LEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR E PESSOAL SEM MANDADO JUDICIAL, EM CASO DE FLAGRANTE DELITO
Resumo
A inviolabilidade do domicílio é direito fundamental do indivíduo, sendo estabelecidas no próprio texto constitucional exceções em que é permitida a violação, independentemente de autorização judicial, dentre elas, em caso de flagrante delito. Em qualquer situação, com ou sem ordem judicial, para que seja regular o ingresso em domicílio alheio, é necessário que se demonstre haver “justa causa” ou “fundadas razões”. A questão é que a lei foi omissa em delimitar o alcance de tais conceitos abertos, tendo restado à função judicante fazê-lo, para melhor regulamentação do tema ante a lacuna da lei. Os Tribunais Superiores têm firmado entendimento no sentido de que a justa causa deve, demonstradamente, existir previamente ao ingresso domiciliar, não convalidando o ato a constatação fortuita de prática delitiva no interior do imóvel. Além disso, fatores que, historicamente, eram enquadrados e admitidos judicialmente como justa causa para a violação do domicílio sem ordem judicial, têm sido afastados, passando o ingresso a ser visto como irregular e consideradas ilegais todas as provas, assim como eventual prisão decorrentes do ato. Discutem-se os reflexos deste entendimento na prática da atividade policial, eis que os agentes, muitas vezes, acabam se vendo de mãos atadas diante de evidente situação ilegal, impossibilitados de agir ante o receio de serem eles os indivíduos responsabilizados criminalmente, ao invés dos alvos da ação policial. Considera-se que, paralelamente à evolução do Direito e das garantias do indivíduo, deve o Estado também evoluir aparelhando e capacitando suas forças policiais, sob pena de obstaculizar o combate à criminalidade que ele próprio preconiza.