COMPETÊNCIA PARA JULGAR E ATRIBUIÇÃO PARA INVESTIGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADO POR POLICIAIS MILITARES

  • João Batista dos Reis
Palavras-chave: Crimes contra a vida., Justiça Militar, Competência, Atribuição

Resumo

A Lei nº 13.491/17 alterou o Código Penal Militar, ampliando a competência da Justiça Militar Federal e Estadual. Esta ampliação trouxe, a reboque, discussões sobre a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida praticados contra a vida de civis, assim como a atribuição para investigar estes crimes. A cizânia tem ocorrido porque Policiais Militares não estão sendo apresentados nas Delegacias de Polícia Civil com o argumento de que foi instaurado Inquérito Policial Militar. Todavia, a própria Constituição Federal fez a ressalva de que crimes dolosos contra a vida de civil é da competência do Tribunal do Júri, quando praticados por militares estaduais. O Superior Tribunal de Justiça manteve a atribuição da Polícia Civil para investigar os crimes dolosos contra a vida praticado por Policiais Militares. O STJ também entendeu que da teoria dos poderes implícitos emerge a atribuição da Polícia Civil para investigar os crimes dolosos contra a vida praticados por Policiais Militares. A decisão mais recente o Tribunal de Justiça do Paraná, sobre o tema, foi pela inexistência de ilegalidade no Inquérito Policial instaurado pela Polícia Civil do Paraná. Portanto, é atribuição da Polícia Civil instaurar Inquérito Policial para investigar crimes dolosos contra a vida praticado por Policiais Militares.

Publicado
2023-12-13
Como Citar
João Batista dos Reis. (2023). COMPETÊNCIA PARA JULGAR E ATRIBUIÇÃO PARA INVESTIGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADO POR POLICIAIS MILITARES. Revista Da Escola Superior Da Polícia Civil, 4(1), 21-44. Recuperado de http://www.revistas.pr.gov.br/index.php/espc/article/view/87