A PROTEÇÃO DOS DADOS NOS CONTRATOS DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE PESSOAS APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 13.709/2018

  • Renan Barbosa Lopes Ferreira
Palavras-chave: Monitoração eletrônica, Sigilo e proteção de dados, Crise no sistema penitenciário, Terceirização de serviços à pessoa jurídica de direito privado

Resumo

A análise da monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão, criada a partir da constatação de crise do Sistema Penitenciário, é realizada com fulcro de dados concretos de evolução desta política pública no Estado do Paraná. Dentro deste contexto apresenta-se a necessidade de se debater a proteção dos dados obtidos com a medida, notadamente após a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), vez que há exigência expressa que o tratamento da informação seja exclusivo por entidades públicas. Enfim, analisam-se contratos de Estados da Federação que estabelecem a forma como serão estruturados os data centers (servidores) para armazenamento das informações produzidas.

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Publicado
2023-12-13
Como Citar
Renan Barbosa Lopes Ferreira. (2023). A PROTEÇÃO DOS DADOS NOS CONTRATOS DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE PESSOAS APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 13.709/2018. Revista Da Escola Superior Da Polícia Civil, 4(1), 01-20. Recuperado de http://www.revistas.pr.gov.br/index.php/espc/article/view/83