Grupamento de Atendimento Especializado à Criança, ao Idoso e à Mulher (GAECIM), uma iniciativa bem sucedida
Ten. Cel. PMPR Sérgio Almir Teixeira
Ten. Cel. PMESP Cássio Araújo de Freitas
Ten. Cel. PMPI Adriano Ursulino de Lucena
Ten. Cel. PMPR Renato Luiz Marini
Major PMPR Edivaldo dos Santos
POLICY BRIEF
A violência traz sérias e graves consequências não só para o pleno e completo desenvolvimento humano e sua qualidade de vida, mas também um comprometimento do exercício da cidadania e dos Direitos Humanos.
A sociedade brasileira apresenta, sob os mais variados aspectos, uma cultura de violência que facilmente se verifica em números de pesquisas de vítimas oriundas dos mais variados segmentos da sociedade.
As Polícias Militares brasileiras, por todo o país, levadas a uma necessária adaptação às legislações de proteção aos grupos vulneráveis, tem ampliado o atendimento a esses grupos com a criação de unidades ou serviços policiais específicos.
As ações do Grupamento de Atendimento Especializado à Criança, ao Idoso e à Mulher - GAECIM, que efetivamente, são as ações da PMPI, representam uma proposta aos gargalos nos atendimentos emergenciais às crianças, idosos e mulheres vítimas de violência, efetivando uma proteção especializada e tempestiva ao público alvo, através do atendimento no local da ocorrência, dos encaminhamentos e orientações às vítimas, aos órgãos competentes de forma a fluir essa proteção policial a essas vítimas tão vulneráveis.
GRUPAMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO À CRIANÇA, AO IDOSO E À MULHER (GAECIM), UMA INICIATIVA BEM SUCEDIDA.
O Brasil é signatário no direito internacional de leis que colocam o pais em uma condição cogente de desenvolvimento de ações que promovam efetivamente a proteção de grupos vulneráveis, tais como as recomendações estabelecidas na Convenção sobre os Direitos da Criança de 20.11.1989, ratificada pelo Brasil em 24.09.1990, além da Resolução 40/36 sobre Violência Doméstica, ratificada no Sexto Congresso da ONU sobre prevenção Criminal e Tratamento dos Agressores ocorrida em 1985, na Resolução 45/114 de 1990, na Declaração pela Eliminação da Violência contra às mulheres de 1993, e nas estratégias de combate à violência doméstica, todas estabelecidas pela ONU, reunidas e sistematizadas pelo Órgão de Igualdade e de Gênero e o Empoderamento das mulheres – ONU MULHER – e suas agências e escritórios afetos, que como já dissemos, obrigam o Brasil a desenvolver ações, serviços, estruturas que protejam a mulher, a criança e o idoso de qualquer tipo de violência e mesmo havendo toda essa gama de legislações que garantem essa proteção legalista aos grupos vulneráveis aqui já citados, observam-se ainda variados gargalos para a real aplicação das legislações referenciadas.
As legislações internacionais citadas fizeram surgir legislações nacionais especiais que têm por objetivo concreto estabelecer uma proteção mais contundente para alguns grupos vulneráveis, esses grupos vulneráveis se organizaram e buscaram uma proteção estatal mais efetiva, esses ditos marcos legais, em plena vigência no Brasil, claros e contundentes, que têm em seu gênesis esses objetivos de proteções começaram pela própria Carta Magna Pátria no seu art. 5º, na seção dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (BRASIL, 1988) que criou o ambiente adequado para a positivação de outras três legislações, a lei n.º 8.069 de 13 de julho 1990, (Estatuto da Criança e do adolescente), a lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, (Estatuto do idoso), a lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, (Lei Maria da Penha).
Concretamente, em face do contínuo aumento de casos de violência doméstica, da visibilidade da violência contra a mulher, de muitas dessas violências domésticas terem como vítimas mulheres que eram detentoras de medidas protetivas e que efetivamente não foram protegidas adequadamente, da real necessidade de fortalecimento das ações preventivas e de proteção da mulher vítima de violência doméstica, tem se criado nas unidades federativas de nosso país a chamada Ronda Maria da Penha, em alusão à lei de mesmo nome, que tem como finalidade o atendimento de ocorrências e o acompanhamento de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência como, por exemplo, nas polícias dos estados de Manaus, Rio Grande do Sul, Bahia, Distrito Federal, Paraná, dentre outros. Entretanto, é necessário chamar atenção em luzes brilhantes, que mesmo havendo legislações especiais que versam sobre a proteção de crianças e idosos, diversas pesquisas mostrando a evolução em números das vítimas também nesses grupos claramente vulneráveis.
É preciso destacar que as ações da Polícia Militar são necessariamente localizadas no pré-delito ou pós-delito imediato, as ações pré delituais consistem na expectativa de prevenção por meio da ação de presença real, representada pela presença física do policial em determinado local, ou presença potencial, que consiste na capacidade de comparecimento nos locais de risco em tempo hábil quando da solicitação emergencial, no campo das ações pós-delituais imediatas, utiliza-se a forma tradicional de exercer a atividade policial, qual seja, prestação de socorro às vítimas, preservação do local de crime, prisão de pessoas, encaminhamento de testemunhas à delegacia e eventualmente a apreensão de objetos, com a finalidade de estabelecer a autoria e a materialidade das infrações penais.
Queremos com texto apresentar uma sistematização do atendimento de ocorrências policiais que envolvam crianças, idosos e mulheres, instrumentalizando a Policia Militar para atuar com uma maior efetividade na proteção dos direitos humanos dessas vítimas.
DIREITOS HUMANOS E SERES HUMANOS VULNERÁVEIS.
A Percepção do ser humano como detentor de direitos por outro ser humano tem se mostrado como o maior desafio da atualidade para a aplicação dos direitos básicos e fundamentais, a desumanização, que se traduz na não percepção do outro como um ser humano semelhante é um comportamento crescente em todo o mundo. O indivíduo humano, independentemente de qualquer fator, de qualquer diferença, preferência, nacionalidade, crença, raça, etc. é muito mais do que portador, é possuidor de direitos básicos, os ditos direitos naturais, pois ao classificarmos direitos humanos como algo a ser portado, passamos a ideia de que seja algo que possa ser tomando ou perdido, um ser humano ao qual é negado ou subtraído os seus direitos básicos é como se amputassem parte de sua humanidade. A ONU – Organização das Nações Unidas aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Assinada pelo Brasil na mesma data.), a qual afirma em seu artigo primeiro que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir para com os outros em espírito de fraternidade”.
Para (Bastos, 2002), grupo vulnerável “É o conjunto de pessoas pertencentes a uma minoria que por motivação diversa, tem acesso, participação e/ou oportunidade igualitária dificultada ou vetada, a bens e serviços universais disponíveis para a população”.
As formas mais comuns de violência (física, psicológica, sexual e abandono), geralmente são cometidas contra os grupos vulneráveis por pessoas muito próximas, invariavelmente da própria família.
A cidade de Parnaíba no Piauí é um dos cenários em que há um significativo número de atos de violência praticada contra crianças, idosos e mulheres.
Diante deste cenário local, a Polícia Militar, através do comando do 2° Batalhão - Major Osmar, no ano de 2015, implantou uma nova estratégia que visa a proteção de grupos vulneráveis, quais sejam, Crianças, Idosos e Mulheres.
A VIOLENCIA CONTRA A CRIANÇA O IDOSO E À MULHER.
É crescente na cidade de Parnaíba, assim como é todo o território nacional, o problema da violência contra crianças e adolescentes, principalmente no que se refere à exploração sexual, ao abuso sexual intrafamiliar e situações de abandono. A maioria desses crimes são praticados por pai, mãe, padrasto, madrasta, avó ou avô, pessoas que deveriam obrigatoriamente preservar e garantir direitos e que, em grande parte dos casos se tornam os agentes ativos deste tipo de crime. A questão torna-se ainda mais complexa pela pouca visibilidade, devido ao medo e silêncio das vítimas e testemunhas.
Diariamente a população idosa é acometida por violência física, psicológica, abuso financeiro ou material. A negligência é outra constante e se dá pela recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. Há ainda o abandono pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
Compreender a extensão do tipo de violência a que é submetida a mulher simplesmente pela sua condição de mulher é outro aspecto que precisa ser explicitado de uma melhor forma:
I - A violência física, conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - A violência psicológica, conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - A violência patrimonial, conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - A violência moral, conduta que configura calúnia, difamação ou injúria.
Toda essa violência, que tem como pano de fundo as relações interpessoais entre as pessoas da família, homens e mulheres, pais, mães e filhos, jovens e idosos e na maioria das vezes acontecem dentro da casa, do asilo inviolável, onde as ações preventivas do Estado brasileiro que tem como exemplo dentre outras ações, as ações de Polícia Militar não alcançam.
Essa espécie de impotência institucional termina por gerar uma angústia humana e profissional em muitos policiais militares que atendem tais ocorrências e é no meio dessa angústia que o GAECIM mostra-se uma metodologia viável para tornar mais eficiente e efetivo o trabalho da Policia Militar do Piauí, pois esta é uma instituição legalista de proteção dos direitos da pessoa humana, baseada no estado democrático de direito, ela é a primeira linha de proteção do cidadão e da sociedade contra a ação violenta do mais forte para com o fraco.
O GRUPAMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO À CRIANÇA, IDOSO E À MULHER
Qual a proposta do GAECIM?
A proposta do GAECIM é garantir a proteção de crianças, mulheres e idosos através de um atendimento mais ágil e com planejamentos específicos e direcionados, atuando de forma integrada com outras Instituições Públicas, busca ainda aproximar-se das reivindicações dos cidadãos, tendo essa aproximação como o momento de relacionar-se com o social, para efetivamente possibilitar uma prevenção e repressão de crimes de forma mais eficaz e eficiente.
O que é o GAECIM?
O Grupamento de atendimento Especializado a Criança ao Idoso e à Mulher é uma equipe de policiais militares que tem como missão precípua o enfrentamento à violência doméstica contra mulheres, crimes cometidos contra crianças e idosos, situando-se em ações pré-delito e em ações pós-delito.
A prevenção é feita pela ação de presença, real ou potencial, sendo aquela a representada pela presença física do policial em determinado local. No campo das ações pós-delituais, realiza a forma tradicional de exercer a atividade de registros materiais dos fatos, a prisão de pessoas e a apreensão de objetos, com a finalidade de estabelecer autoria e materialidade de infrações penais praticadas contra crianças, idosos e mulheres.
Como se desenvolve o trabalho do GAECIM?
Todos os policiais militares receberam capacitação adequada e seguem protocolos de atendimentos especiais para integrar melhor as equipes multidisciplinares envolvidas no atendimento das ocorrências agilizando o atendimento das vítimas.
Como é composta a equipe de trabalho?
Cada equipe policial militar é composta por três policiais militares, dois policiais masculinos e uma policial feminina.
Ações preventivas e proativas do GAECIM.
Essas equipes de policiais militares realizam rotineiramente também visitas de acompanhamento e proteção às mulheres que possuem medidas protetivas determinadas pela justiça de Parnaíba e todo o atendimento de ocorrências visando garantir a efetiva proteção dessas vítimas é feito por essas equipes de policiais do GAECIM.
Apoio e sustentabilidade.
Para apoiar o trabalho destes policiais militares, existe uma rede de atendimento formada por todos os órgãos que concretamente atuam durante o atendimento de uma ocorrência policial aos grupos vulneráveis.
Essa rede tem como objetivo agilizar o atendimento das ocorrências e minimizar os riscos de traumas advindos das possíveis demoras no atendimento das vítimas de violência doméstica, violência contra a mulher, contra a criança e contra o idoso ou da exposição desnecessária das vítimas.
Fazem parte dessa rede o NEV, CRAS, SAMVIS, Conselho Tutelar, Polícia Civil, IML, Perícia Criminal, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e demais entidades envolvidas nestes atendimentos.
Tanto a Polícia Militar, quanto o Conselho Tutelar, NEV, SAMVIS, MP, PC, IML, enfim, toda essa rede de assistência está em constante evolução, organizada e se comunicando entre si para que quando necessário, possa ser acionada, atender com a melhor forma técnica as ocorrências com os grupos vulneráveis e minimizar traumas. Essa integração dos órgãos e a padronização de protocolos permitem que as pessoas vítimas que necessitam da pronta resposta do poder público possam efetivamente e de forma sustentável receber o acolhimento necessário e a proteção adequada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS.
O trabalho desenvolvido pelo GAECIM é de extrema relevância para a sociedade, principalmente para as vítimas, que agora contam com o apoio de uma equipe específica de policiais militares que empondera encoraja, orienta e protege essas vítimas.
Esse novo olhar de atendimento e acompanhamento na administração de situações conflituosas mostra-se operativo, competente e apropriado, pois evita atuações repetitivas por parte das guarnições de serviço, minimizando o retrabalho, otimizando os recursos humanos e materiais da instituição, propiciando que outras ocorrências potenciais possam ser atendidas.
A criação e a adequada capacitação das equipes se instrumentalizaram no combate à violência contra vulneráveis, gerando assim uma maior sensibilidade e humanização à causa, os policiais compreenderam que esses atos praticados por pessoa conhecida e estimada é emocionalmente mais avassalador porque abrange a violação da confiança e muitas vezes inclui vitimização repetida.
Ao nosso olhar, os argumentos até aqui utilizados demonstram que o policiamento desenvolvido pelo GAECIM viabiliza a prevenção na garantia dos Direitos Humanos dos grupos vulneráveis por eles atendidos de forma integrada e indica, ao nosso olhar, a necessidade de ampliação do grupamento no Estado.
REFERÊNCIAS:
BASTOS, R.L. Patrimônio Arqueológico, Preservação e Representação Sociais: Uma proposta para o País através da análise da situação do Litoral Sul de Santa Catarina. Programa de Pós-graduação de arqueologia. Museu de Arqueologia e etnologia. Faculdade de Filosofia, letras e Ciências Humanas. Universidade de São Paulo. São Paulo: 2002.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 5.10.1985. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em 20/02/2019.
BRASIL. Dec.-lei n. 667, de 2.7.1969. Reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0667.htm>. Acesso em 20/02/2019.
BRASIL. DECRETO No 99.710, 21.11.1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm. Acesso em 04/03/2019.
BRASIL. DECRETO Nº 4.377, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4377.htm. Acesso em 05/03/2019.
BRASIL. Lei no 10.741/2003. Estatuto do idoso. – Brasília. Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 40P. Disponível em http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/530232/estatuto_do_idoso_1ed.pdf.
OEA » Comissão Interamericana de Direitos Humanos » Centro de Mídia » Comunicados de Imprensa » 2019 » 024 CIDH expressa sua profunda preocupação frente à alarmante prevalência de assassinatos de mulheres em razão de estereótipo de gênero no Brasil. Washington, D.C., 4 de fevereiro de 2019. Disponível em http://www.oas.org/pt/cidh/. Acesso em 04/03/2019.