A INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E A VISÃO ESTRATÉGICA

Autora: Elisa Schwartz1



RESUMO

Este artigo se propõe a mostrar as principais leis e decretos que estabeleceram a inteligência de segurança pública no Brasil, pós redemocratização, assim como os conceitos de atividade de inteligência pública e inteligência estratégica. Sendo essa última o objeto a ser defendido como necessário aos tomadores de decisões para que suas escolhas, sejam elas no plano da ação ou estratégicos, estejam subsidiadas com conhecimentos em consonância com a realidade. A inteligência estratégica é um instrumento que subsidia as escolhas, quanto as políticas públicas a serem implementadas, pelos canais de comando responsáveis por tais atos. Em suma ela aumenta o repertório de conhecimento de um tomador de decisão a fim de que ele possa atingir seus objetivos e cumprir sua missão a médio e longo prazo. A metodologia utilizada foi a pesquisa exploratória buscando através de uma revisão bibliográfica uma maior compreensão do tema abordado.

Palavras - chave: inteligência de segurança pública; atividade de inteligência; inteligência estratégica.



ABSTRACT

This article aims to show the principal laws and decrees that have established public security intelligence in Brazil since the return to democracy, as well as the concepts of public intelligence activity and strategic intelligence. The latter is the object to be defended as necessary to decision makers so that their choices, be they strategic or at the level of action, are supported with knowledge in consonance with reality. Strategic intelligence is an instrument that subsidizes the choices, as to the public policies to be implemented, by the command channels responsible for such acts. In short, it increases the knowledge repertoire of a decision maker so that he can achieve his objectives and accomplish his mission in the medium and long term. The methodology used was exploratory research, seeking, through a bibliographical review, a greater understanding of the subject in question.

Keywords: public security intelligence; intelligence activity; strategic intelligence.



1.INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem o propósito de enfatizar a importância da inteligência estratégica (IE), apresentando o lugar em que ela se insere assim como seus devidos delineamentos dentro da Inteligência de Segurança Pública. A sua importância dentro da gestão pública, e aqui especificamente a gestão voltada a segurança pública, está na capacidade de assessorar os escalões decisórios, em médio e longo prazo, a fim de aumentar o repertório de conhecimentos disponíveis a eles, para que assim possam se antecipar a mudanças de cenários, identificar pontos fortes e fracos, intenções e buscar estar à frente de possíveis desafios. Conforme conclui Hamada e Moreira (2020):

[...] inteligência estratégica é uma atividade essencial para o assessoramento das instituições de segurança pública, na medida em que sua natureza é prospectiva. A inteligência estratégica, para conduzir positivamente o referido assessoramento, deve abordar os fenômenos da criminalidade de acordo com a prossecução dos objetivos das citadas instituições, identificando possibilidades, tendências, ameaças e vulnerabilidades, de modo a estimar alterações nos ambientes interno e externo e, ainda, identificar os impactos que tais alterações terão nas organizações.

Para uma melhor compreensão do que se é proposto se faz necessário o entendimento teórico do que é atividade de inteligência, inteligência estratégica, o desenvolvimento para chegar ao seu produto, o conhecimento, e a contribuição que esse nível de assessoramento agrega para a tomada de decisão dos gestores superiores. É dentro dessa estrutura que os tomadores de decisões podem otimizar suas atividades e traçar diretrizes trazendo confiabilidade e tranquilidade a fim de satisfazer o cliente final, no caso da segurança pública, a sociedade.

A possibilidade de êxito no bom assessoramento só é possível quando dentro da equipe de inteligência estratégica encontramos uma multidisciplinariedade de conhecimentos proporcionados pelo capital humano recrutado para esse grupo. Segundo VIEIRA (s.d. p.10):

[...] Nos dias de hoje é muito comum às pessoas terem mais de uma graduação ou especialização expandindo assim o horizonte de atuação do profissional em questão, podemos imaginar o quanto seria interessante para o grupo contar com um nível erudito e multidisciplinar elevado de sua equipe de trabalho.

Fica evidente que com múltiplas visões e análises se torna mais próximo da realidade o que foi produzido, assim é de fundamental importância que os componentes da equipe sejam de áreas diversas para que se possa captar as reais tendências, mudanças e necessidades dos meios a serem utilizados em relação aos objetos estudados.

A segurança pública no Brasil denota muitos desafios por parte dos seus órgãos públicos. Um país com dimensões continentais, traz em sua complexidade, diferentes caminhos a serem percorridos para que se possa trazer segurança, credibilidade e satisfação da sociedade com o serviço ofertado pelo estado. Assim, segurança pública por definição segundo o Art. 144 da Constituição traz que:

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - Polícia federal; II - Polícia rodoviária federal;

III – Polícia ferroviária federal;

IV - Polícias civis;

V - Polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI – Polícias penais federal, estaduais e distrital (Redação dada pela Emenda Constitucional nº104, de 2019).

 

2. METODOLOGIA

A metodologia utilizada nesse artigo foi a pesquisa exploratória buscando através de uma revisão bibliográfica uma maior compreensão do tema abordado.

3. A SEGURANÇA PÚBLICA E INTELIGÊNCIA

A segurança pública é um tema recorrente em nossa sociedade, visto que ela reflete prontamente na vida dos cidadãos brasileiros. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública2:

A Segurança Pública é um serviço público, baseado na prevenção e na repressão qualificada, com respeito à equidade, à dignidade humana e guiado pelo respeito aos Direitos Humanos e ao estado democrático de direito. A partir destes princípios, políticas de segurança pública ganham diversidade nos diferentes territórios e contextos.

O trabalho desempenhado pelos agentes de segurança pública impacta diretamente a vida das pessoas, por isso, as políticas públicas implementadas devem estar alinhadas e serem bem elaboradas para que assim sejam bem executadas. São essas políticas que vão definir os caminhos a serem seguidos pelos órgãos que compõe o sistema de segurança pública que tem suas ramificações a nível nacional, estadual e distrital.

O estado tem o dever de proteger sua população, sendo assim ele atua através dos órgãos de segurança pública que em sua maioria possuem setores de inteligência que atuam como um braço subsidiário ao alto escalão no que tange a proteção e produção de conhecimento.

A atividade de inteligência é o conhecimento produzido a fim de subsidiar os tomadores de decisões em suas ações. Para HAMADA e MOREIRA (2020, p.2): “atividade de inteligência insere-se como importante ferramenta para auxiliar na tomada de decisões e na formulação de estratégias de enfrentamento à criminalidade”. Posto isso evidencia-se a importância da AI como uma ferramenta auxiliar aos processos decisórios.

É essencial para um bom gestor um assessoramento adequado para que se vislumbre uma decisão futura eficiente. Ela, a atividade de inteligência, atua no auxílio a proteção do ESTADO e do cidadão brasileiro. Assim, a Inteligência de Segurança Pública (ISP), se apresenta como um apoio aos canais governamentais na proteção dos estados contra a criminalidade e conflitos sociais os auxiliando com a produção de conhecimento a fim de subsidiá-los em suas tomadas de decisões. Nesse sentindo, LIMANA (2010, p. 10) baseado na Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública, afirmou que:

A atividade de Inteligência de Segurança Pública é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para a identificação, acompanhamento e avaliação de ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública, basicamente orientadas para subsidiar os governos federal e estaduais na tomada de decisões, para o planejamento e à execução de uma política de segurança pública e das ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza ou atentatórios à ordem pública.

Diante da necessidade de aprimorar a Atividade de Inteligência no Brasil, após a redemocratização, foi criado o Sistema Brasileiro de Inteligência e a Agência Brasileira de Inteligência, através da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999. A Agência Brasileira de Inteligência, ABIN, é o órgão central do sistema de inteligência nacional e tem em seu escopo elaborar, realizar, gerir, monitorar e zelar as atividades de inteligência do país, obedecidas a política e as diretrizes traçadas.

O Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, SISP, foi criado através do Decreto nº 3.695, de 21 de dezembro de 2000:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, com a finalidade de coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança pública em todo o País, bem como suprir os governos federal e estaduais de informações que subsidiem a tomada de decisões neste campo.

Art. 2º Integram o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública os Ministérios da Justiça, da Fazenda, da Defesa e da Integração Nacional e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º O órgão central do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública é a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.

§ 2º Nos termos do § 2º do art. 2º da Lei no 9.883, de 1999, poderão integrar o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública os órgãos de Inteligência de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal.

§ 3º Cabe aos integrantes do Subsistema, no âmbito de suas competências, identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais de segurança pública e produzir conhecimentos e informações que subsidiem ações para neutralizar, coibir e reprimir atos criminosos de qualquer natureza.

O Sistema Brasileiro de Inteligência, SISBIN, criado na Lei nº 9.883, foi regularizado no que tange a sua organização e funcionamento através do Decreto 4.376, de 13 de setembro de 2002, que estabeleceu:

Art. 1º A organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, obedecem ao disposto neste Decreto.

§ 1º O Sistema Brasileiro de Inteligência tem por objetivo integrar as ações de planejamento e execução da atividade de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.

§ 2º O Sistema Brasileiro de Inteligência é responsável pelo processo de obtenção e análise de dados e informações e pela produção e difusão de conhecimentos necessários ao processo decisório do Poder Executivo, em especial no tocante à segurança da sociedade e do Estado, bem como pela salvaguarda de assuntos sigilosos de interesse nacional.

Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, entende-se como inteligência a atividade de obtenção e análise de dados e informações e de produção e difusão de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, relativos a fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental, a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

Art. 3º Entende-se como contra-inteligência a atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que transitem.

Essa é a legislação principal que cria e regulariza a ISP no Brasil. Além dela temos ainda a Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública onde é delineado os critérios e limites de atuação da Atividade de Inteligência de Segurança Pública que tem por definição:

[....] atividade de inteligência de segurança pública é conceituada como o exercício permanente e sistemático de ações especializadas destinadas à identificação, à avaliação e ao acompanhamento de ameaças reais e potenciais no âmbito da segurança pública, orientadas para produção e a salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no curso do planejamento e execução PNSPDS e das ações destinadas à prevenção, à neutralização, e a repressão de atos criminosos de qualquer natureza que atentem contra a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio.” (DECRETO 10.777, DE 24 DE AGOSTO DE 2021).

Além da Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública, que é o principal documento orientador, que define os parâmetros e limites da atividade de inteligência de segurança pública e de seus executores do país, existem outros documentos doutrinários que balizam a atividade de inteligência brasileira. A Estratégia Nacional de Inteligência (ENINT), que é um documento de cunho estratégico para o funcionamento de todo o SISBIN, e o Plano Nacional de Inteligência (PLANINT) que define as ações estratégicas, sendo que esses dois últimos são resultantes da implantação da PNI.

A Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública é que norteará a elaboração do Plano Nacional de Inteligência de Segurança Pública. Diante dos desafios que atualidade nos expõe no que tange a preservação da ordem pública, integridade das pessoas e do patrimônio, do meio ambiente, combate ao crime organizado e violência se faz necessário que se ordene as estratégias para melhor responder as demandas sociais na contemporaneidade. Sendo assim a atividade de inteligência busca, através da produção de conhecimento, assessorar os escalões responsáveis pelas tomadas de decisões para que o planejamento de suas ações esteja em consonância com realidade.

Ao analisarmos os vários objetivos e caminhos norteadores da política e estratégias de inteligência constatamos que uma análise do ambiente e uma antecipação ao problema se torna necessário para uma aplicabilidade eficiente das ações. Sendo assim um planejamento estratégico contribui para que as ações escolhidas pelos tomadores de decisões sejam mais eficazes. Dentro do escopo da ISP, a inteligência estratégica aparece para produzir conhecimento de interesse da segurança pública, diante das necessidades estabelecidas por eles, com intuito de subsidiá-los a médio a longo prazo.

4. INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA

A ISP é uma importante ferramenta nas instituições públicas e de fundamental importância para que o planejamento das ações seja eficiente. É importante expor que a inteligência segundo GONÇALVES (2003, p.3) auxilia no combate ao crime "tanto no fornecimento de dados úteis para a repressão aos delitos quanto para o estabelecimento de cenários e estratégias de atuação nas áreas de segurança pública e institucional". É essencial que se entenda que se há necessidade de planejamento e tomada de decisões, a atividade de inteligência e suas diversas modalidades serão úteis.

A Atividade de Inteligência de Segurança pode ser entendida sob dois aspectos: o primeiro, de natureza tática, ligado diretamente à prevenção imediata de práticas criminosas e repressão criminal; o outro, de caráter estratégico, vinculado à análise de cenários e prospecção. Conforme afirma CEPIK (2003):

[...]a atividade de Inteligência Interna – segurança pública – é o conjunto de atividades de análise e de operações de natureza compartimentada que têm por escopo dar suporte aos atos de prevenção e repressão criminais para fins de neutralização das ações criminosas cotidianas, bem como das ações criminosas organizadas.

Nessa seara é possível discernir dois níveis de atividade de inteligência dentro ISP: a operacional/tática e estratégica. A inteligência operacional/tática visa auxiliar nas decisões referentes a aplicação e execução da estratégia definida. Busca à providência imediata de ações delituosas e a coibição criminal. Por outro lado, a inteligência estratégica intenta a produção de conhecimento necessário, visando uma expectativa futura de possíveis cenários, a fim de que a corporação se organize para atingir seus objetivos e executar suas atribuições. Dentro dessa visão MAGALHÃES (2011, p.55) destaca:

O conhecimento de nível tático/operacional é o conhecimento requerido para subsidiar as ações dos órgãos/unidades operacionais em cumprimento às diretrizes de um plano maior (o plano estratégico), enquanto o conhecimento de nível estratégico é o conhecimento requerido para a formulação de planos e políticas em nível nacional, estadual ou local, tendo como usuários os gestores e ou decisores máximos.

Ainda nesse enfoque podemos reforçar:

A Inteligência Tática é “voltada para o assessoramento das decisões referentes à aplicação e execução da estratégia definida” enquanto a Inteligência Estratégica é aquela “voltada à produção do conhecimento necessário para que, numa determinada perspectiva de futuro, se estabeleça o modo pelo qual a organização irá atingir os seus objetivos e cumprir a sua missão, e, em certos casos, para que se modifique o próprio negócio da organização” (ALMEIDA NETO, 2009, p.66).

A inteligência estratégica (IE), é uma ramificação dentro do escopo da ISP que ganhou espaço devido a sua alta relevância, não só no meio público, como também no meio empresarial. A IE se desenvolveu assim como a sociedade diante do histórico de guerras, disputas e conflitos que a humanidade percorreu. Ela passa de um assessoramento militar para uma política de ESTADO na atualidade servindo aos tomadores de decisões (e aqui podemos englobar o meio corporativo que despertou para a importância de um setor estratégico dentro das empresas) com conhecimento sobre determinados assuntos.

Um dos objetivos de atuação da IE é a análise de situações futuras para que os canais de comando possam embasar suas ações de modo a cumprir seus propósitos. A Inteligência Estratégica, segundo ALMEIDA NETO (2009, p.66) é aquela:

[...]voltada à produção do conhecimento necessário para que, numa determinada perspectiva de futuro, se estabeleça o modo pelo qual a organização irá atingir os seus objetivos e cumprir a sua missão, e, em certos casos, para que se modifique o próprio negócio da organização.

Com a definição exposta e trazendo para a realidade da segurança pública a IE se mostra essencial para subsidiar os tomadores de decisões em suas estratégias de ações.

A IE está vinculada a análises futuras de possíveis cenários que se apresentam diante de determinados temas. Está incumbida de assessorar os tomadores de decisões em médio e longo prazo, sendo uma ferramenta que possibilita o canal de comando competente espaço temporal para tomar suas decisões. Sendo possível antever obstáculos, analisar probabilidades e identificar possibilidades. É claro que nesse tempo muitas projeções podem mudar, pois as demandas são fluídas, raramente imutáveis, no entanto os analistas que produzem esse conhecimento devem estar em constante estudo do objeto em foco para que suas variações sejam captadas e logo repassadas aos canais de comando pertinentes.

O planejamento baseado no conhecimento produzido pela IE segue um ciclo de desenvolvimento. A produção de conhecimento possui metodologia que tem a finalidade de transformar dados em conhecimento para proporcionar um assessoramento eficaz. A matéria prima seriam os dados, que quando organizados e trabalhados se transformam em conhecimento sendo categorizado em quatro tipos conforme DNISP (2016):

São quatro os tipos de conhecimento de Inteligência – informe, informação, apreciação e estimativa [...]

Informe: É o conhecimento sobre coisa ou evento passado ou presente, resultante de juízos, que expressa o estado de certeza ou opinião do profissional de Inteligência em relação à verdade.

Informação: É o conhecimento sobre coisa ou evento passado ou presente, resultante de raciocínio, que expressa o estado de certeza do profissional de Inteligência em relação à verdade.

Apreciação: É o conhecimento sobre coisa ou evento passado ou presente, resultante de raciocínio, que expressa o estado de opinião do profissional de Inteligência em relação à verdade.

Há ocasiões em que a apreciação admite menção sobre a probabilidade de um evento ocorrer no futuro imediato, como desdobramento esperado de realidade passada e presente.

Estimativa: É o conhecimento sobre a evolução futura de coisa ou evento, resultante de raciocínio, que expressa o estado de opinião do profissional de Inteligência em relação à verdade.

É razoável expor que o analista de inteligência do setor estratégico trabalha com prospecções, ou seja, trabalha com a ideia de possibilidades futuras através de uma análise minuciosa e com método. Sendo assim seu trabalho é contínuo e linear buscando avaliar, analisar, integrar e interpretar para então formalizar o conhecimento e disponibilizar o produto ao usuário.

O resultado a ser ofertado ao usuário final precisa estar em concordância com a maneira que o objeto de estudo se apresenta, pois, esse produto é o objetivo da inteligência estratégica, ou seja, o conhecimento gerado se destina a um decisor relevante, um tomador de decisões em posição técnica, que se utilizará do instrumento produzido a fim de aumentar seu repertório de conhecimentos precisos para assim tomar suas decisões.

Então, o exercício da atividade de inteligência estratégica, na área de segurança pública, apresenta-se como instrumento de resposta e apoio ao combate à violência em geral, servindo ainda, para assessorar as autoridades governamentais na elaboração e execução de políticas públicas de segurança pública. (MAGALHÃES, 2011, p.51)



5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A principal legislação que elaborou e regulamentou a inteligência no Brasil, ocorreu após a redemocratização brasileira, que tem em seu marco a Lei nº 9.833, de 7 de dezembro de 1999, que criou o Sistema Brasileiro de Inteligência e Agência Brasileira de Inteligência. Subsequentemente foi instituído o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, através do Decreto nº 3.695, de 21 de dezembro de 2000, com o objetivo de coordenar e integrar as atividades de ISP, assim como prover o governo federal e estaduais com informações a fim de subsidiar decisões. O Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, dispõe sobre a organização e funcionamento do SISBIN criado na Lei nº 9.883 em 1999.

Apresentada a principal legislação que instituiu a ISP, se faz necessário citar a Política Nacional de Inteligência que possui a finalidade de estabelecer os parâmetros e limites da atuação da inteligência de segurança pública e de seus executores no âmbito do Subsistema de Inteligência. Assim como a estratégia e planejamento nacional são balizadores doutrinários que norteiam a prática e teoria da inteligência no país e que auxiliaram todo o sistema de inteligência em suas demandas.

Os formuladores de políticas de segurança pública precisam ter conhecimento de um amplo repertório informacional a fim de que o processo decisório de suas políticas públicas corresponda as necessidades que a sociedade apresenta. Visando dar esse respaldo a Inteligência de Segurança Pública (ISP), aparece como um suporte aos tomadores de decisões.

A Inteligência de Segurança Pública é uma importante ferramenta de auxílio aos tomadores de decisões, pois visa subsidiá-los com conhecimentos produzidos acerca de temas de relevância institucional. Esses temas são delineados na Política Nacional de Inteligência que define e cria os parâmetros para que a atividade de inteligência seja executada. Defino esses parâmetros é necessário organizar dentro da ISP os níveis de assessoramento que ela irá proporcionar.

São dois os níveis de assessoramento que a ISP proporciona o tático/operacional e o estratégico ambos buscam assessorar em diferentes conjunções os canais decisórios. O primeiro se dedica a prevenção instantânea de condutas criminosas e o segundo objetiva analisar e estudar cenários. O presente trabalho se ateve a demonstrar a importância da inteligência estratégica no âmbito da segurança pública.

A inteligência estratégica busca assessorar em médio a longo prazo os tomadores de decisão produzindo conhecimento através de análises e prospecções sobre possíveis cenários futuros. Esse conhecimento é feito a partir da coleta e processamento de dados do passado e presente a fim de entender quais os possíveis cenários a se apresentarem subsequentemente. É um instrumento de grande valia para os gestores de nível decisório, pois possibilitam um maior repertório de conhecimento para subsidiar suas decisões. É importante ressaltar que a inteligência estratégica não tem o objetivo de informar o que um tomador de decisão deve fazer, mas sim, de muni-lo com conhecimentos produzidos a fim de ajudá-lo a tomar as decisões mais condizentes com as demandas propostas.

Sendo assim, o propósito desse artigo foi de apresentar a importância da inteligência estratégica como instrumento acessório nas tomadas de decisões dos cargos competentes com o fito de proporcionar uma melhor resposta a sociedade frente as demandas.





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1 Policial Militar da PMPR, Cb QPMG1-0, graduada em Licenciatura e Bacharelado em Educação Física pela Universidade Tuiuti do Paraná, Licenciada em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Pós-graduada em Fisiologia do Exercício Humano e Direito Militar. E-mail: eschwartz@pm.pr.gov.br.

2O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) é uma organização não-governamental, apartidária, e sem fins lucrativos, que se dedica a construir um ambiente de referência e cooperação técnica na área da segurança pública. A organização é integrada por pesquisadores, cientistas sociais, gestores públicos, policiais federais, civis e militares, operadores da justiça e profissionais de entidades da sociedade civil que juntos contribuem para dar transparência às informações sobre violência e políticas de segurança e encontrar soluções baseadas em evidências.