A EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA DO CRIME ORGANIZADO NA FRONTEIRA DO ESTADO DO PARANÁ

A EVOLUÇÃO DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA DO CRIME ORGANIZADO NA FRONTEIRA DO ESTADO DO PARANÁ

 

 

André Luis Jaworski Fantin1

Daniel Almeida Westphal2

 

RESUMO

Com o recrudescimento das ações de fiscalização de fronteira executadas pelas autoridades públicas em determinadas regiões do Brasil, houve, proporcionalmente, um aprimoramento técnico por parte dos grupos criminosos organizados, que por décadas encontram como principal fonte de renda as atividades de tráfico de drogas, armas, contrabando e descaminho, no intuito de burlar o policiamento e fiscalização das autoridades e lograr êxito em seus empreendimentos ilícitos. Este artigo tem por objeto expor de forma sucinta a evolução da atividade de inteligência clandestina amplamente utilizada por determinadas organizações criminosas e o desafio que isso representa as forças de fiscalização, defesa e segurança que operam nas fronteiras brasileiras.

PALAVRAS CHAVE: Inteligência; Organizações Criminosas; Fronteira.

 

ABSTRACT

With the intensification of border inspection actions carried out by public authorities in certain regions of Brazil, there was proportionally a technical improvement on the part of organized criminal groups, which for decades found the activities of trafficking drugs, weapons, smuggling and embezzlement, in order to circumvent the police and inspection of the authorities and succeed in their illicit undertakings. This article aims to succinctly expose the evolution of clandestine intelligence activity widely used by certain criminal organizations and the challenge that this represents for the surveillance, defense and security forces that operate on the brazilian border.

KEYWORDS: Intelligence; Criminal Organizations; Border.

 

 

1 INTRODUÇÃO

Desde junho de 2014, o que se conhece hoje por Agência Especializada de Inteligência (AESI) do Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron)3 do Comando de Missões Especiais da Polícia Militar do Paraná, ocupou sua equipe de agentes e analistas com a coleta e registro sistemático de informações relativas as práticas criminosas que ocorrem na região de fronteira, principalmente sobre crimes de caráter transnacional, os quais, a unidade fora especialmente criada para combater.

No período que iniciaram esses trabalhos, o BPFron mal completava dois anos de efetiva criação, essa unidade especializada é herdeira das missões da sua extinta predecessora, a Companhia Independente de Policiamento de Fronteira (CIPoFron), conhecida mais popularmente por “Força Alfa”, uma unidade composta por policiais oriundos de grupos especiais da PMPR, cuja criação foi uma resposta ao fatídico episódio que ganhou notoriedade como “a Chacina de Guaíra”4, ocorrida em data de 22 de setembro de 2008, na qual, o conflito entre duas famílias de contrabandistas acarretou no assassinato de 15 pessoas em um único dia, evento que chocou a população paranaense e contribuiu para que as autoridades voltassem seus olhos sobre a dimensão do problema de segurança pública na faixa de fronteira do estado.

Nos primeiros meses de criação, a Agência de Inteligência desta neófita unidade policial (O BPFron), estava em um processo gradual de assimilação do seu cenário de atuação, assemelhava-se na época, muito mais ao que hoje entendemos por policiamento velado5 do que por um serviço de inteligência propriamente. Ainda assim, já conseguia identificar e registrar a alteração de condutas dos infratores frente a intensificação do policiamento na região.

A partir do ano de 2014, graças a forte influência de policiais militares que trabalharam anteriormente em algumas divisões do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado6 (GAECO) da capital e interior, Departamento de Inteligência do Estado do Paraná7 (DIEP), na Corregedoria da PM, e em outras Agências de Inteligência Policial, a AESI do BPFron conseguiu organizar seus subsetores de administração, análise, tecnologia da informação e operações, otimizando seus trabalhos de forma que, somados a uma constante integração/colaboração com outras instituições de segurança pública, fiscalização e defesa que atuavam na região, lograsse êxito em mapear a atuação de determinados grupos criminosos organizados que operam ininterruptamente na faixa de fronteira do estado do Paraná. Conforme o Diagnóstico Socioeconômico e Demográfico da Secretária Nacional de Segurança Pública de 2016, recai aos analistas de inteligência da função de diagramar as informações esparsas oriundas das prisões e apreensões realizadas pelas equipes ostensivas:

A apreensão de ilícitos, principalmente de drogas e armas, se dá num contexto tão fluido e de complexidade crescente que as policias tradicionalmente encarregadas das apreensões não tem condições de analisar os dados primários obtidos em campo. São os serviços de inteligência os responsáveis por conectar e dar sentido às informações obtidas de fontes diferenciadas. (SENASP/MJSP. 2016, p.535).

 

O mapeamento decorrente da coleta e análise de dados realizada de forma sistematizada nos últimos 9 anos, junto ao resgate de informações de eventos anteriores, garantiu insumos informacionais suficientes para a equipe de analistas da AESI do BPFron perceber a evolução da atividade de inteligência e contrainteligência gerida e executada por algumas das organizações criminosas mais proeminentes que atuam a décadas na região fronteiriça do estado, abastecendo o mercado ilícito brasileiro de entorpecentes, armas de fogo, cigarros paraguaios, pneus, agrotóxicos e outros produtos proibidos ou controlados pela legislação pátria.

O presente artigo tem por objeto trazer, de forma sintetizada, um panorama evolutivo das ações de monitoramento das forças de fiscalização, segurança pública e defesa, orquestradas por determinados grupos criminosos voltados a prática de delitos transfronteiriços no intuito de garantir o êxito de seus empreendimentos ilícitos e frustrar a repressão estatal. Foram utilizadas como base de pesquisa entrevistas com civis, policiais militares, federais, rodoviários federais, analistas e auditores da Receita Federal, registros de Boletins de Ocorrência, bibliografia patrocinada pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras8 (IDESF) e relatórios oriundos de operações de inteligência e investigações criminais já finalizadas.

 

2 OS INVESTIMENTOS INICIAIS

Compulsando aos registros desta AESI, tais como relatos de policias mais antigos e registros em Boletins de Ocorrência, podemos inferir que os primeiros meses de operação na região de Guaíra e Santa Helena foram bastante surpreendentes, mesmo com a maioria do efetivo policial sendo oriundo de outras regiões do estado e não tendo intimidade com o ambiente operacional de fronteira, durante o patrulhamento ostensivo nos distritos mais afastados dos centros urbanos, era corriqueiro as equipes policiais se depararem com veículos carregados de ilícitos, (maioria agrotóxicos e cigarros) contrabandeados do Paraguai, e curiosamente os condutores paravam seus automóveis ao receberem sinal de abordagem, o que distingue muito do modus atual: onde os contrabandistas enveredam fuga ao menor sinal de ação policial e/ou fiscalização.

A intensificação do policiamento nessas localidades, afastadas dos pontos de maior densidade demográfica, ocorrida, dentre outros motivos, pela Chacina de Guaíra, foi uma prática um tanto inovadora e surpreendeu sobremaneira os infratores, que anteriormente preocupavam-se muito esporadicamente com ações cirúrgicas de policiais federais. Até esse momento, as operações das polícias estaduais focavam, até por interpretação constitucional, em outros delitos que não os ilícitos transnacionais propriamente.

Segundo Micael Alvino da Silva e Alexandre Barros da Costa (2018, p. 166), há, historicamente, uma tolerância social para as práticas de contrabando e descaminho na região, inclusive, antes de 2014, a legislação penal brasileira tipificava ambas as condutas no mesmo dispositivo criminal.

Sob este contexto, contrabandear era sinônimo de trabalhar na Tríplice Fronteira. O slogan ilegal mas não imoral foi levado às consequências extremas e o trabalho no contrabando apoiava-se na premissa histórica que tende a diminuir a importância do delito. Para além do discurso ou aceitação social, qualquer violação da lei escrita é considerada crime. Para nossa análise, importa ponderar que o contrabando é um crime economicamente motivado (diferente de crimes como estupro, por exemplo, que possui outra motivação) e de “prejuízo difuso” (diferente de “dano direto”, que prejudica diretamente a pessoa física ou jurídica). (Silva e Costa, 2018, p. 166).

 

Esta tolerância social sobre a prática dos crimes de contrabando e descaminho não se restringia somente a população civil, mas alcançava também os integrantes das forças policiais, que culturalmente valoram as apreensões em diferentes níveis de significação, por exemplo, uma apreensão de armas ou drogas, em importância, seria muito superior a uma apreensão de cigarros, pneus ou agrotóxicos contrabandeados. Durante a execução do serviço na região, depois do repasse de uma denúncia apócrifa as equipes ostensivas locais, alguns policiais esboçavam frustração ao se depararem com uma carga de cigarros paraguaios,

Tamanha é a dissociação do contrabando com outras práticas criminais de “dano direto”, como diria Silva e Costa (2018), que, conforme exposto por Juliet Manfrin (2019)9, em agosto de 2019, após a terceira semana de bloqueio policial realizado na ponta da Ilha Grande do Lago de Itaipu (bloqueio esse que impedia as embarcações carregadas de cigarro contrabandeado deslocassem a montante no rio, saindo dos portos de Salto del Guairá para abastecer o noroeste do Paraná), os diversos barqueiros residentes do município que viviam da cabotagem clandestina, mobilizaram familiares e simpatizantes para ostensivamente protestar contra a repressão ao contrabando, pedindo, dentre outras pautas, o fim do bloqueio no rio e a possibilidade de continuar com a prática delitiva que lhes provia sustento.

Fato é, que o policiamento se concentrava essencialmente na repressão a delitos comuns, como furtos, roubos, homicídios, infrações que causavam maior perturbação na ordem local, permitindo que a prática de contrabando, descaminho e até o próprio tráfico internacional de entorpecentes operasse com alguma liberdade, haja vista que tratavam-se de delitos que, nas palavras do Delegado da Polícia Federal Fabiano Bordignon (2016), “usavam a fronteira como meio, mas não como fim”, pois o destino das mercadorias internalizadas era normalmente os grandes centros urbanos10 (25 de março em São Paulo-PR, para eletrônicos), outros estados11 (cigarros paraguaios muito vendidos em Salvador-BA) ou até outros países12 (cloridrato de cocaína sendo carregada em navios para África e Europa nos portos de Santos-SP, Paranaguá-PR e Itajaí-SC).

Face a exígua fiscalização por parte do poder público, traficantes e contrabandistas, esses últimos inclusive sem, eventualmente, reconhecer a imoralidade de sua conduta, sentiam-se livres para realizar a internalização de produtos estrangeiros em território brasileiro, seja os absolutamente ilícitos (como drogas), os de importação controlada (pneus, armas, agrotóxicos) ou somente sem o devido desembaraço aduaneiro (eletrônicos, bebidas alcoólicas).

Muitas famílias da região13, em especial as que possuíam propriedades, meios e contatos em ambos os lados da fronteira, gradativamente reconheceram os delitos transnacionais como uma oportunidade econômica. No caso do Paraguai, haviam as glebas de Cannabis Sativa das regiões de Amambay14 e Canindeyu; a utilização dos precipuamente rurais departamentos do norte desse país como uma oportuna rota para cocaína15, viabilizando sua importação clandestina da Bolívia para o Brasil; as fábricas e centros de distribuição de cigarros, Tabacaleras del Este e Central, que contavam com participação societária de quem viria a se tornar um dos presidentes da nação paraguaia, o senhor Horácio Manuel Cartes Jara16, além de um dos principais pilares do desenvolvimento paraguaio, que é a própria reexportação de produtos provenientes da Ásia (eletrônicos, vestuário, equipamentos de informática, bebidas alcoólicas, brinquedos, etc...), favorecida por governantes como Alfredo Stroessner na segunda parte do século XX, que, além de estreitar relações com o governo brasileiro, mantiveram uma política tributária que tornava atrativa as compras em território paraguaio (Barros da Costa, 2020, p. 15).

Para Mark Tollemache (2022), auditor-fiscal da Receita Federal de Dionísio Cerqueira-SC, a disparidade do valor interno dos mercados brasileiro e argentino provoca a internalização clandestina de determinados produtos, dos quais, destaca-se o vinho argentino, o azeite de oliva, carvão vegetal, gás de cozinha (GLP), a carne e o próprio gado argentino. A Argentina possui uma política de controle aduaneiro notoriamente mais restritiva que a brasileira, protagonizada por sua polícia de fronteiras, a Gendarmeria, em razão dos atentados terroristas atribuídos ao Hezbollah ocorridos na sua capital na década de 90 (Embaixada Israelense em 1992 e AMIA em 1994)17, ainda assim, as cidades gêmeas de Santo Antônio do Sudoeste e Barracão possuem diversos acessos irregulares que permitem o trânsito de pessoas, mercadorias e até veículos sem qualquer fiscalização de ambas as nações.

Segundo as investigações, alguns dos núcleos familiares que se aventuraram no tráfico internacional de drogas, armas, contrabando e descaminho, sem encontrar grandes óbices para a prática delitiva, em especial as que dominavam regiões mais remotas da fronteira (as localidades afastadas dos centros urbanos mais populosos como Foz do Iguaçu e Cascavel), conquistaram um patrimônio significativo e, eventualmente, algumas das lideranças criminosas dessas “famílias”, eram ou se tornavam, figuras proeminentes das comunidades locais18.

 

3 AS FAMÍLIAS CRIMINOSAS

Diferente do que muitos acreditam, até a presente data, grandes facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) ou o Comando Vermelho (CV), nunca comandaram efetivamente a logística dos crimes transnacionais no estado do Paraná. Sem dúvida alguma, essas facções utilizam regularmente as redes logísticas dos grupos locais, porém, diferente do que ocorreu no estado do Mato Grosso do Sul, mais especificamente na fronteira seca de Pedro Juan Caballero com Ponta Porã, com o episódio do cinematográfico assassinato de Jorge Rafaat Toumani19 cognome “Rei da Fronteira”, em 15 de junho de 2016, marcando uma alternância de poder na região, esse evento não se repetiu na fronteira do Paraná, onde os núcleos familiares originários citados alhures, mantiveram o controle da cadeia logística aquaviária clandestina no Lago de Itaipu/Rio Paraná e seus afluentes, que seus antepassados já coordenavam desde a época que se contrabandeava café e fumo para o Paraguai.

As referidas “famílias”, são de fato núcleos familiares, pais, filhos, esposas, cunhados, primos e amigos próximos. Grupos típicos das pequenas cidades onde se criaram, como Santa Helena, Pato Bragado, Marechal Cândido Rondon, Entre Rios do Oeste ou Mercedes, normalmente um patriarca ou uma matriarca se destaca como líder do grupo, e gerência com apoio de seus afins os empreendimentos escusos.

Esses grupos operam efetivamente como empresas logísticas, usando a conceituação do ilustre professor Fábio Ulhoa Coelho (2015, p.34), trata-se pura e simplesmente de “atividade organizada para circulação de bens no mercado”, no caso os bens sendo drogas, armas, cigarros ou agrotóxicos, e o mercado sendo obviamente ilegal. Para ilustrar tais afirmações utilizamos de exemplo a conhecida “Quadrilha dos Paraíbas”, alvos da “Operação Captura”20 iniciada em 2017 e encerrada no corrente ano, na qual três irmãos, Rozeilton (vulgo Paraíba), Rosemilton e Ronaldo Vieira Ramalho, que junto com cinco primos, dois cunhados, e alguns outros amigos sem relação parental direta, gerenciavam uma rede milionária de contrabando de cigarro paraguaio da rota norte (embarcações que saiam de Salto del Guairá e subiam o Rio Paraná a montante até os portos das cidades de Altônia, São Jorge do Patrocínio e Querência do Norte, onde abasteciam caminhões que pelo modal rodoviário cruzavam o Brasil, abastecendo do Rio Grande do Sul à Bahia), utilizando como central de operações uma suntuosa propriedade rural em São Jorge do Patrocínio, mantendo no local uma rigorosa contabilidade sobre seus custos logísticos, considerando inclusive, a margem de perda de suas mercadorias, seja por ação de “piratas” (ladrões de cargas) ou apreensão pelas polícias.

Um ponto observado pelos analistas da AESI/BPFron, é que, uma vez que o intuito desses grupos é essencialmente a obtenção de lucro, vantagem pecuniária, a tendência normal é evitarem o confronto direto com a polícia, pois o objetivo é operar de forma discreta, “abaixo do radar”, considerando que qualquer enfrentamento com as forças policiais, historicamente acarreta em uma atenção indesejada as atividades do grupo e na saturação da área por forças de segurança, (vide o assassinato do policial Tiago Rego21 em setembro de 2017 na cidade de Altônia-PR), que obstaculizaria não somente as remessas daquela organização criminosa, mas também das demais que operassem naquela mesma região. As amarras legais valem apenas as forças policiais, esses grupos criminosos por sua vez, estão vinculados a lucratividade de seus empreendimentos, e de forma semelhante ao que encontramos no mercado regular, necessitam pagar fornecedores e suprir clientes (alguns por exemplo, tratam-se das facções criminosas propriamente), e diferente dos negócios legítimos, as cobranças extralegais são mais enfáticas, como pelo assassinato via sicariado22 de integrantes ou lideranças com fins exemplares.

Portanto, prejudicar os ganhos de lucros concorrentes pode levar consequentemente, a uma disputa entre famílias criminosas distintas, com episódios de morte e violência, como o assassinato de Bruna Zucco (Miss Altônia) e Valdir Brito Feitosa23 no ano de 2018 em Altônia-PR, após uma desavença de Valdir com contrabandistas locais, ou a própria “Chacina de Guaíra” ocorrida 10 anos antes, com a execução em um único dia de 15 pessoas, motivada por vingança decorrente da disputa pelo contrabando na localidade.

Uma disputa entre gangues de traficantes brasileiros da região oeste do Paraná, provavelmente com ramificações no Paraguai, provocou a morte de 15 pessoas e o ferimento em outras oito no início da tarde desta segunda-feira, 22, em Guaíra, a cerca de 640 quilômetros de Curitiba. As primeiras informações da polícia apontam que a causa do massacre foi uma dívida de R$ 4 mil. "É uma guerra do tráfico de drogas e não propriamente uma chacina", disse o secretário da Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Delazari. (Bonde News, 2008).

 

Após esse emblemático episódio, as autoridades voltaram sua atenção aos delitos transnacionais na região, a PMPR, em especial, com a criação no ano seguinte da “Força Alfa”, sendo substituída pouco tempo depois de sua extinção, no ano de 2012, pelo Batalhão de Polícia de Fronteira.

 

4 A CRIAÇÃO DA INTELIGÊNCIA DAS ORCRIM

Como citado anteriormente, conforme o depoimento de alguns policiais, ex-integrantes da extinta Força Alfa entrevistados no ano de 2016 pela AESI/BPFron, no intuito obter um panorama histórico da dinâmica da criminalidade local, nos primeiros meses de trabalho, foi uma surpresa para as equipes que realizavam patrulhamento ostensivo em determinadas áreas encontrar, muito ostensivamente, caçambas de caminhões e caminhonetes deslonadas, carregadas, em plena luz do dia com pilhas e pilhas de caixas de cigarro transitando nas estradas rurais. A presunção dos analistas é que, como essas operações de contrabando ocorriam em áreas mais afastadas dos centros urbanos das pequenas cidades, com, até certo ponto, uma conivência da comunidade local, os contrabandistas não se preocupavam em esconder a sua carga, e muito menos em temer a intervenção policial, sendo, ao menos nos primeiros meses, uma surpresa as ações de policiamento especializado.

Como a surpresa dura pouco, segundo o depoimento destes agentes entrevistados, não tardou para que esses encontros com os veículos carregados de ilícitos fosse ficando cada vez mais raro, os comandantes de equipes alteravam inopinadamente os horários das incursões na tentativa de ludibriar os infratores, o que inicialmente dava certo e possibilitava algumas novas apreensões, mas em pouco tempo novamente perdia o seu efeito, e a captura dos contrabandistas tornava-se cada vez mais desafiadora.

Posteriormente, ainda pelo serviço reservado da antiga Força Alfa, por intermédio de Operações de Inteligência, descobriu-se que as famílias criminosas, já bastante experientes com as estruturas logísticas de transporte de ilícitos (embarcações, veículos e depósitos), frente ao recrudescimento da fiscalização fronteiriça, receosos em perder constantemente suas cargas para o Estado, começaram a investir em uma nova frente, a sua própria atividade de inteligência.

Alguns autores como Shulsky e Schmitt (2002, p. 1-3, apud GONÇALVES, 2008, p. 136), conceituam a atividade de inteligência como algo mais restritivo, típico das funções de Estado:

Os autores identificam inteligência com a informação relevante para se formular e implementar políticas voltadas aos interesses de segurança nacional e para lidar com as ameaças – atuais ou potenciais – a esses interesses. Já como atividade, a inteligência compreende a coleta e a análise de informações e inclui atividades destinadas a conter as ações de inteligência adversas – nesse sentido, a contra-inteligência estaria contida na inteligência. Por fim, o termo também diz respeito a organizações que exerçam a atividade, atribuindo a essas organizações uma de suas características mais importantes, o secretismo necessário à conduta de suas atividades.

 

Antunes (2002, p. 21) acompanha essa visão mais delimitada acerca da atividade:

(...) a atividade de inteligência refere-se a certos tipos de informações, relacionadas à segurança do Estado, às atividades desempenhadas no sentido de obtê-las ou impedir que outros países a obtenham e às organizações responsáveis pela realização e coordenação da atividade na esfera estatal. Trata-se de uma definição mais precisa sobre o escopo da atividade de inteligência, que permite iluminar certas incompreensões que vêm sendo percebidas no debate brasileiro.

 

Enquanto outros, enxergam a atividade de inteligência de forma mais abrangente, como é o caso do Coronel Gelio Fregapani (2001, p. 13), que nos apresenta estruturados e complexos serviços de inteligência da iniciativa privada:

A espionagem lhe permite avaliar o poderio do concorrente, bem como beneficiar-se, com poucos gastos, dos progressos científicos dele. As mais diversas empresas e mesmo as nações procuram, por todos os meios, livrar-se dos custos de uma longa e incerta pesquisa e, principalmente, não serem superadas pelas concorrentes ou rivais.

 

Para Cepik (2001, p. 25), algumas concepções se referem a inteligência de forma mais abrangente, como sendo a “coleta de informações sem o consentimento, a cooperação ou mesmo o conhecimento por parte dos alvos da ação”, neste conceito, a inteligência é o mesmo que segredo ou informação secreta. Dessa concepção conseguimos extrair o conceito de espionagem propriamente, como o conjunto de ações sistemáticas que objetivam a obtenção de informações de forma velada e sub-reptícia24. De qualquer forma, conceituações mais abstratas abrangem tanto agências governamentais, quanto empreendimentos privados, destes, seria ingenuidade ou arrogância por parte dos analistas policiais desconsiderar a possibilidade das organizações criminosas terem seu próprio serviço de inteligência.

 

5 A EVOLUÇÃO DA REDE DE INFORMAÇÕES

Segundo Aditya K. Sood e Richard Enbody (2014), um serviço especializado de inteligência (em especial os militares e policiais) utiliza insumos informacionais provenientes de uma multiplicidade de fontes, as chamadas Intelligence Gathering Disciplines25, em tradução livre as Disciplinas de Coleta de Inteligência, categorizados por seus acrônimos da língua inglesa: HUMINT (Human Intelligence); SIGINT (Signal Intelligence); OSINT (Open Source Intelligence); ELINT (Eletronic Intelligence); MEDINT (Medical Intelligence); MASINT (Measuremente and Signature Intelligence); CYBINT (Cyber Intelligence), e seguem se subdividindo em diferentes especialidades, mas basicamente exploram um determinado recurso de coleta de dados.

Em se tratando da inteligência das organizações criminosas que atuam na fronteira do Paraná, o destaque vai indiscutivelmente para o emprego da HUMINT, ou Human Intelligence, Inteligência de fontes humanas.

Segundo Cepik (2001, p. 37) O ser humano é a fonte mais antiga e basilar de informação e, em geral, tende a ser a menos onerosa. Com o passar dos anos, frente as demandas institucionais, houve por parte de organizações militares e civis, uma profissionalização e desenvolvimento de técnicas e habilidades para se extrair sistematicamente informações de pessoas. Essas técnicas contemplam também as ações de espionagem, mas nelas não se esgotam.

De acordo com a apuração da AESI/BPFron e Departamento da Polícia Federal de Guaíra-PR, realizada desde o ano de 2014 na região de Guaíra, Terra Roxa e Mercedes, os patrões dos grupos criminosos organizados de contrabandistas tradicionalmente contratavam, em meio a população local, apenas pessoas para executar, de forma liberal (freelance), as seguintes funções:

a) Os “barqueiros”, responsáveis por conduzir as embarcações carregadas de mercadorias (drogas; cigarros, agrotóxicos, eletrônicos etc.), do lado paraguaio a determinado porto clandestino na margem brasileira, normalmente são recrutados pescadores com conhecimento sobre a condução de embarcações ou até com embarcações próprias;

b) Os “batedores de caixas”, são normalmente mais jovens, contratados para o serviço fisicamente mais pesado: deslocar até a barranca do rio, tanto de um lado quanto do outro da margem, para carregar ou descarregar as cargas dos barcos e colocá-las nos veículos (carros ou caminhões) ou destes para os depósitos.

c) Os “motoristas” ou “motoras” (como são apelidados pelos infratores), condutores dos veículos que transportam os ilícitos, podem ser desde caminhoneiros experientes, até jovens sem carteira que conduzem carros irregulares como “finans” ou roubados/furtados sob o efeito de drogas (denominados pelas polícias de cavalos loucos26).

Todos coordenados por um ou mais gerentes, pessoas de confiança dos patrões. Ou seja, se resumiam a preencher funções voltadas exclusivamente a parte logística da atividade de contrabando e tráfico internacional. Frente ao aumento da fiscalização das autoridades públicas na faixa de fronteira27, os patrões, receosos em perder as suas mercadorias, criaram novas funções da cadeia logística, sendo eles:

a) Os “batedores”, condutores de veículos regulares, cuja função é percorrer antecipadamente as rotas utilizadas pelos veículos carregados dos ilícitos e alertar sobre a presença de forças policiais e/ou fiscalização.

b) E os “olheiros”, também chamados de “bandeiras” ou “mateiros” no Mato Grosso do Sul (segundo a Agência de Inteligência do DOF28), são aqueles indivíduos recrutados para permanecer em pontos estratégicos e alertar sobre qualquer movimentação das forças policiais.

No corrente ano, a Delegacia da Polícia Federal de Guaíra, com apoio do COPE da Polícia Civil e do serviço de inteligência do BPFron da Polícia Militar, deflagrou a “Operação Colírio”29, que realizou a prisão de mais de 30 olheiros, vinculados as organizações criminosas de contrabandistas que atuavam na região de Dr. Oliveira Castro distrito de Guaíra-PR, devidamente identificados e mapeados ao longo de 5 anos.

Esses olheiros se posicionam muitas horas antes do início das atividades de contrabando, e se mantém em seus postos por horas, monitorando qualquer movimentação suspeita, reportando as alterações que identificarem e assim, sendo os principais responsáveis por frustrar as ações e operações policiais na região.

O grupo chefiado pelo procurado internacional Roque da Silveira, que atua por meio de vários gerentes operacionais entre os municípios de Mercedes e Guaíra, foi um dos principais alvos da Operação Colírio, justamente por ser o responsável por posicionar um expressivo número de olheiros na região, entre 30 à 60 olheiros espalhados no terreno vinculados a um único grupo criminoso em uma única noite de operação. Segundo os monitoramentos realizados, não é nenhum exagero dizer que a partir de determinado horário, nenhum veículo consegue acessar a oeste da BR 163, no trecho de Guaíra a Mercedes, sem que seja acompanhado por um olheiro.

 

6 INTELIGÊNCIA DE COMUNIDADE

O que chamou a atenção da equipe de inteligência do BPFron nos últimos anos foi um fenômeno apelidado pelos analistas de evolução de uma “inteligência criminal restrita” para uma “inteligência criminal de comunidade”.

Conforme Helton Simões Gomes (2014)30, é percebida a utilização cada vez mais frequente de aplicativos de comunicação telemáticos como WhatsApp, Telegram ou Signal pela população, até pela própria polícia, a comodidade oportunizada por esses softwares é bastante tentadora, sem receio de equívoco, com base no dia a dia das trocas de informações, é possível afirmar que hoje, a maior parte da comunicação na polícia ocorre mais pelo WhatsApp do que por qualquer outro meio. Com a criminalidade não é diferente, essas famílias criminosas têm, assim como a maioria das pessoas, grupos de trabalho, a diferença é que são voltados para atividades ilícitas, no caso, o contrabando e o tráfico de drogas.

Trata-se de vários grupos, alguns com mais de cem participantes, compostos não somente por infratores vinculados a uma rede criminosa específica, mas por integrantes de vários grupos criminosos organizados e seus simpatizantes, pessoas que são parentes, amigos, ou conhecidos dos infratores, mesmo que não exerçam nenhuma atividade ilícita de forma contumaz, ainda participam destes diversos grupos de WhatsApp. Se analisados em conjunto esse conglomerado de grupos contemplam na sua totalidade uma parcela expressiva da população local.

Perceba a complexidade, antes, um único “Patrão” (liderança da organização criminosa), por intermédio de seus gerentes (pessoas de sua confiança), contratava para uma operação de remessa de ilícitos do Paraguai ao Brasil um ou dois barqueiros, alguns motoristas, alguns batedores de caixa, batedores e olheiros, repassava a eles algum sistema de comunicação analógica (rádios adquiridos no Paraguai, Talkabout´s, ou até celulares BlackBerry), para alertarem a uma rede “restrita” de envolvidos daquela operação ilícita sobre qualquer movimentação das forças policiais.

Atualmente, em uma mesma área, estão operando na mesma noite três ou quatro organizações criminosas distintas, com “patrões” e remessas distintas, mas todas elas, munidas cada uma de sua rede própria de olheiros, que compartilham de forma instantânea e coletiva, informações sobre a localização das forças de segurança, o que dificulta sobremaneira todas as interdições policiais nessa sensível região.

O que causou espanto, foi o fato de que, alguns indivíduos, mesmo não estando vinculados diretamente a nenhum grupo criminoso organizado, logo, não recebendo nenhuma vantagem pecuniária, de bom grado, durante algum deslocamento próprio ou ao perceber próximo a sua casa ou comércio a movimentação da polícia, Exército ou Receita Federal, alertam a essa rede de informações clandestina, munindo simultaneamente várias organizações criminosas com informações sobre a localização e ações das forças policiais no terreno, dando tempo aos infratores para ocultar as cargas e despistar os agentes da Lei.

 

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

De acordo com o apurado pela AESI/BPFron, divergindo do que muitas pessoas e até alguns profissionais da área de segurança pública e inteligência pensam, no Paraná, a gestão dos meios logísticos utilizados para as atividades sistêmicas de tráfico internacional de drogas, contrabando e descaminho, é de famílias locais, algumas com larga experiência na prática, que operam de forma bastante profissional, pouco destoando das empresas privadas, ressalvada a condição de operarem com a internalização de produtos ilícitos. Ainda que, em muitos casos os fornecedores ou destinatários das mercadorias proibidas sejam as grandes facções criminosas.

Com o aumento de policiamento nas áreas remotas, veio a necessidade dos “patrões” em investir em novas categorias funcionais dentro do seu quadro de efetivo, dando origem aos olheiros e batedores, alguns inclusive se posicionam nas saídas dos quartéis e delegacias locais, especialmente para alertar sobre a movimentação das viaturas no terreno.

No início, os grupos criminosos organizados eram bastante restritos, operavam em “circuito fechado”, os olheiros e batedores de um patrão abasteciam de informações por meio de rádios ou ligações celulares apenas ao grupo criminoso de seu empregador. Com os avanços da internet, das coberturas 3 e 4G na região fronteiriça, e a popularização dos aplicativos de comunicação telemática dos smartphones, os restritos sistemas de informações dos criminosos se entrelaçou com os demais grupos criminosos que operam em uma mesma região, ampliando sobremaneira a reverberação das informações compartilhadas, em especial, as relacionadas a movimentação das forças policiais, que não são somente relatadas pelos infratores pagos pelas redes criminosas, mas também por outros participantes desses grupos virtuais que contribuem com o crime organizado compartilhando indiscriminadamente informações sobre a polícia.

 

REFERÊNCIAS

ANTUNES, Priscila Carlos Brandão. SNI & ABIN: uma leitura da atuação dos serviços secretos brasileiros ao longo do século XX. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2002.

BARROS, Luciano Stremel. 2019. Sobre o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras – IDESF, Disponível em: <https://www.idesf.org.br> acesso em 27 de out. 2022.

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1Bacharel em Direito pela ISEPE Rondon, Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela UNIOESTE, Especialista em Inteligência Policial pela PMESP, é Analista de Inteligência Policial do Batalhão de Polícia de Fronteira da PMPR.

2Bacharel em Direito Pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE; pós-graduado em Direito Administrativo faculdade São Brás; Pós-Graduado em: Direito Militar Faculdade UNINA; Pós-Graduado em: Direito Constitucional Aplicado e Direito Público pela Faculdade LEGALE, é Analista de Inteligência Policial do Batalhão de Polícia de Fronteira da PMPR.

3PARANÁ, Polícia Militar: Batalhão de Polícia de Fronteira. Disponível em: <https://www.pmpr.pr.gov.br/BPFron/Pagina/Missao> acesso em 21 out. 2022.

4 JORNAL DA RECORD. Reportagem da Semana: Chacina de Guaíra, 22 set. 2008. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=HudyNfzWjr0>. Acesso em 21 nov. 2022

5O policiamento velado é uma atividade de preservação da ordem pública, em apoio ao policiamento ostensivo que emprega policiais militares em trajes civis e que possui características, princípios e variáveis próprios (Letra “i” da Diretriz 004/2000 da PMPR).

6PARANÁ, Ministério Público: Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO. Disponível em: < https://gaeco.mppr.mp.br/pagina-4.html >. Acesso em 21 out. 2022

7DIEP é o departamento de inteligência da Secretaria de Estado e Segurança Pública do Paraná.

8Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras – IDESF. Disponível em: <https://www.idesf.org.br>. Acesso em 21 out. 2022

9MANFRIN, Juliet. O PARANÁ: Manifestantes apelam em favor do contrabando: meio de sobrevivência, 06 de agosto de 2019. Disponível em: <https://oparana.com.br/noticia/manifestantes-apelam-em-favor-do-contrabando-meio-de-sobrevivencia/>. Acesso em 21 out. 2022

10PRANDI, Jair. Rua 25 de Março e Brás-São Paulo. Viagens e Caminhos, São Paulo-SP, on-line. Disponível em: https://www.viagensecaminhos.com/2012/12/rua-25-de-marco-e-bras-sao-paulo.html. acesso em 27 de out. 2022.

11Cerca de meio milhão de maços de cigarros contrabandeados são apreendidos na BR 116. G1 notícias, Salvador-BA, 20/09/2022, policial. On-line. Disponível em: https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2022/09/20/cerca-de-meio-milhao-de-macos-de-cigarros-contrabandeados-sao-apreendidos-na-br-116.ghtml acesso em 27 de out. 2022.

12Ligação com máfia italiana e mergulhadores: o que se sabe sobre o tráfico internacional de drogas investigado no porto de Paranaguá. RPC notícias, Curitiba-PR, 24/03/2022, policial. On-line. Disponível em: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2022/03/24/o-que-se-sabe-sobre-esquema-de-trafico-internacional-de-drogas-investigado-no-porto-de-paranagua.ghtml acesso em 27 de out. 2022.

13Ex-vice-prefeito de Mercedes é preso suspeito de contrabando no Paraná. RPC notícias, 20/06/2015. on-line. Disponível em: https://g1.globo.com/pr/oeste-sudoeste/noticia/2015/06/ex-prefeito-de-mercedes-e-preso-pela-pf-suspeito-de-contrabando-no-pr.html acesso em 27 de out. 2022.

14Em 10 dias, operação conjunta entre PF e Paraguai destrói cerca de 750 toneladas de maconha na fronteira. G1 MS, 01/04/2022. On-line. Disponível em: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2022/04/01/em-10-dias-operacao-conjunta-entre-pf-e-paraguai-destroi-cerca-de-750-toneladas-de-maconha-na-fronteira.ghtml acesso em 27 de out. 2022.

15KAWAGUTI. Luis. A rota marítima da cocaína. 2019. Santos-SP. UOL notícias, on-line. Disponível em: https://www.uol/noticias/especiais/a-rota-maritima-da-cocaina.htm#tematico-1 acesso em 27 de out. 2022.

 

16BRAGA, Mariana. Como Horácio Cartes, ex-presidente do Paraguai, se tornou o maior contrabandista de cigarro para o Brasil. Gazeta do Povo, 27/07/2022. On-line. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/mundo/como-horacio-cartes-ex-presidente-do-paraguai-se-tornou-o-maior-contrabandista-de-cigarro-para-o-brasil/ acesso em 27 de out. 2022.

17Irã não participou dos atentados do Hezbollah na Argentina, diz “Nw York Times”. Por Agência EFE. Washington-DC. Terrorismo. 23/07/2022. Disponível em: Atentados terroristas em Buenos Aires na década de 90. <https://www.gazetadopovo.com.br/mundo/breves/ira-hezbollah-atentados-argentina/> acesso em 27 de out. 2022.

18Ex-vice-prefeito de Mercedes é preso suspeito de contrabando no Paraná. RPC notícias, 20/06/2015. on-line. Disponível em: https://g1.globo.com/pr/oeste-sudoeste/noticia/2015/06/ex-prefeito-de-mercedes-e-preso-pela-pf-suspeito-de-contrabando-no-pr.html acesso em 27 de out. 2022.

19FREITAS, Helio. 2017. Um ano após morte de Jorge Rafaat, domínio de facções aterroriza fronteira. Campo Grande News. Assassinato do “Rei da Fronteira”, Jorge Rafaat em 15 de junho de 2016. on-line. Disponível em: <https://www.campograndenews.com.br/cidades/interior/um-ano-apos-morte-de-jorge-rafaat-dominio-de-faccoes-aterroriza-fronteira> acesso em 27 de out. 2022

20OPERAÇÃO CAPTURA: CIOF, AESI/BPFron/PMPR, DOF e DPF GRA. Autos Processo Criminal PROJUDI-PR, nº único: 0003117-62.2017.8.16.0040, Inquérito Policial nº 1380262017.

21Policial do Batalhão de Fronteira é morto em confronto em Altônia. RPC notícias, Altônia-PR, 26/09/2017. policial. On-line. Disponível em: <https://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/policial-militar-do-bpfron-e-morto-em-confronto-em-altonia.ghtml> acesso em 27 de out. 2022.

22FERNANDES, Helder, Pistoleiros executam empresário que participava de vaquejada. 03/09/2020. O be a ba do Sertão. Policial. On-line. Disponível em: <https://obeabadosertao.com.br/portal/2020/09/03/pistoleiros-executam-empresario-que-participava-de-vaquejada/> acesso em 27 de out. 2022.

23 Morte de Miss Altônia tem relação com tráfico de drogas. UOL. Policial. Disponível em <https://www.band.uol.com.br/noticias/brasil-urgente/videos/pr-morte-de-miss-altonia-tem-relacao-com-trafico-de-drogas-16426820> acesso em 27 de out. 2022

24 Obtido por sub-repção ou por fraude. Alcançado dolosamente. Feito às escondidas, clandestino, furtivo. (Priberam dicionário, 2017).

25 SOOD, Aditya K. ENBODY, Richard. Intelligence Gathering. 2014. ScienceDirect. On-line. Disponível em: <https://www.sciencedirect.com/topics/computer-science/intelligence-gathering> acesso em 27 de out. 2022.

26Líder preso por tráfico em ação da PF atuava com ajuda da família, diz MPF. G1 notícias, Anápolis-GO, 04/11/2016, policial. On-line. Disponível em: https://g1.globo.com/goias/noticia/2016/11/lider-preso-por-trafico-em-acao-da-pf-atuava-com-ajuda-da-familia-diz-mpf.html. Acesso em 27 de out. 2022.

27 É considerada área indispensável à Segurança Nacional a faixa interna de 150 Km (cento e cinqüenta quilômetros) de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, que será designada como Faixa de Fronteira. Lei 6.634/1979.

28 Departamento de Operações de Fronteira da SEJUSP do Mato Grosso do Sul. Disponível em: <https://www.dof.ms.gov.br/> Acesso em Acesso em 27 de out. 2022

29 PF e forças estaduais de segurança realizam operação de repressão aos olheiros no Lago de Itaipu/PR. Publicado em 26/10/2022. Ação PF. Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR. Categoria: Justiça e Segurança. On-line. Disponível em: <https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2022/10/pf-e-forcas-estaduais-de-seguranca-realizam-operacao-de-repressao-aos-olheiros-no-lago-de-itaipu-pr> acesso em 27 de out. 2022.

30 GOMES, Helton Simões. Criado em 2009, WhatsApp cresceu mais rápido que Facebook em 4 anos. (2014). Disponível em: <https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2014/02/criado-em-2009-whatsapp-cresceu-mais-rapido-que-facebook-em-4-anos.html> . acesso em 27 de out. 2022.