Ações da Polícia Militar do Paraná para proteção do direito à vida: o policial-militar promotor dos direitos humanos, contribui para a redução da letalidade

Cap. QOPM Antonio Claudio da Cruz
Cap. QOPM Robson de Farias Idalgo
Cap. QOPM Fábio José Cruz de Paulo
Cap. QOBM Daniel Eduardo Latuf
Cap. QOBMMikeilPetrus Abi-Abib
Cap. QOBM Murilo Sinque de Paula
Cap. QEOPM Humberto Cavalcante

POLICY BRIEF
Este policybriefapresenta orientações pautadas nos Direitos Humanos referente à proteçãodos direitos da pessoahumana à vida, portanto o policial-militar como promotor de direitos, deve ter suas ações pautadas para uma efetiva redução a letalidade.
Visa apresentar sugestões quanto aos procedimentos a serem adotados por militares estaduais da Polícia Militar do Paraná nas ocorrências de homicídio e reduzir, naquilo que possível, as mortes provenientes da intervenção policial.

 

AÇÕES DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ PARA PROTEÇÃO DO DIREITO À VIDA: o policial-militar promotor dos Direitos Humanos, contribui para a redução da letalidade

ORIGEM DO PODER DE POLÍCIA E DA SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRA

aceito a definição dos que chamam de polícia o conjunto dos meios que servem ao esplendor de todo o Estado e felicidade de todos os cidadãos” (FOUCAULT, 2008, p.422).

Para a convivência humana em sociedade é indispensável o direito à segurança, pois toda ameaça dirigida a uma pessoa, constitui ameaça indireta à coletividade; exigindo assim, uma ordem pública. A polícia, que é a tecnologia existente para prover essa ordem pública, tem sua origem na vida em sociedade, embora haja,também, estudos que a remete à antiga polis, surgida na Grécia, cujo significado vem de cidade, administração ou, ainda, governo.

Assim, para manter a unidade dentro da polis, segundo Sanches (2013), se estabeleceu um conjunto de leis e, para garantir seu cumprimento, criou-se cargos com as atribuições de polícia. Destarte, para este trabalho, importa, das descrições de Sanches (2013), o poder de polícia que surge com a Idade Moderna e que, em conjunto com outras ciências, paulatinamente, passou a regular a atividade pública e tudo que se encontrava sob o domínio estatal, naquilo que Foucault (2008), denominou de biopolítica.

Com o surgimento do Estado de Direito, o poder de polícia (Estado) passou a ser limitado pela Lei e a polícia, o braço mais visível e atuante do aparato estatal, passa a direcionar suas atividades à proteção social e não mais ao príncipe, como no Antigo Regime 1 .

No Brasil, o atual modelo de polícia militarizada, tem suas raízes na chegada da família real ao país, em 1808, com a criação da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia. Essa, foi estruturada nos moldes do Exército e sua principal função era a manutenção do chamado “sossego público”.

Contudo, o processo de construção das atuais Polícias Militares (PPMM), perpassa pela Independência do Brasil, período regencial e chega à República com uma vocação mais voltada à segurança interna, que à segurança pública. Porém, a Carta da Magna de 1988, cria uma nova missão para as PPMM, a polícia ostensiva.

A RESSIGNIFICAÇÃO DO PAPEL DAS POLÍCIAS MILITARES COM O ADVENTO DA CRFB/88

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB-88) atribuiu às Polícias Militares uma nova missão e as elevou a uma dimensão antes inimaginável. A CRFB-88, no capítulo da Segurança Pública, inovou ao criar a Polícia Ostensiva, em seu parágrafo 5º, do artigo 144, atribuindo-o às PPMM. E, nesse diapasão, ao definir como missão a preservação da ordem pública, coloca essa nova polícia (a ostensiva), como a promotora dos Direitos Humanos da sociedade brasileira, pois, conforme exorta Valla (2012), é mais do que a simples manutenção da ordem ou a garantia de direitos, essa inovadora missão constitucional das PPMM.

Até esse marco, o principal papel das Polícias Militares se restringia à segurança interna. Em especial, na manutenção na integridade nacional, mas desde a Revolução constitucionalista de 1932, as Forças Armadas do país, vem avocando para si esta missão e as PPMM, aos poucos, foram se direcionando para o atendimento à população.

Cabe aqui, um destaque ao Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares brasileiras e lhes atribui a exclusividade no policiamento ostensivo.

Assim, as PPMM são as principais instituições da segurança pública, com a atuação voltada à proteção das pessoas, devendo, por isso, serem as maiores promotoras dos Direitos Humanos e contribuir para uma efetiva diminuição dos índices criminológicos que assola o país.

Em especial, a atuação policial deve gerar nos cidadãos uma sensação de segurança e confiança na Polícia Militar, fazendo-os entender essa instituição como um braço do Estado de caráter garantidor de seus direitos e não como uma violadora desses.

O POLICIAL-MILITAR COMO PROMOTOR DE DIREITOS HUMANOS

Frente a missão constitucional das PPMM, é mister reconhecer no policial-militar, membro da segurança pública (Estado) mais próximo da população, um pedagogo dos Direitos Humanos. Antes de tudo, reconhecer o próprio policial como cidadão, pois só assim haverá empatia entre protetor e protegido.

Por característica de sua função é, muitas vezes, necessário na atuação do policial o uso legítimo da força. Porém, não pode ser confundido com violência, pois a violência um fenômeno retroalimentado (BALESTRERI, 2003). O policial que é cruel como os cruéis, vingativo contra os antissociais e hediondo contra aqueles que praticam crimes hediondos, além de atuar fora dos limites legais de sua competência, cria no seu cotidiano de na sua comunidade um ambiente de violência que eventualmente irá atingir a ele ou a outros.

É extremamente importante, uma atuação policial como garantidor da lei, que lidere a comunidade pelo exemplo, demonstrando a rigidez necessária para aqueles que agem contra o Estado, porém sem ultrapassar os limites de sua atuação, como um verdadeiro pacificador social.

Qualquer violação de um policial, ao transgredir as normas estabelecidas, mas que um erro individual, suja o nome de todo uma instituição e deve ser combatida por todos, tais condutas, conforme exorta Balestreri (2003, p.31):

Ter identidade com a polícia, amar a corporação da qual participa – coisas essas desejáveis - são sentimentos que não se podem confundir, em momento algum, com o acobertamento de práticas abomináveis. Ao contrário, a verdadeira identidade policial exige do sujeito um permanente zelo pela “limpeza” da instituição da qual participa.

É esperado pela sociedade que tais condutas irregulares sejam combatidas em seu âmbito, pelos próprios companheiros que detêm não somente a competência para, mas também o dever de agir.

Balestreri (2003), ainda, estabelece que para manter a ordem pública, o caminho eventualmente passa por mudar a realidade de uma comunidade. Uma aproximação entre a polícia e a comunidade visa integrar e gerar transformações. A partir de identificação de perfis e problemas sociais, designam-se os policiais vocacionados, com estratégias para formação de multiplicadores locais, de maneira a criar vínculos solidários com a comunidade. A polícia existe para proteger o cidadão (BALESTRERI, 2003, p. 98).

OS ÍNDICES CRIMINOLÓGICOS NO BRASIL, UMA ANÁLISE

O atlas da violência 2018 traz que o uso da força por agentes estatais tem sido tema central nas discussões sobre a segurança pública brasileira. Não sendo novidade que as Polícias Militares, seja pela missão constitucional ou pelo peso estratégico, são apontadas como as mais violentas.

A possibilidade de uso legal da força, distingue o policial do cidadão comum, mas esse direito-dever está delimitado pelo princípio da legalidade e só será legítimo, se for necessário, aceitável e proporcional, ou seja, para fins de preservar vidas.

No artigo, “Criminalidade, ambiente socioeconômico e polícia: desafios para os governos”, Cerqueira e Lobão (2004), demonstram dois lados de uma moeda que devem juntos contribuir para a melhora da sociedade e diminuição dos índices criminológicos: a atuação policial e a atuação social.

Para esses autores, o atual modelo policial é carente de projetos e debates voltados para a investigação técnica e integração com a comunidade, na qual uma polícia bem equipada e preparada atue dentro da legalidade.

Os desafios atuais passam pelo enfrentamento da visão de que uma polícia "dura" seria a solução, quando na verdade acabam por gerar desvios de conduta com a supressão da legitimidade e legalidade do uso da força. Soma-se, ainda, o despreparo técnico e instrumental para atuar sob certas circunstâncias contribui para a desvalorização do policial-militar e, consequentemente, desmotivação. Enfim, um novo “saber” – seletividade policizante (ZAFFARONI, 2012) tem produzido um direito penal de periculosidade presumida, onde o estranho e visto pelo agente policial como inimigo.

Segundo os dados do Ministério da Saúde (MS), em 2016, o Brasil alcançou uma infeliz marca histórica de 30,3 mortes a cada 100 mil habitantes. Nos últimos dez anos, 553 mil pessoas perderam suas vidas devido à violência intencional no Brasil (FBSP, 2018).

Essa violência é um grave problema, pois atrapalha diretamente no desenvolvimento econômico e social do país. Analisando os dados, nota-se que até o ano de 2016, o Brasil se encontrava em um crescente em relação a números de homicídios totais, bem como as taxas de homicídios para cada 100 mil habitantes. A figura abaixo demonstra em azul os números de homicídios no Brasil de forma absoluta e em vermelho a taxa de homicídio para cada 100 mil habitantes:

GRÁFICO 1 – TAXAS DE HOMICÍDIOS BRASIL 2000 - 2016

FONTE: Atlas da Violência 2018, pg. 21.

 

PARANÁ: TAXAS DE MORTES VIOLENTAS E A SENSAÇÃO DE INSEGURANÇA

As taxas de mortes violentas intencionais no Paraná, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, vêm caindo. O estudo mostra que no Estado houve uma redução significativa nos crimes letais intencionais atingindo, em 2017, a menor taxa de homicídios dolosos no período (22,6 por 100 mil habitantes). Apresenta, também, uma diminuição de 46,6% nos crimes de latrocínio e lesão corporal seguida de morte.

Apesar dos índices do Paraná continuar acima dos índices mundiais, quando comparados com os índices brasileiros, o Estado está abaixo da média nacional. De certa forma, pode-se concluir que o estado do Paraná tem apresentado melhora em suas políticas públicas de combate à violência letal.

 

FIGURA 1 - TAXA DE MORTES VIOLENTAS

AS MORTES DECORRENTES DA INTERVENÇÃO POLICIAL

Analisando os números brasileiros e paranaenses para as mortes decorrentes de intervenções policiais, baseado no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), o Paraná se destaca por um crescente dentre os números registrados no próprio Estado passando de apenas 6 mortes por intervenção legal registradas em 2006 a 88 no ano de 2016(FSBP, 2018, p. 30).

O fato pode significar uma melhora nos registros policiais no que tange aos índices de letalidade policial, porém, é fato que realmente tenha ocorrido um aumento em mortes decorrentes da intervenção policial.

A discricionariedade do policial de linha, que, por vezes, atua em discordâncias com a cultura institucional, em uma subcultura dita como “de rua”, é melhor analisada pela estatística fornecida pelo Siscoger (Sistema de Controle e Estatística da Corregedoria-Geral da PMPR):

Elevados índices de letalidade, mesmo esses sendo justificados pelos excludentes de ilicitudes previstos em lei, afetam tanto a população em geral quanto aos agentes do Estado que atuam no cumprimento de missões constitucionais, no que tange à sua sensação de segurança e por consequência sua qualidade de vida.

E uma consequência direta é o retorno dessa violência aos próprios policiais. O índice de policiais mortos acompanha o crescimento, dando a entender que o crescimento da letalidade policial atrai violência contra o policial.

AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA ATENUAR AS MORTES DECORRENTES DA INTERVENÇÃO POLICIAL

Historicamente o Estado é principal violador de direitos humanos e, não raras vezes, recorreu às polícias para essas violações. Contudo, o Estado Moderno veio para limitar o poder estatal e cabe à polícia, seu braço mais presente e visível, promover direitos e não atuar como genocidas. Assim, se as mortes violentas intencionais são inaceitáveis, piores são as mortes decorrentes da intervenção policial, por ferirem a finalidade de existência do Estado, fato que as tornam ainda mais inaceitáveis.

O policial-militar que atua como justiceiro, gerando um ciclo vicioso no qual o policial violento gera mais violência, inclusive, contra o policial, não é digno de ostentar a farda da PMPR. Esse tipo de comportamento é esperado em mentes criminosas sádicas, de psicopatas, conforme leciona Balestreri (2004, p.104) e não de um policial.

Certamente, nos embates com os sociopatas que a polícia persegue, os objetivos não serão logrados com carícias e gentilezas. Ninguém quer uma polícia frouxa. Daí, contudo, até a violência desnecessária, há uma larga distância, percebida facilmente pelos bons policiais, aqueles que se prezam e não se rebaixam ao nível do criminoso.

Tanto Boaventura (1997) quanto Bobbio (2004), ao contextualizarem a evolução da humanidade, com relação às posturas punitivas, entendem que a taxa de mortalidade passou a ser um fator importante socialmente. O papel do Estado, nessa evolução, passou de principal violador a garantidor dos Direitos Humanos

A terceira geração de Direitos Humanos deixa claro que é o Estado responsável pela garantia da qualidade de vida de sua população, fato este diretamente relacionado à sensação de segurança. (BOAVENTURA,1997).

Analisando o emprego da força pela polícia e seu reflexo na letalidade, Bobbio (2004) cita o monopólio do uso da força das instituições policiais como alternativa ao “assassinato legalizado” e defende o policial que venha a utilizar do excludente de ilicitude em situação onde sua própria vida é colocada em risco. Segundo o autor, o Estado não tem a necessidade de matar, contudo o policial pode se deparar em situação onde necessite utilizar a legítima defesa como excludente de ilicitude, o que difere de pena de morte.

Em conjunto ao tema, Minayo e Adorno (2013), destacam a dificuldade de o policial realizar sua missão e garantir sua integridade física simultaneamente:

Certamente, um dos maiores desafios é realizar suas tarefas institucionais com eficiência e respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos. Não menos importante é preservar a integridade deste corpus de agentes do estado diante das novas situações de risco em que eles se veem e se encontram sujeitos. (MINAYO; ADORNO, 2013, p. 587)

Contudo, são as mazelas de uma perniciosa subcultura policial que deve ser combatida dia-a-dia; este é o primeiro passo para reduzir as mortes decorrentes de intervenção policial. Desde o ingresso e na formação do policial, deve-se priorizar o ensino que promova os Direitos Humanos, pois é objetivo da Instituição (cultura institucional) e não uma mera disciplina do curso.

A primazia dos Direitos Humanos deve ser baldrame axiológico da doutrina de emprego da Polícia Militar do Paraná. Ela é um eixo estruturante de toda a atividade policial. Dar a real dimensão da proteção dos Direitos Humanos significa instruir a tropa constantemente. Retirar uma subcultura (policial de rua) é mais árduo que implementar a doutrina correta (cultura institucional de promoção dos Direitos Humanos).

É claro que não basta a conscientização dos policiais sobre as consequências de seus atos e sobre o que se espera do policial. É de se fazer presentes os oficiais e graduados na fiscalização e esperar a repressão por colegas de profissão. Uma política afirmativa é implementar “bodycam” (câmeras de corpo) nas equipes policiais. Uma alternativa de custo logístico alcançável e já experimentada com sucesso em Corporações de outros países.

Ainda, devido ao clamor público por segurança, por vezes, o policial entende como missão pessoal a solução da problemática e recorre à violência, sendo truculento e não profissional. Em contradição, a mesma população que incita o fuzilamento de um bandido algemado, será aquela a repudiar o policial que, como figura da lei, passa a se tornar mais um criminoso. O policial que tenta se tornar herói e resolver a precariedade do sistema judiciário atuando fora de suas competências, acaba por cair num ciclo de subcultura policial e, comumente, condenado (quando não pela Justiça, o é pela sociedade).

Essa manipulação social é descrita por Balestreri (2003, p.103).

Hoje, a manipulação é exercida de forma muito mais sutil, mas mais insidiosa, através da própria população, com sua demanda justa mas desesperada e ignorante por segurança pública, com o consequente pressuposto de que a falta da mesma se dá em razão da falta de maior “energia policial” (traduzamos por “truculência”).Não nos iludamos: a sociedade se escandaliza com episódios como os de Diadema porque, ao vê-los, imagina seus próprios filhos como vítimas potenciais. No entanto aprova quando um policial fuzila, com um tiro na nuca atrás de um furgão, um assaltante já algemado e imobilizado.

Afinal nas palavras de Balestreri (2003, p.104) “Volto a dizer: o que se espera é que o policial tenha um perfil antagônico ao do criminoso”.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente trabalho se desenvolveu na busca de alternativas para reduzir as taxas de homicídio, em especial, as decorrentes da intervenção policial no Estado do Paraná. Numa metodologia bibliográfica explorativa, apresentou a polícia e seu papel na segurança pública brasileira que, sob a perspectiva da Constituição Federal de 1988, tem no policial-militar um promotor de Direitos Humanos.

Como a sensação de segurança deriva de índices criminais, em especial, os de homicídios, esse estudo relacionou os números da letalidade geral com as mortes decorrentes de intervenções policiais. Percebendo que, apesar dos índices de homicídios estarem em queda no Paraná, as mortes por intervenção policial e as mortes de policiais estão em crescente no Estado. Demonstrando assim, a imperiosa necessidade de os gestores de polícia, além de fomentar um sistema eficaz de correição, realizarem instrução sobre Direitos Humanos e fiscalizarem as ações de seus subordinados.

Sugere-se também, que a PMPR incentive estudos específicos na área de policiamento orientado à solução de problemas, de maneira a comprovar a eficácia do serviço que presta à sociedade, incentivando o uso das técnicas policiais de proximidade e operações conjuntas com outros órgãos da Segurança Pública, além da efetiva participação da comunidade e suas organizações no plano de patrulhamento preventivo. Tudo, baseado nas estatísticas criminais e os possíveis locais e horários onde a criminalidade se destaca, mas o foco será em comprometer o policial-militar como exemplo social.

Assim, o presente trabalho propõe, como conclusão, que uma Polícia Interativa e de proximidade, onde a comunidade participe ativamente do planejamento e solução dos problemas de segurança pública, pode auxiliar na redução dos homicídios. Principalmente, acredita-se que uma redução significativa e duradoura das taxas de mortes intencionais, só será possível com uma profunda mudança na cultura vigente na Corporação.

Nesse diapasão, propõe-se que a matriz curricular dos cursos de formação (tanto de Praças como de Oficiais) sejam, constantemente, reavaliadas, a fim de se mensurar a transversalidade e a interdisciplinaridade dos Direitos Humanos na formação policial.

 

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1 Termo que designa o modo de governo do Estado e da sociedade durante a era Moderna - sistema social e político francês –até a eclosão da Revolução Francesa.