradicional, contribuindo assim para excelência humana e para excelência acadêmica das situações de ensino e de aprendizagem. (SENASP, 2014, p. 13).

Em resumo, entendemos que a prática pedagógica, dos centros formativos dos profissionais de segurança, as relações e inter-relações proporcionadas pelas abordagens metodológicas de interdisciplinaridade e transversalidade, tendo os Direitos das Pessoas como protagonistas, devem ser conduzidas através de encontros, formações ou reuniões pedagógicas com todos os professores e instrutores responsáveis em conduzir determinada disciplina do curso de formação.

Professores e corpo técnico pedagógico devem saber que Direitos Humanos são a espinha dorsal da formação, capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais de segurança pública. Entre as consequências previstas a partir da adoção dessa medida, prevemos o maior ou total respeito ao cidadão em formação.

Situação dos Direitos Humanos nos Cursos de Formação da PMPR

O projeto pedagógico em uso dentro da PMPR, sofre reformulação constante, mas não encontramos o foco na necessidade de um ensinamento lastreado na transversalidade dos Direitos Humanos. Deve ser encarado não como algo imutável, mas sim uma matriz que será constantemente alterada, na medida que a realidade for sofrendo mudanças, com fixação a mutabilidade da sociedade e um perfeito amoldamento ao respeito à dignidade da pessoa humana e Direitos Humanos.

Pela Lei Estadual 19.583, de 05 de Julho de 2018, foi instituído na PMPR o Curso de Formação de Praças, que possibilita o ingresso como Soldado e o fluxo de carreira até a graduação de Segundo-Sargento, passando a ocorrer neste momento na Corporação um vácuo intelectual, com promoções de Cabos e Terceiros-Sargentos que não frequentaram os Cursos de Formação de Cabos e de Sargentos respectivamente. Espera-se, pois, que a grade curricular que forma o Soldado, com fluxo de carreira até Segundo-Sargento, esteja em consonância com a Matriz Curricular Nacional para ações formativas dos profissionais da área de segurança pública (MACUNA), apresentada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça (MJ) em 2003.

Pode-se perceber que a formação do soldado (atual curso de formação de praças) precisa de um novo enfoque. Podemos, a título de exemplo, pinçar o juramento proposto ao final do curso de formação.

O Compromisso a ser prestado pelos novos integrantes da Polícia Militar do Paraná tem como base o art. 49 da Lei 1.943, de 23 de Junho de 1954 – Código da Polícia Militar do Paraná, encontrado nos seguintes termos:

Ao ser declarado soldado da Polícia Militar do Estado do Paraná, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, respeitar os meus superiores hierárquicos, tratar com afeto os meus companheiros e com bondade aos que venham a ser meus subordinados; cumprir rigorosamente as ordens das autoridades competentes e devotar-me inteiramente ao serviço do Estado e de minha Pátria, cuja honra, integridade e instituições, defenderei com o sacrifício da própria vida. (PARANÁ, 1954)

Notamos que o juramento pode ser atualizado, incluindo-se expressões como: “respeitar a dignidade da pessoa humana”, ou “zelar, preservar vidas e promover o respeito aos Direitos Humanos” ou ainda um verbete afim que direcione o formando, novo policial militar, ao perfeito entendimento da importância desses preceitos para a sociedade e para a Corporação.

Pesquisando compromissos ou juramentos correlatos em corporações policiais existentes em países mais desenvolvidos, encontramos a The Mission Statement of the LAPD, que em tradução livre temos “Declaração da Missão do Departamento de Polícia de Los Angeles”, conforme se vê adiante:

It is the mission of the Los Angeles Police Department to safeguard the lives and property of the people we serve, to reduce the incidence and fear of crime, and to enhance public safety while working with the diverse communities to improve their quality of life. Our mandate is to do so with honor and integrity, while at all times conducting ourselves with the highest ethical standards to maintain public confidence. (LAPD, 2019)

Com a tradução livre em português podemos observar que “É a missão do Departamento de Polícia de Los Angeles salvaguardar as vidas e propriedades das pessoas que servimos, reduzir a incidência e o medo do crime e aumentar a segurança pública enquanto trabalhamos com as diversas comunidades para melhorar sua qualidade de vida. Nosso mandato é fazê-lo com honra e integridade, sempre nos conduzindo com os mais altos padrões éticos para manter a confiança do público.”

Outro fator, dentro da matriz curricular, com um total sugerido de 1.500 (mil e quinhentas) horas de aula, apenas 20 (vinte) horas são destinada a matéria de Direitos Humanos e Cidadania, ou seja apenas 1,33% (um vírgula três por cento) são destinados a um assunto tão importante. Então, como exigir que um policial militar conheça e respeite a dignidade da pessoa humana, se nos bancos escolares recebeu tão pouco e com tão pouca profundidade?

Dentro deste contexto, podemos verificar que tratar da educação em Direitos Humanos no Brasil não é somente uma urgência, mas uma exigência para que possamos ter uma formação mais humanizadora das pessoas e o fortalecimento dos regimes políticos democráticos na sociedade. Compreendemos que seguindo esse direcionamento, por meio da educação, as pessoas podem tornar-se sujeitos de direitos, conhecedores dos processos e construções históricas das conquistas, avanços e recuos em relação à efetividade e ampliação dos seus direitos e deveres. (Silva e Tavares, 2013).

A atividade policial é revestida de peculiaridades, lastreada nos princípios basilares da disciplina e hierarquia com fundamentação jurídica sedimentada em um arcabouço legal previsto em legislação especifica que acarreta uma constante necessidade de adequação de seus métodos e táticas, a fim de não ferir de morte o princípio da reserva legal, definido em nossa Carta Magna, no seu artigo art. 5º, inciso II, (BRASIL, 1988) em que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, é que há necessidade de um estudo e a correta adequação da legislação disciplinadora, bem como dos currículos dentro das instituições policiais militares, a fim de amoldar-se aos preceitos dos direitos humanos.

Além disso, se observarmos a questão com foco na essência da presente discussão, entendemos que relegar aos currículos uma carga horária reduzida de estudos voltada aos DH é de fato extremamente perigoso, capaz de provocar na vida do profissional de segurança e futuro policial militar um sem número de dúvidas, as quais serão respondidas quer pela sorte, se tiver, ou pela dor provocada nas agruras de responder a processos por abuso de autoridade ou tortura, num rol exemplificativo.

Destarte, mister demonstrar que não apenas o ensinamento teórico em direitos humanos se faz necessário, mas também, complementando a teoria, um efetivo onvencimento dos policiais militares de que o comportamento deve ser mudado. Afinal, temos que diminuir o abismo entre a teoria e a prática, além de aplicar na realidade o que estará sendo ensinado nos bancos escolares.

O treinamento das forças policiais deve dar ênfase na ação preventiva com combate a corrupção e a violência policial, além de propor os ensinamentos de ética, moral, valores e deontologia policial militar transversalmente permeando os ensinamentos em direitos humanos reforçando a realidade de uma polícia cidadã.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A fim de ver os direitos humanos plenamente implementados na educação policial militar, é necessário começar respeitando os direitos do aluno, dando condições dignas tanto no que diz respeito à estrutura, como no ambiente de sala de aula, fazendo modificações na maneira de tratar e doutrinar os instruendos e por via reflexa, os instrutores, que na maioria advém dos bancos escolares intramuros.

Arruda (2013) afirma que é imprescindível que os responsáveis pela formação dos que estão ingressando na vida policial se preocupem com diversos aspectos do ambiente escolar que irão influencia-los direta ou indiretamente, evitando quaisquer elementos que façam apologia à violência ou desrespeito à dignidade humana, dos quais podemos destacar:

Respeito a dignidade dos alunos militares, tratamento urbano, refletido no ambiente, na qualidade da alimentação etc.

Preocupação com os símbolos, imagens e canções que incitem à violência (herança do EB) Mudança para símbolos que exaltem a defesa da vida, e o cumprimento da missão de proteger e salvar.

Estimular o aluno a ter senso crítico, uma vez que, como previsto no regulamento, ordem ilegal não se cumpre. A escola deve instrumentalizar o policial, emocional e tecnicamente, a manter sua capacidade crítica para cumprir a lei e escolher, sempre, por convicção, proteger os mais vulneráveis.

Selecionar docentes externos à instituição, honestos intelectualmente, comprometidos com a mesma ética e com os mesmos valores que a Instituição defende, mas não necessariamente isentos de críticas às condutas adotadas por membros da Instituição, capazes de expressar ao aluno as contradições da própria sociedade, que estimulem o debate, que ensinem o aluno a lidar com opiniões diversas das suas, a manter a serenidade em face de provocações verbais. (ARRUDA 2013).

Deve-se evitar infligir ao aluno a dor física ou sofrimento desnecessários, xingamento ou humilhação degradante, tarefas sem finalidade produtiva. Ele deve ser ensinado a superar seus limites e que poderá passar privações e desconforto, mas tudo deve estar devidamente planejado dentro do programa escolar e dentro das regras de segurança, a fim de evitar danos a integridade física e psicológica dos instruendos.

Se ele aprendeu que impor dor física possa ser, de alguma maneira, legitimada, parece contraditório exigir que o futuro policial não recorra a esse método para, por exemplo, impor ou instigar a imposição intencional de dor violenta ou sofrimento físico ou mental a pessoas sob sua guarda, “com objetivos tais como obter dela ou de uma terceira pessoa informação ou confissão, puni-la por um ato que tenha cometido ou se supõe tenha cometido, ou intimidá-la a ela ou a outras pessoas. (Arruda, 2013).

O estudo de Políticas Públicas voltada a educação em Direitos Humanos, com ênfase na transversalidade do ensino praticado dentro da cultura policial militar, aplicados nos currículos é de suma importância, pois não adianta afagar o problema e depois ser engolido por ele, é necessário seguir em frente. Já evoluímos, mas ainda temos um longo caminho a percorrer na busca perene e permanente do respeito dos Direitos Humanos.

Para resolver um problema precisamos saber as causas, e partir do princípio que Direitos Humanos não são apenas problema de quem estuda o assunto. Isso é um erro muito grave. Deve-se alterar a matriz curricular, promover instruções de rotina a todos os policiais militares, realizar constante revisão dos métodos alinhados a realidade do cotidiano do profissional e principalmente, lutar para a mudança de cultura dentro das instituições policiais militares.

Isso se faz tão necessário quanto continuar respirando a fim de manter-se vivo. Afinal, devemos produzir uma visão diferente e assumir o protagonismo das ações que desenvolvemos nos mais diversos serviços prestados pela polícia.

Podemos deduzir que a Polícia Militar do Paraná em seus 164 anos de existência, progrediu muito, passando de uma força voltada para atender os anseios do Estado, a estar muito mais próximo do cidadão nos dias de hoje. Mesmo assim, temos a consciência de que os direitos sagrados da pessoa devem sempre prevalecer, que isso é uma conquista de muitos anos, conseguido a duras penas.

Também sabemos que apenas uma disciplina a mais ou uma carga horária diferenciada, não vai alterar conceitos enraizados há décadas, mas é necessário a aplicação dos direitos humanos como uma filosofia, ou seja, assim como a moral e a ética, devemos valorar e aplicar a nova e importantíssima filosofia de direitos da pessoa humana a todo o momento e a toda a sociedade, em todos os níveis. Só assim teremos uma conquista de fato e de direito que pode culminar num mundo melhor para todos.

 

REFERÊNCIAS:

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ARRUDA, Luiz Eduardo. Polícia e Direito Humanos: A Responsabilidade das Escolas. Uma análise cotejada com Theodor Adorno. Revista do Laboratório de Estudos da Violência da UNESP: Marília: UNESP. 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF. 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 28 mar 2019.

CANDAU, Vera Maria Ferrão. 3ª Jornada escola e violência sobre o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Conferência sobre Educação em direitos humanos: principais desafios. Rio de Janeiro: 2005.

CORDEIRO, Bernadete Moreira Pessanha. SILVA, Suamy Santana da. Direitos Humanos: Uma perspectiva interdisciplinar e transversal –Referencial prático para docentes do ensino policial. 2 ed. Revisada. Comitê Internacional da Cruz Vermelha, 2005.

FAZENDA, Ivani Catarina Arantes. Integração e interdisciplinaridade no Ensino Brasileiro: efetividade ou ideologia. 6. ed. São Paulo: Loyola, 1996

FERNANDES NETO, Benevides. Adequação do ensino dos direitos humanos no curso de formação de soldados e o contexto atual da segurança pública. Revista Jus Navegandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1996, 2008.

FERREIRA, James Jácio. SOBRINHO, Waldenir S.P. Educação em Direitos Humanos na Formação Policial Militar. RHM - Vol. 17 nº 01 – Jan/Abr.

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MEZZOMO, Sócrates Ragnini. O sofrimento psíquico dos expurgados da Brigada Militar no período da repressão: 1964-1984. Dissertação de Mestrado em História. Universidade de Passo Fundo. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Curso de Pós Graduação em História. p. 127. Passo Fundo. 2005.

MUNIZ, Jaqueline. A Crise de Identidade das Polícias Militares Brasileiras: Dilemas e Paradoxos da Formação Educacional. Rio de Janeiro: Security and defense Studies Review, v.1. p 192, 2001.

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SILVA, Aida Maria Monteiro; TAVARES, Celma. Educação em direitos humanos no Brasil: contexto, processo de desenvolvimento, conquistas e limites. 2013. Dissertação (Mestrado) - Curso de Educação, Núcleo de Estudos e Pesquisa de Educação em Direitos Humanos da Universidade Federal de Pernambuco, Porto Alegre, 2013. Disponível em: <http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/faced/article/viewFile/12315/8740>. Acesso em: 25 fev. 2019.