Um exemplo de políticas públicas para o enfrentamento da violência contra mulheres e meninas no Piauí

Ten. Cel. QOPM Edmauro de Oliveira Assunção
Ten. Cel. QOPM Renato dos Santos Taborda
Ten. Cel. PMPI Paulo de Deus Barbosa da Mota
Maj. QOPM Marcos Ginotti Pires
Maj. QOPM Adilson da Silva

POLICY BRIEF
Este policy brief é um esboço sobre o aplicativo “Salve Maria”, ferramenta tecnológica desenvolvida pelo governo do Estado do Piauí através da Secretaria de Segurança Pública (SSPPI) e Agência Tecnológica da Informação (ATI).
Inicialmente, apresenta-se o quadro de violências contra mulheres e meninas existente no país a partir de dados oferecidos pelo 11º e 12º Anuários Brasileiro de Segurança Pública, publicação do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Em seguida, realiza-se um estudo sobre o processo de internacionalização dos Direitos Humanos no pós guerra e a influência desses valores na soberania dos países.
Faz-se também uma breve síntese sobre a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável como estratégia mundial para a construção de um mundo melhor.
Finalizamos com uma abordagem explicativa sobre o funcionamento do aplicativo “Salve Maria” e sua importância para o combate à violência contra mulheres e meninas.
Este trabalho destina-se a todos aqueles que se interessam pelo tema políticas públicas de proteção a mulher e como tais políticas podem impactar na vida de toda a sociedade, contribuindo para a mudança de paradigmas.

 

UM EXEMPLO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES E MENINAS NO PIAUÍ

VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES E MENINAS

A violência contra mulheres e meninas pode estar em qualquer lugar, no trabalho, na escola, na rua e até mesmo onde você menos imagina, dentro de sua própria casa. Acontece a qualquer hora do dia ou da noite e na maioria das vezes, os gritos de socorro da vítima são ignorados por seus “expectadores”. Caracteriza-se por deixar marcas indeléveis e o que torna este crime tão singular é o fato de que seus perpetradores, geralmente, fazem parte do ambiente familiar ou do círculo de amizades da vítima. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) define violência contra a mulher, como: “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.” A comissão mostra-se profundamente preocupada com os índices alarmantes de violência contra mulheres na América latina, mas especificamente no Brasil.

Sobre a violência contra a mulher ocorridos em 2017, o 12º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicação do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), traz os seguintes números: a) homicídios: 4.539; b) estupros: 61.032; c) lesões corporais dolosas: 221. 238. Do total de homicídios registrados, 1.133 foram tipificados como feminicídio1. O Anuário informa também que em 2017 o número de homicídios cresceu em 6,1% em relação ao ano anterior e para o crime de estupro o crescimento foi de 10,1%.

Esses dados são a expressão maior de uma sociedade fundada na desigualdade, na injustiça e numa relação de poder pautada no desrespeito à vida e às liberdades das pessoas. Uma sociedade cujos direitos políticos são eclipsados por ideologias de dominação que impede o livre debate por meio da argumentação racional pública. A ausência do diálogo acaba por gerar um ambiente de insegurança e vulnerabilidades que se refletem nas relações sociais mais abrangentes.

Diante desse quadro, como construir um ambiente de segurança para mulheres e meninas? Que níveis de responsabilidades nós, “os expectadores”, devemos ter diante da violência contra elas? Que fundamentos éticos devem nortear as ações de quem tem a obrigação direta de agir?

De acordo com SEN,

O reconhecimento dos direitos humanos não é uma pregação para que todos se ergam e ajudem a impedir qualquer violação de qualquer direito humano em qualquer lugar em que aconteça. É antes admitir que a pessoa que tem condições de fazer algo efetivo para impedir a violação desse direito tem uma boa razão para agir dessa maneira. (2011, p. 408)

A afirmação de SEN pressupõe uma visão de considerar a Democracia como governo por meio do debate e da interação pública. Uma visão mais ampla que a tradicional compreensão da Democracia centrada no voto universal secreto e eleições periódicas. Desse modo, permeia no governo democrático, o exercício da participação pública e a exigência de obrigações diretas por parte dos membros da sociedade em agir sempre que o direito de alguém a não ser atacado vier a ser violado.

Nesta perspectiva, a violação sistemática dos direitos das mulheres em nosso país tem levado diversos grupos e movimentos sociais às praças e avenidas das cidades a protestarem por mais segurança. Tais mobilizações ganham força através das redes sociais, grupos de whatsap, facebook, twiter, instagran que se interconectam motivados pelo respeito aos Direitos Humanos.

Toda esta mobilização social transparece a necessidade e a vontade em se criar uma rede de proteção e defesa da vida e das liberdades de mulheres e meninas, tornado-se cada vez mais inadiável a construção de políticas em nível global, regional e local que venham contribuir para a mudança de perspectiva da relação de gênero na sociedade.

POLÍTICAS DE PROTEÇÃO A MULHERES E MENINAS: a idealização de um mundo sem discriminação de gênero

O ponto de partida para uma nova concepção de Direitos Humanos foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948. Estruturada em 30 artigos, este documento estabelece uma nova possibilidade de legislação para os Estados e uma nova ação com vistas à construção de uma ética mundial que tenha como princípios supremos a proteção da vida e das liberdades dos indivíduos.

Elaborada logo após o término da segunda guerra mundial, a DUDH consolidou o processo de internacionalização dos Direitos Humanos como instrumento indutor de uma nova relação entre os Estados e entre os Estados e seus cidadãos, significando, portanto, uma mudança paradigmática na célebre relação política, governantes e governados.

A mudança ocorreu de duas formas: pela via legislativa com a elaboração dos tratados, leis e normas e pela origem e expansão de organizações supranacionais incumbidos de desenvolverem trabalhos junto às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, a exemplo da mulher.

Pela via legislativa, estruturou-se o macro sistema ético-jurídico de proteção aos Direitos Humanos formado pela DUDH e por dois importantes Tratados: o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e seus protocolos.

O macro sistema de Direitos Humanos ramificou-se em diversos subsistemas regionais com suas leis, convenções, comissões e cortes internacionais, a exemplo da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e, no caso mais específico, a Convenção de Belém do Pará que trata sobre procedimentos para punir e erradicar a violência contra a mulher.

Importa ressaltar que, em nível de Tratados de Direitos Humanos, estes, uma vez assinados e ratificados pelos Estados, seus enunciados impactam diretamente na soberania nacional, relativizando-a.

Dessa forma, o cidadão assume a perspectiva de exercício da cidadania não somente no contexto da sua nacionalidade, mas passa a ser considerado sujeito de direito internacional, podendo recorrer à proteção jurídica conferida pelos Tratados sempre que seus direitos forem violados.

No Brasil, pode-se exemplificar a influência do sistema jurídico internacional de proteção aos Direitos Humanos na política interna, a elaboração e implementação da lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, que cria mecanismos legais para coibir a violência doméstica e familiar perpetrada contra a mulher.

O caso “Maria da Penha” é emblemático para demonstrar a força da Comissão Interamericana de Diretos Humanos enquanto instância de proteção a estes institutos e como o Brasil, país membro da CADH, procedeu em face da Decisão deferida por aquela Comissão. O fato é que o caso 12.051, de 4 de abril de 2001 da CIDH impactou na ação do Estado Brasileiro que culminou na elaboração e implementação de políticas públicas contra a violência doméstica.

No que trata das organizações supranacionais, elas desenvolvem tarefas de proteção aos Direitos Humanos sem apelar para a via legal. Como exemplo desse modelo, pode-se exemplificar: a ONU, Cruz Vermelha Internacional, Human Rights, ONU Mulheres para América e Caribe, etc.

Tais organizações desenvolvem trabalhos de monitoramento nas situações de violações dos Direitos Humanos, ajuda humanitária, trabalhos assistenciais e agendas para o desenvolvimento sustentável dos países, como veremos a seguir e sua relação com a proteção dos direitos da mulher.

A AGENDA 2030 E O EMPODERAMENTO DE MULHERES E MENINAS

Em 2015 foi elaborada pelas Nações Unidas a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, nela foram previstos 17 objetivos (ODS) e 167 metas que deverão ser alcançados até 2030. A Agenda 2030 representa um esforço em regime de cooperação internacional dos países membros da ONU para a melhoria da vida no planeta.

Os objetivos previstos abrangem as dimensões social, ambiental, econômica e institucional e exigem dos Estados a formulação e implementação de políticas públicas voltadas para a erradicação da pobreza, saúde, educação, meio ambiente, redução das desigualdades, igualdade de gêneros, a promoção de sociedades pacíficas, justas e inclusivas, dentre outras ações.

O Estado brasileiro participou ativamente das rodadas de negociações, discussões e definições a respeito das estratégias e prioridades estabelecidas na Agenda, sendo, portanto de fundamental importância para sua concretização.

Dentre os objetivos da Agenda, damos destaque neste estudo ao objetivo 05 (ODS 05), o qual preconiza:

Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. 5.1 acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte; 5.2 eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.

Na esteira da Agenda 2030, o Brasil apresentou à sociedade, a Lei 13.675, de 11 de junho de 2018 que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), estabelecendo a política nacional nesta área.

O PNSPDS define como uma das prioridade do Estado “reduzir todas as formas de violência contra a mulher [...]” (OD 02, 2018). Para alcançar este objetivo são delineadas estratégias de ação que estabelecem entre outras medidas a elaboração de:

normas e procedimentos para os profissionais de segurança pública no atendimento de mulheres em situação de violência, incluindo aspectos sobre como lidar com os casos de violência doméstica e sexual, o adequado atendimento às vítimas, garantindo sua segurança, inclusive mediante a utilização de dispositivos eletrônicos (como por exemplo, botão de pânico), e privacidade e normas sobre como lidar com os autores de violência. (PNSPDS, OD 02, 2018)

Alinhado ao SUSP e ao PNSPDS, o Estado do Piauí, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública, apresentou à sociedade, em abril de 2018 o Plano Participativo de Segurança Pública (PPSPEPI), que instituiu a política estadual na área. No âmbito das estratégias do Plano foi criado o aplicativo “Salve Maria”, que passaremos a expor na próxima seção.

POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA A PROTEÇÃO DA MULHER NO PIAUÍ

O Piauí é um Estado situado na região Nordeste do Brasil. Possui uma área de 251.577 km2 e uma população de 3.118.360 habitantes, distribuídos em 224 municípios. (IBGE/2010). Enfrenta um quadro de violência doméstica que persiste por gerações. Esta situação tem levado o governo e gestores da Secretaria de Segurança Pública (SSPPI) a priorizar o tema.

Em todo o Estado, um leque de políticas têm sido implementadas para coibir a violência contra a mulher, principalmente, no que tange à capacitação de pessoal, expansão de Delegacias especializadas, criação do Núcleo de Estatística e Análise Criminal (NUCEAC), maior aproximação com a sociedade piauiense e idealização de novas tecnologias de pronto atendimento, a exemplo do aplicativo “Salve Maria”.

Dados do NUCEAC e do 11º e 12º Anuários de Segurança Pública revelam uma situação alarmante no que concerne ao número de crimes violentos praticados contra mulheres e meninas em todo o Estado. Veja-se:

O mapa mostra a magnitude do problema. Em todo o Piauí houve registros de violência doméstica. Os números podem ser maiores se levarmos em conta a existência de casos que não são sequer notificados.

Dos 224 municípios piauienses, apenas 62 (38%) não registraram casos de estupros. O fato é que este número pode aumentar, uma vez que nem todos os municípios possuem Delegacias especializadas, ou com pessoal capacitado para o atendimento de mulheres em situação de vulnerabilidade, o que muitas vezes inibe o registro desse tipo de ocorrência.

CRIMES VIOLENTOS FEMININOS NO PIAUÍ NOS ANOS DE 2015 E 2016.

NATUREZA

2015

2016

TOTAL

CVLIS

67

54

121

FEMINICÍDIOS

26

(38,8%)

30

(55,5%)

56

ESTUPROS

644

653

1297

Fonte: Núcleo de Estatística e Análise Criminal – SSP/PI – NUCEAC e Núcleo de Estudo e Pesquisa em Violência de Gênero SSP/PI. 11º Anuário de Segurança Pública/Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Pela Tabela acima, constata-se que o número de homicídios no Piauí em 2016 diminuiu em relação ao ano anterior, no entanto o número de feminicídios e estupros aumentaram.

Em março de 2015 foi criado no âmbito da SSPPI, o Núcleo Policial Investigativo do Feminicídio (NPFI), com competência para investigação deste tipo de crime em todo o Estado. Os trabalhos realizados pelo NPFI redundaram no conhecimento pormenorizado dessa prática criminosa.

Através dos dados do feminicídio levantados pelo Núcleo foi possível analisar a dinâmica dos assassinatos e, com isso criar estratégias de enfrentamento que privilegiasse a perspectiva de gênero, diferente, portanto, do modelo tradicional que se baseia em métodos padronizados, sem considerar a natureza inerente à condição feminina.

Quanto às características do feminicídio, a análise criminal chegou às seguintes constatações: 1. O feminicídio ocorre mais no interior do estado, no período noturno e na madrugada dos finais de semana; 2. Ocorre no interior da residência da vítima; 3. O agressor utiliza arma branca, atingindo prevalentemente mulheres negras, casadas ou com união estável, adultas, com profissão do lar ou lavradoras; 4. Em mais de 80% dos casos inexistiam registros anteriores de violência nas unidades policiais, porém, após o evento morte, os vizinhos costumavam declarar que a vítima sofria abusos por parte do autor.

A descrição do contexto de violência doméstica no Estado subsidiou a Secretaria de Segurança Pública dos meios necessários para o enfrentamento do problema. Assim, em parceria com a Agência Tecnológica (ATI) desenvolveu ferramentas para possibilitar, em tempo real e a posteriori, o acesso de pronto atendimento da comunidade aos órgãos policiais.

Dessa forma surgiu o aplicativo “Salve Maria”.

Este aplicativo é um serviço do governo do Estado do Piauí que viabiliza o envio de denúncias da população de forma sigilosa. As mensagens são enviadas através de um canal seguro e recebidas por um servidor público que dará seguimento para que sejam tomadas as providências cabíveis ao caso. (PPSP, 2018)

Na prática o aplicativo é um elo de ligação entre a comunidade, a polícia e os gestores de segurança pública. Funciona da seguinte forma:

De acordo com o PPSPI (2018), a comunidade acessa o aplicativo por intermédio de três botões: 1. Pânico: o botão serve para situações de emergência quando a mulher está sofrendo algum tipo de violência ou após ter sofrido. Ao ser acionado, ele toca nas centrais de atendimento da Polícia Militar do Piauí (PMPI), que de imediato presta socorro à vítima. Após, as denúncias são encaminhadas para as Delegacias especializadas; 2. Denúncia: este dispositivo tomou como paradigma o “Disk 180”, porém com alterações que permitissem a investigação policial, ou seja, foram inseridas inferências de cunho jurídico-penal na perspectiva de um registro qualificado na modelagem policial. Modelou-se o botão com um formulário contendo inúmeros campos atinentes ao fato, autoria e vítima assim também a possibilidade de se fazer juntar à denúncia arquivos contendo fotos, vídeos e áudios para que a unidade policial pudesse expedir Ordem de Missão Policial e iniciar as investigações; 3. Instruções de Uso: orienta o (a) usuário (a) sobre o funcionamento do aplicativo e traz noções sobre as violências perpetradas em face de mulheres: física, psíquica, moral, patrimonial e sexual, nos termos da Lei nº. 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

As organizações policiais gerenciam o aplicativo da seguinte forma: Polícia Militar: acessa a página correspondente ao botão Pânico, atendendo às chamadas e historicizando o referido atendimento positivando ou negativando a ocorrência, preenchendo um formulário com dados sobre a vítima, autor, fato, tipo de violência e providências adotadas; Polícia Civil: acessa a página correspondente ao botão Denúncia atendendo as chamadas e historicizando o protocolo de atendimento dando conta do resultado: a) denúncia submetida à diligência; b) denúncia negativada por falta de elementos; c) denúncia positivada com instauração de procedimento e d) Trote.

Os (as) gestores (as) monitoram as atividades dos (as) policiais operadores (as) do sistema, produzem estatísticas criminais por espécie de violência, território, unidade policial e o funcionamento do sistema em cada unidade base.

Segundo dados da Secretaria de Segurança, mais de 8 mil pessoas já baixaram o aplicativo, e desde a sua criação já foi acionado em 27 cidades do Piauí, constituindo-se, portanto, numa importante tecnologia de combate à violência contra a mulher.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O contexto de discriminação e violência de gênero persiste na sociedade brasileira. O machismo, sexismo e colonialismo contribuem para o fortalecimento desse contexto. Nessa condição social, mulheres e meninas, sobrevivem numa situação de desequilíbrio e vulnerabilidade que solapa sua própria dignidade.

Todavia, do próprio contexto nasce a necessidade e a vontade que impulsiona à ação. Assim, cada vez mais pessoas incorporam o sentimento ético de luta e resistência a uma ordem societária que se impõe pela dominação. Lutam pela igualdade de gênero e por condições mais justas de vida e têm a esperança como o fio condutor da mudança.

A solidariedade avança no campo ético das relações humanas. Este valor forma uma corrente no mundo da vida, unindo forças, que quebram os obstáculos mais sólidos, mais duros. Aos poucos, a mudança se impõe como sentimento hegemônico alcançando a tudo e a todos.

No Estado Piauí, a Secretaria de Segurança Pública, preocupada com a violência doméstica que se alastra por todo o Estado, têm implementado, desde 2015, um leque de políticas de enfrentamento ao problema. São políticas de intervenção na área que visam entre outras coisas a mudança para uma sociedade mais democrática, na qual a mulher possa ser vista como sujeito de direitos.

Um exemplo disso é a utilização do aplicativo “Salve Maria”, ferramenta tecnológica que possibilita à mulher o acesso imediato às organizações policiais quando estão sofrendo qualquer tipo de violência.

Portanto, somente com o trabalho em regime de cooperação e solidariedade será possível um mundo melhor, um mundo em que mulheres e meninas estejam livres da violência e possam usufruir das mesmas oportunidades na sociedade.

 

REFERÊNCIAS:

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1 “Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Suas motivações mais usuais são o ódio, desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedade marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso brasileiro.” (Instituto Patrícia Galvão, Dossiê Feminino)