A INTELIGÊNCIA COMO MEDIDA PREDITIVA NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO NA REGIÃO DE FRONTEIRA: “Uma percepção necessária no âmbito da PMPR”

A INTELIGÊNCIA COMO MEDIDA PREDITIVA NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO NA REGIÃO DE FRONTEIRA:

Uma percepção necessária no âmbito da PMPR”

 

INTELLIGENCE AS A PREDICTIVE MEASURE IN FIGHTING ORGANIZED CRIME IN THE BORDER REGION:

A necessary perception within the scope of the PMPR”

 

Christian Del Anhol Pereira Bueno

Especialista em Gestão e Cenários Contemporâneos da Segurança Pública

Instituição: Soldado da Polícia Militar do Paraná

E-mail: christiandelanhol1@hotmail.com

 

RESUMO

A tríplice fronteira Brasil, Argentina e Paraguai é centro de grande circulação de pessoas e relações internacionais, tal circunstância tem tornado o local um alvo propício para que organizações criminosas devidamente estruturadas cometam crimes fronteiriços, pois acabam se aproveitando da movimentação para agirem de forma velada em mais de um Estado. Diante disso, propõe-se averiguar como se deu a sucessão histórica da atividade de inteligência com o passar dos tempos a nível externo e interno. Em seguida, é preciso analisar como se desenvolve o modus operandi da atividade de inteligência na região de fronteira e os compromissos internacionais de cooperação firmados entre os três países. Por fim, avaliar como se estrutura a cooperação de forma integrada dos setores de inteligência a nível nacional, tecer os principais percalços e a grande contribuição da atividade de inteligência da Polícia Militar do Paraná (PMPR) na linha divisória com a Argentina e o Paraguai.

Palavras-Chave: Tríplice Fronteira Brasil, Argentina e Paraguai. Atividade de Inteligência. Polícia Militar do Paraná.

 

ABSTRACT

The triple border Brazil, Argentina and Paraguay is the center of great movement of people and international relations, this circumstance has made the place a favorable target for properly structured criminal organizations to commit border crimes, as they end up taking advantage of the movement to act in a veiled way in more than one state. In view of this, it is proposed to investigate how the historical succession of intelligence activity took place over time at an external and internal level. Next, it is necessary to analyze how the modus operandi of the intelligence activity in the border region is developed and the international cooperation commitments signed between the three countries. Finally, to evaluate how cooperation is structured in an integrated way in the intelligence sectors at the national level, to weave the main obstacles and the great contribution of the intelligence activity of the Military Police of Paraná (PMPR) on the dividing line with Argentina and Paraguay.

Keywords: Triple Border Brazil, Argentina and Paraguay. Intelligence Activity. Military Police of Paraná.

 

 

1 INTRODUÇÃO

O Tema a ser tratado nesse estudo é a inteligência como medida preditiva no combate ao crime na região da tríplice fronteira Brasil, Argentina e Paraguai. Também se busca explorar como se desenvolve a temática no contexto da Polícia Militar do Paraná (PMPR).

A relevância do conteúdo surge a partir do momento que se começa a perceber que o aumento da quantidade de apreensões noticiadas diariamente pela mídia na região da tríplice fronteira tem crescido constantemente. Isso demonstra que além do incessante empenho das forças policiais a criminalidade vem aumentando, e que as organizações criminosas buscam cada vez mais novos meios para a prática de crimes na região de fronteira.

Neste cenário, entre o dever legal de se manter a ordem pública e a busca pela desarticulação de grandes organizações criminosas, muitas destas de caráter transnacional, a atividade de inteligência de diversos órgãos surge como medida necessária. Em razão disso, é fundamental buscar um breve histórico da inteligência em cenário mundial e nacional, a fim de aferir como vem se desenvolvendo ao longo dos tempos.

É necessário também verificar o modus operandi da atividade de inteligência na tríplice fronteira em questão, a complexidade em sua extensa área de fiscalização e as naturezas da atividade de inteligência. Como também analisar a importância da cooperação jurídica internacional entre Brasil, Argentina e Paraguai e seus compromissos firmados no combate ao crime organizado.

Não somente de forma internacional, mas também é preciso voltar os olhares para o âmbito interno da atividade de inteligência, pois vários órgãos estatais desempenham essa atividade e, muitas destes, na região da tríplice fronteira. A PMPR merece destaque nesta atividade, pois fiscaliza grande extensão deste território e vem se aprimorando ao agir de maneira integrada na atividade de inteligência para buscar bons resultados, conforme retrata a Portaria do Comando-Geral nº 612/21, a qual estabelece a Política de Inteligência da Polícia Militar do Paraná.

A iniciativa de abordar o presente tema surge da necessidade da produção de conhecimento e de explorar a importância do trabalho de inteligência desenvolvido como maneira preditiva na atividade de diferentes órgãos, inclusive da PMPR, no desmantelamento de organizações criminosas.

 

2 METODOLOGIA

Para a realização deste artigo foi utilizado o método dedutivo, o qual consiste de maneira clássica em partir do geral para o particular (PRODANOV; FREITAS, 2013, p. 27). Consubstanciado em uma pesquisa qualitativa de revisão bibliográfica, unificando informações de artigos, revistas eletrônicas e legislações vigentes, alinhado a um pensamento crítico, interpretando a relação de tais obras de acordo com os pensamentos dos autores.

 

3 BREVE HISTÓRICO E SUAS PONDERAÇÕES

Desde os primórdios o homem em suas relações humanas procurou meios eficazes para enfrentar suas batalhas. No que se refere ao longo dos conflitos de guerras, a atividade de inteligência surge inicialmente como uma medida de planejamento e orientação das tropas ainda que por meio da espionagem.

Conforme relata Cepik (2003) a atividade de inteligência é mais antiga que se possa presumir, já era adotada pelos Europeus no século XVI para descobrir os planos dos inimigos e antecipar sua estratégia de defesa.

No Brasil, a inteligência surge em 1927, durante o regime republicano e traz um avanço para o país. Após uma análise doutrinária é possível definir a sucessão histórica dos órgãos de inteligência em quatro fases: a) fase embrionária (1927 a 1964) – criação do Conselho de Defesa Nacional; b) fase da bipolaridade (1964 a 1990) – criação do Serviço Nacional de Informações; c) fase da transição (1990 a 1999) – criação das Secretarias da Presidência da República (Departamento de Inteligência (DI) e Subsecretaria de Inteligência (SSI); d) fase contemporânea (1999 até hoje) – criação da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) (ABIN, 2020).

É importante destacar que não houve rupturas entre as fases, mas sim um aperfeiçoamento ao longo dos tempos. O sistema adotado nos dias atuais encontra respaldo legal na Lei Federal nº 9.883/1999, a qual estabelece o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e delimita como agência central a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) (BRASIL, 1999). Ato seguinte, o Decreto nº 3.695/00 abriu espaço para a implementação da Atividade de Inteligência de Segurança Pública (ISP) e o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP) (BRASIL, 2000).

Segundo Costa (2019, p. 14) a finalidade do referido decreto foi a de coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública em todo o País, além de subsidiar o governo federal e estaduais na tomada de decisões neste campo. O ato normativo instituiu a época como órgão central do SISP a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).

Atualmente, o Decreto nº 11.103/22, definiu a Secretaria de Operações Integradas (SEOPI) como órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) no combate integrado ao crime organizado, tendo como órgão central do SISP a Diretoria de Inteligência (BRASIL, 2022). Essa integração entre os órgãos de segurança pública internacionais, federais, estaduais, municipais e distrital, trouxe um maior intercâmbio de informações entre as agências. É neste contexto que as polícias militares dos Estados encontram respaldo para exercer os serviços de inteligência, pois compõem o sistema.

Superado esse entendimento é necessário ressaltar que a segurança pública encontra-se enraizada na Constituição Federal de 1988, assim o papel da inteligência nas últimas décadas se tornou instrumento fundamental e necessário para combate ao novo modus operandi que vem sendo aplicado por delinquentes e organizações criminosas para a prática de ilícitos.

Já evidenciava Gonçalves (2004, p. 18) que as mudanças presenciadas há cerca de 25 anos apontavam por um fortalecimento no crime organizado com ramificações complexas e de caráter transnacional nos mais diversos crimes, tais como, o narcotráfico, tráfico de pessoas e órgãos, lavagem de dinheiro, tráfico de armas, entre outros. Fato que hoje com o avanço da tecnologia se torna mais clarividente com o crescimento da violência que assola o país.

A necessidade de se compreender essa nova metodologia de união de criminosos de forma articulada com o fim de cometerem crimes fez com que em 02 de agosto de 2013 fosse promulgada a Lei nº 12.850, a qual definiu como organização criminosa em seu art. 1º, § 1º, a seguinte redação:

Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruralmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional (BRASIL, 2013). (grifo meu)

 

Portanto, é certo dizer que uma organização criminosa pode ser composta por poucos membros ou até mesmo de centenas destes, podendo atuar somente em território nacional ou abranger vários países. Contudo, é inegável que a dificuldade em manter a segurança pública está além da legislação, mas na complexidade de controlar fronteiras e na identificação de tais organizações quando são de caráter transnacional, causando grandes embaraços até mesmo em receitas públicas.

Conforme destaca, Carneiro e Bechara (2020), em uma avaliação feita pelo Fórum Nacional contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP) estima-se uma perda de mais de R$ 291 bilhões no ano de 2019 em receita para o Brasil, recursos estes que poderiam ser investidos em setores para o desenvolvimento da população. Destaque para o fato que grande parte desses produtos ultrapassa a região da Tríplice Fronteira, Brasil, Argentina e Paraguai, importante rotas para o contrabando.

Segundo Gonçalves (2004, p. 18) diante da complexidade do crime organizado, a inteligência é remédio não só para a repressão, mas, mais do que isso, para a prevenção contra a formação de novas organizações criminosas. São através dos órgãos estatais incumbidos que serão desenvolvidos planejamentos e estratégias em busca da preservação da ordem pública a nível federal e estadual.

Partindo dessa concepção inicial é necessário compreender, o que é, e como se desenvolve a atividade de inteligência nas regiões de fronteiras, já que estes locais são de grande fomento para economia brasileira e são as “portas” para organizações criminosas.

 

4 MODUS OPERANDI DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA NA TRÍPLICE FRONTEIRA: BRASIL, ARGENTINA E PARAGUAI

Segundo dados do IBGE (2021) a região Sul do Brasil é a localidade que possui a maior quantitativo de municípios na faixa de fronteira, sendo 196 no Rio Grande do Sul, 139 no Paraná e 83 em Santa Catarina. Destaque ainda para o fato de que a tríplice fronteira Brasil, Argentina e Paraguai é considerada a principal fronteira da América do Sul em relação à população, circulação de pessoas e relações internacionais.

O turismo e as atividades comerciais nesta região despertam olhares de diversas pessoas de todos os cantos, tornando um ponto atrativo para o aumento da criminalidade e dificuldade de fiscalização. Conforme relata Engelage e Junior (2021, p. 167) entre um território estatal e outro vizinho já há uma grande movimentação, quem derá, então, no caso da tripla fronteira, local em que há o encontro de três nações: a) Foz do Iguaçu (Brasil); b) Ciudad Del Este, Presidente Franco, Hernandarias e Minga-Guazu (Paraguai); c) Puerto Iguazu (Argentina).

Segundo Abreu (2016, p. 184) esse território é conhecido pelos altos índices de violência que englobam dos mais característicos crimes de região de fronteira, tais como, descaminho e contrabando, tráfico internacional de drogas, munições e armas. Ainda completa dizendo que tal circunstância se agrava devido as diferentes políticas sociais entre os países componentes, Paraguai e Argentina.

É nesta conjuntura, de globalização, em que não é possível se viver mais isolado em sociedade, que Engelale e Junior (2021, p. 159) ratificam a necessidade de uma boa convivência internacional na busca da resolução de problemas transfroteiriços de forma mútua. Um exemplo que pode ser citado é a cooperação dos países de fronteira na identificação e prisão de indivíduos que compõem as organizações criminosas transnacionais e possuem pontos de apoio em mais de um Estado.

Em análise das últimas duas décadas na região de fronteira é possível dizer que graças ao empenho constante de profissionais capacitados na atividade de inteligência e no assessoramento das decisões tomadas contra a criminalidade, duas grandes operações obtiveram resultados positivos:

Operação Comboio Nacional – 2003: o contexto que a operação surgiu era de uma acentuada atividade de descaminho e contrabando, responsável por propagar um estereótipo negativo para o turismo em Foz do Iguaçu, por conta doa alto deslocamento de ônibus, que vinham de Ciudad del Este, Paraguai, para Foz do Iguaçu, Brasil, com produtos contrabandeados para distribuição ao longo do território brasileiro (ENGELAGE; JÚNIOR, 2021, p. 172).

Operação Hórus – 2019: o foco é combater o crime organizado ao longo dos 16,8 mil km de fronteira terrestre no Brasil. Para isso, mais de 800 profissionais de segurança pública, entre estaduais e federais, atuam de forma permanente em 14 estados (MJSP, 2022).

 

Para que toda operação possa trazer bons resultados é necessário um planejamento baseado em um sistema de inteligência que possibilite a troca de informações de forma organizada e segura. Para isso, a cooperação entre os próprios órgãos de inteligência é necessária.

No entanto, vale ressaltar que é essencial ter certa cautela para entender que a atividade de inteligência não é sinônimo de investigação criminal. Conforme Garcez (2017) a investigação criminal é “[...] o conjunto de diligências preliminares devidamente formalizadas que, nos termos da lei, se destinam a apuração a existência, materialidade, circunstâncias e autoria da infração penal, coletando provas e elementos de informações”. Será formalizado por meio do inquérito policial, seja ele civil ou militar, afim de que haja subsídios para a persecução penal.

Já o conceito de inteligência é previsto na legislação infraconstitucional que regulamenta o SISBIN de forma sucinta através do art. 2º, §2º:

Para os efeitos de aplicação desta lei entende-se como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado (BRASIL, 1999). (grifo meu)

 

Embora o termo “inteligência” transmita a ideia de investigação, há de se convir que vai muito além disso. Em seus estudos, Gonçalves (2016, p. 16) declara que a confusão ainda continua, principalmente, entre as duas peças, relatório de inteligência e o do inquérito policial. Para isso, relata que a grande diferença está que o relatório de inteligência é “documento de natureza administrativa, pois é produto de análise de dados e informações para assessoramento a um processo decisório”. Enquanto o inquérito policial, com natureza de investigação criminal, é cerne para a Polícia Judiciária.

Ao se ter em mente que a atividade de inteligência atua como atividade de assessoria na tomada de decisão e não basicamente voltada para a Polícia Judiciária, é possível prosseguir e dividi-la em duas naturezas: Inteligência de Estado e Inteligência Policial.

A Inteligência do Estado é aquela que buscará a proteção, assessoramento e auxílio a tomada de decisão da cúpula do Governo, no sentido de proteção contra ataques externos e internos:

[...] utilizada dentro de um sistema de poder e de informações estratégicas de Estado, voltado para as ações de defesa nacional, de forma a garantir a preservação dos interesses de Sociedade e do Estado, salvaguardar a soberania, a integridade e harmonia da social do País (CASTRO; FILHO, 2012, p. 93).

 

Enquanto, conforme segmenta a Resolução nº 1 da Secretaria Nacional de Segurança Pública, a Inteligência Policial é:

O conjunto de ações de inteligência policial que empregam técnicas especiais de investigação, visando a confirmar evidências, indícios e obter conhecimentos sobre a atuação criminosa dissimulada e complexa, bem como a identificação de redes e organizações que atuem no crime, de forma a proporcionar um perfeito entendimento sobre a maneira de agir e operar, ramificações, tendências, e alcance de suas condutas criminosas (SENASP, 2009).

 

Uma vez definida as atribuições, é certo dizer que compete a ABIN resguardar pela inteligência externa e interna – Inteligência do Estado – e de modo complementar às polícias estaduais, civis e militares, e a polícia federal – a Inteligência Policial – trabalho este que será de grande importância no levantamento de indícios e tipologias para a Polícia Judiciária e Ministério Público (GONÇALVES, 2004, p. 19-20).

Faz-se necessário compreender que a atividade de inteligência ocorre em três níveis - estratégico, tático e operacional. De forma clara e sucinta, específica Santos (2007): a) atividades a nível estratégico são aquelas voltadas para a formulação de políticas públicas mediante a legalização das ações de inteligência, seja por diretrizes nacionais ou instrumentos legais para a utilização nas operações; b) as atividades de nível tático são voltadas para o planejamento das ações policiais, militar ou de fiscalização; c) e as atividades de nível operacional são os verdadeiros apoio ao combate militar, por exemplo, a perseguição e a busca de criminosos, além de enfrentamento e prevenção de atividades ilícitas.

Na prática os níveis se entrelaçam, sendo a divisão utilizada para fins didáticos e para estudos dos caminhos que serão tomados para uma boa organização do que se pretende fazer e de como fazer.

Após este caminho trilhado é possível demonstrar que o trabalho desenvolvido na tríplice fronteira no combate as organizações criminosos não seria possível sem a atuação da atividade de inteligência policial, fato que é referenciado através dos grandes resultados obtidos na Operação Comboio e Operação Hórus apresentados diariamente pela mídia.

Já dizia Gomes (2009, p. 41), professor e Delegado de Polícia Federal, que a utilização de inteligência em serviços da polícia judiciária e no campo de segurança pública provém em informações de relevante interesse no desmantelamento e combate a ações de organizações criminosas. Continua o autor nomeando inúmeros benefícios da aplicação da atividade de inteligência, tais como, a identificação do modus operandi do grupo criminoso; a individualização de seus integrantes e comandos hierárquicos; o monitoramento e atuação criminosa e do atual informante (interceptação telefônica, ação controlada, entre outras); e a própria prevenção de crimes mediante medida preditiva.

O evento da multinacionalização e o acesso cada vez mais rápido na disseminação de informações entre as organizações criminosas tem causado um avanço da criminalidade, de forma contrária tem demonstrado certo impasse ao avanço da atividade de inteligência. Segundo Bordignon (2019, p. 79) isso se dá devido aos organismos policiais e judiciais não se mostrarem integrados na região de fronteira, o que causa um fortalecimento das organizações. A falta de proveito deste avanço tecnológico em sistemas integrados de informações é um dos principais fatores. A cooperação jurídica internacional é sistema de total importância nesta área fronteiriça.

A segurança pública da tríplice fronteira necessita de coordenação e união de esforços afim de que cada polícia, nacional ou internacional, possam compartilhar informações e realizar uma melhoria dos níveis de segurança local, de forma a fortalecer o desenvolvimento geral (BORDIGNON, 2019, p. 124). Um único Estado não tem a capacidade de cuidar de organizações que ultrapassam fronteiras, e são essas lacunas que devem ser observadas no combate da criminalidade.

Há algum tempo vem se tentando mediante acordos internacionais promover a cooperação internacional entre as forças policiais. No ano de 1996, mediante proposta do Tratado do MERCOSUL, foi criado o Comando Tripartite da Tríplice Fronteira, o qual tinha por objetivo unir as forças policiais e de inteligência com combate a criminalidade na região da tríplice fronteira – Brasil, Argentina e Paraguai.

Segundo Bordignon (2019, p. 95) desde que foi criado o Comando Tripartite executa operações integradas, como por exemplo, na Ponte da Fraternidade entre Brasil e Argentina, e na Ponte da Amizade entre Brasil e Paraguai. Além da realização das operações com auxílio das polícias de cada Estado no controle de veículos abordados, os trabalhos visam atacar crimes fronteiriços.

Apesar disso, a cooperação jurídica internacional que deveria ser de forma ágil acaba encontrando percalços burocráticos trazendo certa morosidade na prática. A dificuldade está em adquirir autorização legal para a missão no exterior. Conforme relata Engelage e Junior (2021, p. 180) as distâncias geográficas da área de fronteira da capital do Estado, local em que se encontram os órgãos centrais de poder, e o custo financeiro para deslocamento das tropas acabam engessando as cooperações policiais.

Um acordo mais recente de cooperação internacional foi firmado em Bento Gonçalves em 2019, intitulado “Acordo de Cooperação Policial aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do MERCOSUL”. Trata-se de um instrumento bem mais complexo com 11 artigos definidos, tendo como objetivo:

Promover o apoio técnico mútuo, por meio de intercâmbio de metodologias e tecnologias; a capacitação, por meio do desenvolvimento de cursos e treinamentos destinados à prevenção, detecção e repressão de delitos nas regiões de fronteiras; o intercâmbio de informação, principalmente com a finalidade de prevenir atos ilícitos; a execução de atividades de investigação, operações e diligências relacionadas a fatos delituosos, que serão executadas por cada uma das partes ou por todas elas, de maneira coordenada; e persecução transfronteiriça (BRASIL, 2019).

 

Com o exposto, é possível verificar que constantemente alternativas estão sendo buscadas mediante acordo internacionais para o combate as organizações criminosas nas regiões de fronteira, sendo de grande dificuldade parear sistemas jurídicos diferentes na busca de um bem comum. Alguns doutrinadores, tal como, Carneiro e Bechara (2020) preveem a necessidade da criação de um Atlas Jurídico-Institucional do sistema de investigação criminal envolvendo os países da tríplice fronteira, pois acreditam que para que haja uma verdadeira cooperação de inteligência as três nações envolvidas devem estar verdadeiramente alinhadas.

Não mais importante que o desempenho da atividade de inteligência e cooperação de informações a nível internacional, o estudo de como se dá em âmbito interno a atividade de inteligência como força auxiliar é meio necessário para garantia da segurança pública. A partir disso, passa-se a analisar fatores que influenciam as políticas internas de inteligência na região.

 

5 A INTELIGÊNCIA INTEGRADA VERSUS CRIME ORGANIZADO NA REGIÃO DE FRONTEIRA

A dificuldade apresentada na cooperação a nível internacional não se mostra diferente quanto a nível nacional. A falta de políticas que prevejam mecanismo de integração entre os órgãos de inteligência torna-se um entrave a certo ponto.

Segundo o Diretor Geral da ABIN “a cultura dos órgãos da administração pública é a de não trocar informações e o que queremos é facilitar a disseminação de informações dentro do sistema e desburocratizar” (GOMES, 2009, p. 6). Para Gonçalves (2004, p. 20) isso se dá porque o princípio da oportunidade no fornecimento de informações resta prejudicado dado a disputa dos órgãos está cercada de “quem conseguirá dar a notícia primeiro”.

Vale ressaltar que a aproximação entre os órgãos que executam a atividade de inteligência é medida necessária e primordial para que haja um melhor monitoramento em ações, pois as organizações criminosas que agem em crimes transfronteiriços normalmente possuem uma estrutura organizada e conexões em mais de uma localidade do País, fazendo necessária uma gestão compartilhada para o desmantelamento desses bandos.

A criação de um sistema de dados de inteligência nacional é uma medida a se buscar. Conforme Gomes (2009, p. 49) há bancos de dados da Polícia Militar, Polícia civil, Exército, Marinha, Aeronáutica, ABIN, DETRAN, das Delegacias de Polícias Especializadas, e de órgãos não policiais como a Receita Federal, mas os responsáveis não são integrados, o que faz com que uma enorme quantidade de dados seja desperdiçada. Essa visão restrita dos próprios sistemas e de forma pulverizada faz com que as próprias instituições não consigam fazer o mapeamento e enxergarem organizações complexas que atuam nos mais diversos setores.

Uma referência é a atividade de inteligência da ABIN quando toma conhecimento de informações táticas, as quais são de pouca utilidade para o órgão federal de forma isolada, mas de grande relevância para inteligência policial ou federal (Gonçalves, 2004, p. 19). Outro exemplo a ser citado pode envolver uma situação em que dois órgãos de inteligência estejam promovendo investigações paralelas sobre a mesma organização criminosa, mas devido a falta de gestão compartilhada de informações ambos não possuem conhecimento que se trata do mesmo grupo. Daí a importância de adoção de protocolos integrados de entidades e sistemas disponíveis.

Outro fator de grande dificuldade no desempenho das atividades de inteligência é a dificuldade orçamentária para o desempenho do serviço operacional.

Para que esse trabalho seja desenvolvido é necessária uma logística com instrumentos apropriados e treinamentos, o que acaba por se tornarem algo de alto custo para o órgão estatal. Segundo Gonçalves (2004, p. 22) não é possível agir na prevenção e muito menos no combate as atividades criminosas sem um investimento significativo em inteligência. Apesar de que uma excelente solução de redução de custos seria a utilização pelos órgãos de inteligência da fronteira da mesma infraestrutura e o compartilhamento de equipamentos.

Por último, algo que pode levantar questionamentos é como seria possível ao mesmo tempo compartilhar dados e mantê-los sua segurança entre vários órgãos de inteligência? De fato, como não há um órgão central que para que possa controlar as diferentes informações dos vários entes da Administração Pública, caberia tal incumbência ao Congresso Nacional regulamentar esse compartilhamento na busca comum de aprimorar a segurança pública. Muito embora os profissionais que atuam no setor de inteligência já são selecionados e passam por um filtro seletivo e rigoroso de escolha.

Isso posto, é possível realizar uma análise de como se dá a atividade de inteligência no âmbito da PMPR como polícia estadual e o benefício de sua gestão compartilhada com propósito de manter a segurança pública na área da tríplice fronteira.

 

5.1 A EFETIVA COOPERAÇÃO PELA PMPR NA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA DA FRONTEIRA

Conforme analisado anteriormente, o serviço de inteligência das polícias estaduais está inserido no Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP), portanto, o exercício da atividade pela Polícia Militar do Paraná encontra-se respaldo legal.

No Paraná, o Departamento de Inteligência do Estado do Paraná (DIEP) é o órgão central do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Paraná (SEINSP) e subordinado a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (SESP) (PARANÁ, 2018). Portanto, também integra ao SEINSP o subsistema de inteligência da Polícia Civil do Paraná (PCPR), subsistema de inteligência da Polícia militar do Paraná (PMPR) e subsistema de inteligência do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (DEPEN).

Em âmbito interno, conforme a delimita a Portaria do Comando-Geral nº 612/2021, o Sistema de Inteligência da PMPR (SIPOM)1 possui o Centro de Inteligência (CI), as Agências Regionais de Inteligência (ARI), as Agências Locais de Inteligência (ALI), Agências Especializadas de Inteligência (AESI), Núcleos de Inteligência (NIPM) e Forças-Tarefa de Inteligência (FTI) (PMPR, 2021). No entanto, após a promulgação da Lei nº 20.868 em 09 de dezembro de 2021, o Centro de Inteligência passou a ser definido como Diretoria de Inteligência (DINT) sendo responsável pelo “planejamento, desenvolvimento, coordenação, fiscalização, controle e execução das atividades de inteligência da Corporação (PARANÁ, 2021).

É importante destacar que o serviço de inteligência em Batalhões e Companhias Independentes será realizado Agências Locais de Inteligência, as quais integram a 2ª seção (P/2) em critério operacional.

Na região de fronteira do Paraná, o Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron) opera em 447 km contabilizando a soma da área divisória com a Argentina e Paraguai. Além disso, também tem responsabilidade em mais 139 municípios que abrangem o raio de 150 km do território nacional com relação ao marco divisório terrestre (PMPR, 2022). Sendo que destes, 19 municípios fazem fronteira direta com o Paraguai e a Argentina.

O BPFron atua na região no combate aos delitos fronteiriços. Para esse fim conta com uma Agência Local de Inteligência no planejamento de suas ações. Conforme destaca a Portaria do Comando-Geral nº 612/21, a qual tem o intuito de regulamentar a Política de Inteligência da PMPR, ressalta que “a região da tríplice fronteira tem sido por muitos anos epicentro de esforços dos mais diversos órgãos de segurança pública”, ainda continua “[...] é diante desse panorama que se impõe a demanda por uma inteligência cada vez mais profissionalizada e efetivada praticada nas fileiras da PMPR” (PMPR, 2021).

É necessária uma verdadeira integração entre as agências de inteligência que atuam na região de fronteira, de forma que não haja uma sobreposição desnecessária de esforços. Conforme Gonçalves (2004, p. 17) em virtude da complexidade e amplitude das atividades criminosas, tanto internas quanto internacionais, é necessário que os setores de inteligência sejam acionados, planejamentos feitos e cenários traçados para que se possa garantir a neutralização das ações criminosas.

Dessa forma, é certo dizer que a atividade de inteligência exercida pela PMPR está preparada para agir de forma integrada com outras forças de segurança no combate ao crime organizado na Tríplice Fronteira Brasil, Argentina e Paraguai. Em uma recente ação integrada no mês de outubro envolvendo a Polícia Federal e o BPFron foram apreendidos 441 kg de maconha, o qual estaria sendo transportado do Paraguai para a margem brasileira pelo Lago do Itaipu/PR (MJSP, 2022). Isso demonstra que a gestão compartilhada de informações traz grandes resultados e desarticula grandes organizações criminosas.

Com base em tudo que foi levantado, torna-se inquestionável que a busca no combate ao avanço da criminalidade e das organizações criminosas na região da tríplice fronteira depende da união da inteligência em nível externo e interno, de modo que com a cooperação policial de diferentes órgãos haja um mapeamento das características dos grupos e suas principais conexões para que operações sejam realizadas com máxima efetividade.

 

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O objetivo deste artigo foi demonstrar a importância da atividade de inteligência pelos órgãos policiais e de Segurança Pública na região da Tríplice Fronteira Brasil, Argentina e Paraguai, com destaque para a Polícia Militar do Paraná (PMPR) dada sua extensa área de fiscalização.

A região em questão se demonstra como um local com grande circulação de pessoas e alvo de relações comerciais, dado ser um ponto de encontro dos três Países. As organizações criminosas que atuam neste território de fronteira se utilizam deste subterfúgio para mapearem o local e formarem grandes redes para facilitar a prática dos crimes fronteiriços.

Não se pode admitir que essas organizações ganhem campo de forma pulverizada como fazem ao agir de forma estruturada e ordenada. Embora ainda existam certos impasses no alinhamento nas relações internacionais devido a diferentes políticas sociais entre as três nações integrantes, acordos veem estreitando as relações entre os órgãos integrantes da atividade de inteligência.

A nível interno alguns ajustes ainda são necessários, como a necessidade da criação de um banco de dados de inteligência a nível nacional, o qual ajudaria no melhor entrelaçamento de informações no mapeamento das organizações. A atividade de inteligência desempenhada pela PMPR na área de fronteira tem muito a contribuir com os demais órgãos que também possuem atuação naquela circunscrição, um banco de dados compartilhado evitaria que duas operações acontecessem ao mesmo tempo ou que pequenas informações sem importância para aquele agente, mas que se juntadas com outras, poderiam desarticular grandes organizações naquela região.

Deste modo, conclui-se, que a cooperação entre os órgãos integrantes da atividade de Inteligência é medida necessária para a neutralização de organizações criminosas. Seja em âmbito interno ou externo, a integração entre os órgãos de inteligência vem demonstrando certo avanço com o passar dos tempos e remédio na busca de resultados positivos.

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

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1 É oportuno frisar que a Portaria do Comando-Geral nº 611/2021, estabelece de maneira sincronizada com a Portaria nº 612/2021, a estratégia do Sistema de Inteligência da Polícia Militar do Paraná (SIPOM), a fim de trazer uma síntese da legislação, doutrina e de um estudo técnico da inteligência de Segurança Pública (PMPR, 2021).