DIAGNÓSTICOS DA DIALÉTICA SOCIAL ENTRE POLÍCIA CIVIL E PÚBLICO JOVEM

LEMOS, Mário Henrique Anunciação1 

 

 

 

RESUMO:

Considerando o cenário da segurança pública brasileira, em que jovens e policiais figuram como os principais atores sociais desse panorama, este trabalho busca diagnosticar os principais estigmas existentes na dialética entre a juventude brasileira e as polícias, com ênfase às polícias civis, onde, por meio de buscas na literatura e coleta de dados procurou-se entender e refletir sobre o drama vivido pela juventude e também pelas forças policiais, utilizando o recorte espacial do Paraná como amostragem para a reflexão e análise dos fatos que ocorrem nas demais localidades do país, objetivando relacioná-los e apontar os principais pontos sensíveis que compõem essa relação por vezes conflituosa. Constatou-se que, de modo geral, as polícias civis têm baixo engajamento comunitário e, no caso em específico da Polícia Civil do Paraná, a corporação apresentou uma ínfima composição de jovens em seu quadro, representando estes apenas 0,5% do total de policiais civis da ativa, uma taxa muito pequena na renovação de servidores e, especialmente, na renovação de ideias que compõem essa corporação policial.

Palavras-chaves: Polícia Civil. Juventude. Cidadania. Participação. Segurança Pública.

 

 

DIAGNOSTICS OF SOCIAL DIALECTICS BETWEEN CIVIL POLICE AND YOUTH

 

ABSTRACT:

Considering the scenario of Brazilian public security, in which young people and police are the main social actors of this panorama, this work seeks to diagnose the main stigmas existing in the dialectic between Brazilian youth and police, with emphasis on civil police, where, through of literature searches and data collection, it was sought to understand and reflect on the drama experienced by youth and also by the police forces, using the space cut of Paraná as a sample for the reflection and analysis of the facts that occur in the other localities of the country, objectifying relate them and point out the main sensitive points that make up this sometimes conflictive relationship. It was verified that, in general, the civil police have low community engagement and, in the specific case of the Civil Police of Paraná, the corporation presented a very small number of young people in its frame, representing only 0.5% of the total active civilian police officers, a very small fee for the renewal of civil servants, and especially for the renewal of ideas that make up this police corporation.

Keywords: Civil Police. Youth. Civic Engagement. Citizenship. Public Security.

 

 

 

 

 

 

 

INTRODUÇÃO:

O boletim do Cadastro Nacional de Presos, divulgado em agosto de 2018 pelo Conselho Nacional de Justiça (BRASIL, 2018), aponta que, das 603.157 pessoas privadas de liberdade no Brasil, precisamente 53,9% se encontram na faixa etária dos 18 aos 29 anos; e, não obstante, somente no ano de 2015 foram registrados 31.264 homicídios contra jovens de 15 a 29 anos idade, representando 52,9% do total nacional de homicídios daquele ano, conforme aponta o Atlas da Violência 2017, elaborado e publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com o IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2017).

Seja como vítima ou autor de crime, as estatísticas apontam que a juventude é o principal público atendido pelas polícias do Brasil. Existe, portanto, um convívio comum e constante entre policial e jovem, seja durante a persecução penal, ou mesmo quando não há necessariamente a existência de crime e ainda assim a interação entre estes dois atores ocorre.

Essa relação entre polícia e juventude é algo curioso e problemático, uma vez que é amparada na conflituosa “relação processual” advinda da persecução penal e somada a contextos histórico-políticos que durante décadas negaram a participação do cidadão nos assuntos da segurança pública. Surge então nesse liame uma série de estigmas, conceitos e pré-conceitos recíprocos que levam ao distanciamento destes dois atores sociais, fato que pode ser traduzido pelos diversos casos de violência policial contra jovens, rotineiramente divulgados pela mídia, ou mesmo pela aversão de estudantes à presença da polícia militar em campus universitários e escolas públicas, como se pode apontar como exemplo a matéria do Portal G1 SP2 que divulga o protesto de estudantes contra a presença da polícia militar no campus da USP.

Zaverucha (2010, p. 41-42) também reconhece essa problemática social e sugere que um dos vários motivos desse cenário, foi quando os deputados constituintes optaram por manter trechos da Constituição Federal de 1967 nas prerrogativas da relação civil-militar dispostas pela Constituição Federal de 1988, a qual foi elaborada “como se militares e policiais não fizessem parte da cultura política brasileira”.

Por outro lado, nas últimas três décadas diversos esforços, estudos e políticas públicas foram empreendidos no objetivo de corrigir esse descuido, melhorar essa relação eivada de conflitos e buscar uma cultura de paz. Assim sendo, tais esforços em integrar o cidadão aos assuntos da segurança pública culminaram na criação de conceitos e programas como “Polícia Comunitária”, “Segurança Cidadã”, “Conselho Comunitário de Segurança”, entre outros.

No entanto, seja na prática ou na teoria, a maior parte desses programas tem como maior protagonista a Polícia Militar, de modo que fica perceptível o papel secundário da Polícia Civil nesses projetos. Prova disso é a estrutura que cada corporação tem para a área comunitária. No estado do Paraná, por exemplo, a Polícia Militar possui uma coordenadoria para os assuntos relacionados à Polícia Comunitária (PARANÁ, 2010), enquanto a Polícia Civil possui o setor de “relações com a comunidade”, ou mesmo na falta deste, a Escola Superior de Polícia Civil – ESPC, também se encarrega dos diversos projetos e discussões voltados para a promoção dos Direitos Humanos e de cidadania.

Godinho (2014, p. 556) confirma essa supremacia ao afirmar que “todas as instituições participativas que se pode identificar no campo da segurança partiram de frentes diversas, em especial das polícias militares que se engajaram na construção de projetos participativos, perseguindo objetivos variados”.

Zaverucha (2010, p. 55-56) explica que a supremacia da Polícia Militar sobre a Polícia Civil, em número de policiais e estrutura, teve início na Constituição Federal de 1967 e se manteve na Constituição Federal de 1988, também conhecida como “constituição cidadã”. Segundo o autor:

Antes do regime autoritário de 1964, as Polícias Militares tinham um papel secundário no trato das questões de segurança pública. [...] as polícias não militares tinham o papel primordial. Cabia às mesmas tanto o papel ostensivo como o investigativo e, pela atuação do delegado de polícia investido de função jurisdicional, realizar a instrução criminal nos processos sumários. (Grifo nosso)

 

Essa visão suplementar com que a Polícia Civil muitas vezes é tida atualmente nos projetos de segurança pública resulta na criação de uma cultura de aceitação e poucos questionamentos sobre suas atividades (ou falta delas). Com efeito, tal lógica atrapalha a busca pelo aperfeiçoamento pleno da Polícia Civil, sendo, como destacado por Ribeiro e Silva (2010, p.184), “um dos problemas que a transição do militarismo para o modelo profissional de polícia ainda não foi capaz de solucionar, especialmente, no que diz respeito ao elevado uso discricionário da força que, por sua vez, compromete de sobremaneira a capacidade das organizações policiais em materializarem o conceito de direitos humanos”.

Outro ponto de deficiência é a percepção dos cidadãos quanto à Polícia Civil, divulgada pelo IPEA (2010) onde constatou-se que 69,9% dos entrevistados apresentam algum grau de desconfiança em relação à Polícia Civil. Um dado que vai de encontro ao trabalho de Ribeiro e Silva (2010), onde centenas de visitas foram realizadas nas delegacias de polícia pelo país, no fito de avaliar o atendimento prestado aos cidadãos pelos policiais civis. O trabalho levou à conclusão de que, nas palavras das pesquisadoras:

Os dados parecem indicar ainda que o estereótipo comumente construído sobre a polícia está muito distante do igualitarismo pretendido pelo atual conceito de direitos humanos: uma delegacia onde se pede para entrar, uma delegacia que acorrenta os elementos suspeitos de cor padrão ao corrimão, mas que recebe bem os pesquisadores de uma agência internacional, uma delegacia que possui condições para atendimento igualitário, mas que continua a empreender um tratamento diferenciado de acordo com as características do usuário são exemplos típicos da distância existente entre o conceito de direitos humanos e a prática dos operadores do direito. [...] os policiais civis ainda atuam muito mais como operadores de direitos diferenciados do que de direitos iguais para todos (RIBEIRO e SILVA, 2010, p.205-206).

 

Logo, é perceptível que a corporação policial civil ainda apresenta graves deficiências no atendimento aos preceitos básicos dos direitos humanos, seja no âmbito da persecução penal (no trato com o cidadão infrator), seja na sua função comunitária, em atendimento a cidadãos que procuram uma unidade de polícia civil para serviços diversos. Lembrando o tamanho que o público jovem tem nesse segmento de cidadãos atendidos pela polícia, e considerando a total exclusão da juventude nos debates sobre a segurança pública, tem-se, portanto, um contrassenso que suscita a pergunta: como é a relação da Polícia Civil do Paraná, e por extensão, das demais polícias civis do país, com o seu respectivo público jovem?

Para ajudar a responder essa pergunta, o presente trabalho se desenvolveu por meio da articulação do conhecimento empírico dos autores na segurança pública, com a revisão bibliográfica dos assuntos que permeiam as áreas da juventude, da segurança pública e das Polícias Civis, aprofundando o conhecimento acerca da relação social entre estes atores sociais, bem como foi realizada busca de conteúdo por meio de locais científicos físicos (bibliotecas e livrarias) e eletrônicos (plataformas científicas Scielo, Google Acadêmico e Periódicos CAPES) que ajudassem a entender as dificuldades do jovem brasileiro na relação com suas forças policiais, sejam eles de classe média ou mesmo aqueles em condições de vulnerabilidade socioeconômica.

Foi realizada também coleta de dados junto ao Grupo Auxiliar de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Civil do Paraná, em busca da quantidade de policiais civis jovens (faixa etária entre 21 e 29 anos) que atuam nessa corporação policial, no fito de embasar a fundamentação teórica deste estudo.

Em novembro de 2018 foi solicitada coleta de dados junto à Escola Superior de Polícia Civil e setor de Relações com a Comunidade da Polícia Civil do Paraná, no intuito de constatar quantos e quais projetos destinados ao público jovem são desenvolvidos por aquele Departamento, no entanto, até o fechamento deste artigo, em fevereiro de 2019, não se obteve resposta.

Isto posto, a presente pesquisa se faz necessária para que a análise e reflexão sobre os estigmas existentes entre policiais civis e o público jovem venha ser o fio condutor no diagnóstico pormenorizado de vícios que levem ao convívio conflituoso entre esses atores sociais, de modo que este trabalho seja importante ferramenta a subsidiar ações do poder público voltadas à promoção da cidadania e maior abertura à participação de jovens nos assuntos da segurança pública. Com efeito, espera-se que este estudo contribua para a melhora da percepção social quanto ao profissionalismo da Polícia Civil do Paraná no atendimento aos preceitos básicos de direitos humanos, sobretudo aqueles direitos voltados à proteção da adolescência e juventude, pois, ressalta-se que o terceiro pilar da educação para o século XXI, segundo a UNESCO, é justamente o aprender a conviver.

Espera-se também que este estudo fomente a reflexão nas polícias civis brasileiras acerca da relação que mantém com seus jovens, uma vez que se a coleta de dados utilizada se restringiu ao recorte espacial do Paraná, mas a reflexão e a correlação dos problemas apontados podem ser estendidas aos demais estados do país.

 

 

1. A RELAÇÃO POLÍCIA-JUVENTUDE:

A polícia e a juventude são públicos com pensamentos e costumes heterogêneos. É preciso reconhecer os pontos naturais de diferença nesses grupos, e, também, analisar os estigmas sob os quais esses atores são muitas vezes conceituados pelos diversos setores da sociedade, criando o ambiente polarizado e tensionado onde ocorre a interação social, como se a heterogeneidade ideológica desses dois segmentos inviabilizasse qualquer forma de convivência.

Antes de se analisar a problemática da relação pública polícia-juventude, é importante analisar a relação institucional da polícia civil com sua própria juventude, aquela que compõe seu quadro de pessoal.

Segundo informações do Grupo Auxiliar de Recursos Humanos dessa Polícia Civil (PARANÁ, 2018), em consulta ao sistema Meta4, que reúne informações de todo o funcionalismo público do estado, o efetivo de policiais civis jovens3 é de apenas 21 policiais, em um total de 3.977 policiais civis do quadro ativo4. Já na Polícia Militar do Paraná o efetivo jovem é de aproximadamente 4.420 policiais, num efetivo total de 20.063 policiais militares do quadro ativo. Portanto, enquanto na corporação civil apenas 0,5% de seu quadro próprio está na faixa de juventude, na corporação militar 22% se encontram nesse segmento.

A análise dessa proporção discrepante se dá, em partes, pelo vasto lapso temporal em que ocorreram os concursos para a Polícia Civil do Paraná, no período entre 2010 e 2014 quando ocorreram as últimas contratações. Alia-se a isso a maior exigência de idade e escolaridade para o ingresso no quadro de pessoal da polícia judiciária, 21 anos de idade e ensino superior completo, enquanto que as polícias militares exigem 18 anos de idade mínima e ensino médio completo.

Na Polícia Civil tem-se, então, um quadro de servidores pouco jovens atendendo um público de cidadãos (infratores ou não) majoritariamente novo. Essa vasta amplitude etária pode influenciar na formulação de ações anacrônicas da polícia no trato ao jovem (seja ele o cidadão jovem ou mesmo o policial civil jovem), ou, mesmo no cometimento de ações comuns sob o ponto de vista do jovem cidadão, mas “rebeldes” ou “criminosas” sob a ótica dessa polícia ou mesmo da sociedade que compartilha de uma opinião crítica aos costumes da juventude.

 

1.1JUVENTUDE ESTIGMATIZADA:

Na canção de Chorão (2000), encontra-se uma descrição poética do drama vivido pela juventude, um dos grupos protegidos pelos direitos difusos ou coletivos que compõem a “terceira geração” dos direitos humanos. “A juventude é tida como um grupo vulnerável, caracterizado internacionalmente pelas dificuldades de obtenção de trabalho, em especial de trabalho decente, pelo nível de pobreza e pela exposição à violência, quer como vítima, quer como autor ou testemunha” (SOUSA; GOMES, 2011, p. 529).

Segundo Schwartzman e Cossio (2007), é no início da juventude quando os fatores que expelem o jovem da escola começam a se tornar mais fortes, a autoridade dos pais sobre os filhos diminui e as necessidades financeiras começam a se fazer sentir. Fatores estes tidos como exógenos, assim sendo as influências sofridas pelo ambiente em que vive o jovem.

Antes de abordar a seara do conflito polícia-juventude, é importante reconhecer que, segundo Marty (2005), na adolescência, fase inaugural do que se considera “juventude”, se iniciam conflitos de origem interna e externa sobre a vida do jovem, conflitos sobre os quais as ciências biológicas e sociais têm vasta produção literária sobre o assunto. Assim sendo, apesar do objetivo do presente trabalho não ser o estudo aprofundado dessas ciências, foi preciso buscar na literatura conceitos e argumentos plausíveis e consensuais que ajudem a justificar (ou ao menos explicar) tais conflitos de caráter endógenos - internos.

Nesse sentido, Marty (2005), citando o psicanalista Sigmund Freud, descreve o processo da adolescência como um “acontecimento pubertário” que ameaça o eu, submetendo o adolescente a um bombardeio psíquico que se revela traumático. Não obstante, Freud considera esse bombardeio como uma violência contra a criança que agora é púbere, o que desencadeia nela uma reação neurótica de um tipo semelhante à neurose de guerra, também conhecida pelos soldados das I e II Guerras Mundiais como “Shell Shock” – ou chuva de cartuchos e projéteis que caiam sobre eles – ou ainda, nos dias de hoje tida como transtorno de estresse pós-traumático. Os sintomas vão desde humor depressivo, sentimento de culpa e solidão, até a agitação, comportamento agressivo e automutilação.

Ressalte-se que não é intenção desta pesquisa abordar a adolescência como patologia, mas sim como um período delicado do ponto de vista psicoemocional, com propensões de manifestação das tais psicopatologias. Se por um lado há argumentos científicos, exógenos e endógenos, que explicam o expressivo envolvimento de jovens com a criminalidade, por outro, estigmas fundamentados em pré-conceitos e até mesmo em análises simplistas e genéricas dos índices criminais levam a conclusões no sentido de enxergar o jovem como problema, como sujeito sem protagonismo social e desacreditado, desconsiderando o enorme potencial criativo e inovador que a juventude oferece. Para Lopes (2008), esses jovens têm vivido um processo de invisibilidade social que os coloca à margem das ações públicas, da participação e do acesso aos espaços públicos. Essa forma estigmatizada e excludente de enxergar a juventude fomenta e retroalimenta ainda mais os conflitos internos no jovem, que vive um momento crítico na afirmação do “eu social” ou o “eu cidadão”.

É preciso, portanto, desassociar e reconhecer os fatos decorrentes da condição biológica da juventude, dos conceitos indignos e injustos que a sociedade atribui a esse grupo.

O principal dos estigmas está na forma como se enxerga a cultura juvenil, a qual é conhecida pelo dinamismo com que acompanha a evolução da sociedade e suas tecnologias, de modo que a cultura juvenil de uma geração seja amplamente diferente da geração subsequente.

As práticas da juventude, por assim serem inovadoras, despertam estranheza na sociedade, em alguns casos sendo entendidas, de primeiro momento, como atos de rebeldia à ordem pública. Exemplos não faltam, e podemos citar casos mais antigos e persistentes como as “peladas de futebol de rua”, onde os vizinhos mais conservadores rasgavam a bola que caía em seu quintal ou quebrava a janela, acabando com a alegria dos jovens nos logradouros de bairros, ou mesmo casos mais recentes e dignos dos holofotes da grande mídia e da atenção da polícia: a disputa pelo espaço nas calçadas entre jovens skatistas e pedestres, em 2012; o advento dos “rolezinhos”, nos anos 2013 e 2014; os flash mobs em shopping centers; e até mesmo a prática do esporte Parkour em praças e ruas, visto muitas vezes como prática de vandalismo.

Em todos os casos citados, a sociedade simplesmente muniu-se de pré-conceitos como forma de defender a ordem pública, colocando a polícia militar como representante direta nessa defesa. E, por falta de espaço para se expressar, a opinião da juventude pouco se fez ouvir (quando ouvida). Em uma reflexão sobre os “rolezinhos” e a controvérsia que geraram à época, Barbosa-Pereira (2016), citando Herschmann (2005) afirma:

Assim, para além do processo de criminalização que afeta este grupo urbano, traz à tona, para o debate na esfera pública, a discussão do lugar do pobre, ou melhor, o seu direito ao lazer e ao “acesso” à cidade. Coloca em pauta as contradições do processo de “democratização” do país e expõe as suas fissuras sociais.

 

O estigma e a criminalização da cultura juvenil (em especial a cultura juvenil de periferia) faz do jovem um alvo fácil para abusos por parte do Estado, na negação de direitos básicos como o direito à vida, direito à dignidade, à incolumidade física e em especial à cidadania, quando não lhes são oferecidos parte no espaço urbano, ou mesmo igualdade na participação social, seja na grande mídia, seja nos debates para formulação de políticas públicas. Soma-se a isso que a cultura policial no país é no mínimo porosa a hábitos de pilhagem e de crueldade (LESSA, 2008).

Ainda, o precário controle da sociedade brasileira contemporânea frente às demandas do sistema judiciário, por exemplo, abre espaços para que a violência, por meio de métodos repressivos vinculados à violência física, à punição brutal, à humilhação e a outras formas discriminatórias contra determinados grupos sociais, possa ser exercida em um contexto de uma cultura de desrespeito. Essas práticas de violência socialmente produzidas, culturalmente aceitáveis, que violam, notoriamente, direitos sociais, são vivenciadas, cotidianamente, por adolescentes e jovens (sobretudo os menos favorecidos economicamente) no Brasil, demonstrando um instituído viés de classe no qual uma relação direta é estabelecida entre periculosidade e classe social, constituindo uma cultura que estigmatiza essa população (LOPES, 2008. p. 67).

Eis então a lógica da violência, em que o Estado responde ao problema da criminalidade com mais violência, privilegiando o policiamento ostensivo, a construção de presídios de segurança máxima, a criminalização de novas condutas, a aplicação de penas com maior rigor e a redução da idade penal. A juventude não fica imune a esse processo. Exemplo disso é a grande visibilidade dada aos delitos de adolescentes na condição de autores de crimes, o que gera na sociedade conclusões falsas e simplistas: os jovens não são punidos; a legislação protege em demasia as crianças e os adolescentes; e a redução da idade penal é capaz de diminuir a violência nos diferentes países (AZEVEDO; FERNANDES, 2015).

O privilégio e supremacia que os gestores públicos dão ao policiamento ostensivo da Polícia Militar em detrimento – e em alguns casos até pela usurpação de função – das atividades investigativas e de inteligência da Polícia Civil, também é um agravante para a concretização de estigmas de jovens, já que a abordagem policial, técnica importante das polícias, poderia ser praticada com melhores fundamentos de suspeitas caso as informações do serviço investigativo da Polícia Civil fossem integradas ao serviço de policiamento ostensivo da Polícia Militar, num ciclo completo de polícia, o que não acontece no Brasil.

A subjetividade e discricionariedade naturais da abordagem policial (válidas também para a polícia judiciária), quando ausente de técnicas e conceitos bem definidos na busca da prevenção policial, abre precedentes para análises simplistas que não têm respaldo estatístico na segurança pública e comprometem o profissionalismo da Polícia, como Silvia Ramos e Leonarda Musumeci expõem a partir do trecho de uma entrevista com um Oficial da PM, o qual dizia ao abordar jovens, “procurem melhorar sua apresentação pessoal [...] Arrancar o boné da cabeça, pentear o cabelo, vestir uma roupinha melhor e saber falar”, e conclui “Se ele [o jovem] tiver essa boa educação, não vai ser parado. Ele tem que [...] ter menos o biótipo do marginal, ter mais o biótipo de cidadão” (RAMOS; MUSUMECI, 2005, p. 218).

Esse modo estereotipado e enviesado de agir leva policiais, em alguns casos, a praticar arbitrariedades quando no encontro com o jovem, como apontado por Gomes et al (2006, p.29) em pesquisa feita sobre violência na ótica dos estudantes de escolas públicas e particulares do Distrito Federal, onde os jovens convergem na opinião de que a polícia age segundo estereótipos e vieses, bem como pratica abusos de autoridade.

Isto posto, como um alento ao drama juvenil, o poder público, bem como a sociedade já tem demonstrado avanços no reconhecimento da juventude como um público sensível, vulnerável e digno de políticas públicas que evitem a cooptação de jovens pela criminalidade. No entanto, o que se vê são práticas de atendimento ao jovem ainda pouco agregadoras e isoladas por parte das instituições, inclusive das corporações policiais.

Grande parte das intervenções centra-se no nível institucional, pouco avançando para a dimensão territorial, para a inserção comunitária, para a conjunção de serviços que são necessários para o encaminhamento das necessidades daquela população. Criam-se instituições isoladas que pouco dialogam com as escolas, com a comunidade, com a família, confirmando o viés histórico da institucionalização e que não aponta para a discussão e para uma prática de intervenção que efetivamente promovam os direitos decorrentes da condição de cidadãos de seus usuários (LOPES, 2008).

Enquanto as polícias enxergarem o jovem somente e tão somente sob a visão maniqueísta de vítima/autor de crimes, continuarão sendo corporações insuficientes, inadequadas ou ineficazes para, de fato, atender este segmento como sujeitos de direitos e de cidadania.

 

1.2 POLÍCIA ESTIGMATIZADA:

Tão estigmatizada quanto à juventude são as corporações policiais brasileiras, dignas de pré-conceitos igualmente nocivos à dignidade do profissional que atua na segurança pública. Longe de desconsiderar a realidade das polícias no Brasil, onde a corrupção e a cultura da arbitrariedade ainda existem em alguns segmentos obscuros das corporações, é necessário, porém, reconhecer que mudanças culturais e institucionais ocorreram ao longo das últimas três décadas no sentido de orientar as polícias à prática das matrizes dos direitos humanos e, sobretudo, do fiel cumprimento ao ordenamento jurídico.

Em especial nas Polícias Civis, houve limitação do poder de polícia e da coerção aos direitos individuais, o fortalecimento das corregedorias, a exigência de maior escolaridade para os postulantes aos cargos policiais e a maior supervisão do Ministério Público por meio dos GAECOs (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que investigam irregularidades e crimes cometidos por policiais. Tais aperfeiçoamentos surgem pela necessidade da instituição Polícia Civil se firmar ainda mais como órgão de defesa aos valores do estado democrático de direito, e não como defesa de interesses de governos, distanciando-se assim do viés político, em favor da matriz judiciária que norteia a investigação policial.

Ainda assim, o cidadão que, diante de um policial, pressupõe que este seja um corrupto ou mesmo alguém injusto, se coloca em posição defensiva ou até de enfrentamento. Assim, dificilmente o tratará com o respeito devido, podendo praticar atos de rebeldia, desacato ou mesmo hostilidade ao profissional de segurança pública. Os males da corrupção e da arbitrariedade – individualmente praticados em alguns casos, porém tidos como estigmas quando generalizados para as instituições – são, portanto, grandes empecilhos para que a instituição polícia reconquiste a confiança e o respeito da sociedade, sobretudo da juventude suburbana. Marty (2005, p.130) segue o mesmo entendimento ao afirmar que:

O “enfrentamento” a que os jovens dos subúrbios se entregam nos dá uma boa ilustração dessa violência. Diante dos policiais, os jovens encontram no ódio o necessário para diferenciar-se, para aparentar-se, filiar-se, reconhecer-se numa identidade de pertencer a um bairro, talvez mesmo a um território. O outro é um inimigo necessário a esse trabalho de identificação. Mas essa confrontação é assassina, porque não há nenhuma intermediação, especialmente não há adulto (ou não há adulto o bastante), não há figuras suficientemente presentes em sua condição de terceiro para mediar o ódio e ajudar na sua transformação.

 

Eis que, segundo Marty (2005), sob esse olhar enviesado, muitos jovens se colocam numa postura de ódio e enfrentamento gratuito quando no encontro com policiais, pois, uma postura cidadã seria digna de estranhamento e desconfiança em seu meio social.

A falta de bons atores sociais que desempenhem a intermediação entre juventude e polícia, aliado aos pré-conceitos existentes em ambos os lados, são fatores elementares para o cenário entrincheirado dessa relação.

Nesse cenário que a ação integrada e comunitária pode tomar importante contorno na mediação para fomentar a convivência de atores em extremos opostos. Escolas, associações de moradores e comerciantes, conselhos comunitários, imprensa e até mesmo a universidade podem se tornar agentes apaziguadores ou segregadores, dependendo da forma como atuam.

Um exemplo de ação na busca de uma cultura de paz é o projeto “Juventude e Polícia” do Grupo Cultural AfroReggae, o qual foi descrito por Ramos (2007) como um projeto “voltado para estabelecer um diálogo entre a cultura dos jovens e a cultura policial, reduzindo a distância entre esses dois grupos por meio da música e da arte”, e se resume na integração de jovens suburbanos em atividades culturais e rodas de conversa com policiais militares de Minas Gerais.

Por outro lado, várias são as ações segregadoras, seja pelo baixo reconhecimento social aos bons serviços prestados por policiais, ou mesmo quando a imprensa e até mesmo o meio acadêmico se encarregam de fomentar estigmas ou confundir a opinião pública sobre assuntos da segurança pública, fomentando assim os altos índices de desconfiança nas polícias brasileiras. Prova disso está na pesquisa realizada por Souza e Reis (2014, p.164) na qual foram ouvidos estudantes do ensino médio da rede pública de Belém/PA, e, ao serem questionados sobre o nível de confiança na Polícia Militar do Pará (PMPA), 38,3% consideraram essa confiança “Ruim”, outros 36,2% consideraram “Regular”. E, ao responderem o que influenciou a opinião deles a respeito da PMPA, 47,4% responderam que foi a imprensa, enquanto 12% afirmaram ter vivido alguma situação.

A principal das discussões públicas em que as polícias se veem envolvidas é a busca pessoal, conhecida também como “abordagem policial”, que é técnica legal e legítima quando amparada pelo artigo 244 do Código de Processo Penal – CPP (BRASIL, 1941), e importante ferramenta para a manutenção da segurança pública, porém muito criticada.

Souza e Reis (2014, p.132) ao estudarem melhor os conceitos da abordagem policial tocam no cerne da polêmica, ao apontarem a subjetividade e discricionariedade dada pelo artigo 244 do CPP quando menciona “fundada suspeita” como requisito para que se proceda a busca pessoal:

[...] a busca pessoal independe de mandado quando houver “fundada suspeita” de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, de objetos ou de papeis que constituam corpo de delito. Assim, ao mencionar a expressão “fundada suspeita”, o ordenamento jurídico brasileiro admite a utilização de tal elaboração pelos operadores da segurança pública como parâmetro para tomadas de decisão durante as atividades de policiamento ostensivo. Todavia, não existe uma definição exata e explícita do que seja a “fundada suspeita” e, em consequência, há uma enorme lacuna entre essa imprecisa noção prevista em lei e o procedimento adequado no cotidiano do trabalho policial, deixando-se por conta deste profissional a tarefa de encontrar elementos, em sua opinião, claramente discerníveis do que vem a ser uma situação ou um indivíduo suspeito.

 

Na subjetividade daquilo que se julga como “fundada suspeita”, alguns atores sociais confundem a opinião pública ao misturar arbitrariedade e abordagem policial como se fossem semelhantes, quando a primeira é definida como conduta antijurídica e a segunda é amparada na norma já mencionada. Assim, a discricionariedade do policial na abordagem é jurídica, enquanto que eventual excesso cometido ao longo deste procedimento policial é antijurídico.

É fato que o trabalho de patrulha das polícias militares se ampara na probabilidade, busca de padrões e quebra desses padrões, como é o exemplo de um sujeito correndo no centro da cidade, em meio às pessoas que caminham pela calçada. De primeiro momento não se tem informação alguma sobre o sujeito, quem ele é, suas preferências ou seu passado, tem-se apenas um suspeito em uma atitude não padrão aos demais cidadãos.

É legítimo que um policial entenda essa atitude suspeita e intervenha no intuito de parar o indivíduo e fazer busca pessoal para verificar se algo ilícito ou alguma res furtiva esteja em sua posse. A problematização da abordagem policial se inicia quando, aos olhos da sociedade critica, a conduta do suspeito passa a ter menos importância que as características fisionômicas ou sociais do indivíduo interceptado pela polícia. Sua cor de pele, nacionalidade, orientação sexual e condição socioeconômica são julgadas por parte da sociedade como causa da abordagem policial, como se as corporações policiais se utilizassem somente e tão somente desses critérios subjetivos ou de meros juízos de valores (que na fração de segundos da observação é deveras difícil de formulá-los) para embasar a tomada de decisão. Na hipótese sugerida, o que se levou em conta foi somente a conduta suspeita e o contexto em que ela ocorre.

Quanto aos critérios subjetivos, a Polícia Militar, por exemplo, utiliza critérios objetivos e subjetivos que despertem a suspeita por um sujeito desconhecido, como o comportamento, estado de humor e também a aparência, levando em consideração que Sousa e Gomes (2011, p. 534) conceituam a vestimenta como um fato social que cria, no adorno da corporalidade, simbologias que, por sua vez, geram leituras, tanto do sujeito criador do estilo quanto dos outros, da sociedade. O mesmo se aplica às marcas de identificação na própria pele, como os piercings, tatuagens ou escarificações.

É legítimo que essa análise subjetiva seja realizada por policiais, não como fundamento de suas decisões, mas sim como meros complementos ao contexto e à conduta motriz do sujeito, essa sim, deve ser a âncora da decisão. Assim, podemos levantar a hipótese de que estelionatários e sujeitos que praticam crimes de vultoso prejuízo econômico, conhecidos popularmente como “crimes de colarinho branco”, possam usar tipos de vestimentas diferente daquelas utilizadas por sujeitos que cometem furtos em via pública.

A falta de reconhecimento do profissionalismo das polícias como instituições técnico-científicas, ou mesmo a relativização de seus dados estatísticos também são estigmas. Sousa e Gomes (2011, p.530), citando Rist (1978), afirmam, em síntese, que as polícias tendem a controlar mais certos setores da população (os mais pobres) em negligência a outros (mais ricos):

Compreende-se que o contato preferencial da polícia com determinados grupos envolve critérios de eficiência, isto é, aparentemente haveria maior probabilidade de detectar infrações e infratores. Todavia, como o estigma social e étnico-racial é colado a esses grupos, existem também as probabilidades de controlar mais certos setores da população e de negligenciar outros, que podem aproveitar-se precisamente dessa hierarquia de prioridades. Como quem procura, acha, identificam-se tais grupos como os mais violentos, levando a uma superestimativa dos seus atos em desacordo com a lei. Daí pode ocorrer o conhecido efeito da profecia auto realizadora.

 

Apesar de ser razoável, esse argumento é contestável, uma vez que sugere que a polícia se utiliza de estigmas sociais e étnicos-raciais para abordar os suspeitos, prendê-los quando na prática de crimes e, assim, com base em estatísticas enviesadas justificar a abordagem de suspeitos sempre num mesmo perfil. O argumento, apesar de compreender que a polícia opera por critérios de eficiência, desconsidera que as corporações policiais se fundamentam na análise criminal (de caráter técnico-científico) dos dados quantitativos e qualitativos que desenham o contexto do crime. Assim, se uma análise técnica aponta, com fundamentos estatísticos que as vítimas estejam descrevendo uma preponderância de sujeitos com determinadas características fisionômicas em comum, cabe à Polícia agir tecnicamente no combate àquele crime, especificamente.

Sousa e Gomes (2011) desconsideram também que não é a polícia quem “escolhe” ou desenha a aparência do indivíduo suspeito, mas sim a sociedade, já que o fundamento para toda e qualquer ação policial é a notitia criminis (notícia de crime), que, via de regra, é a informação oriunda do cidadão que se utiliza da central de atendimento telefônico 190, das denúncias ou dos boletins de ocorrência para informar e descrever um crime. De forma coletiva as tais notícias de crime desenham o contexto criminal de uma sociedade, de modo que a cifra negra – conceituada pela criminologia como os crimes que ocorrem de fato, mas não chegam a ser registrados e oficializados (SANTOS, 1981) – não motiva qualquer ação das polícias, já que estas não têm conhecimento do fato.

Por outro lado, há de se concordar com os autores que as polícias, sobretudo as estaduais, possuem uma maior dificuldade em identificar crimes cometidos pelos setores mais privilegiados da sociedade, conhecidos na doutrina da criminologia como “cifra dourada”, assim sendo aquilo que representa a criminalidade de "colarinho branco", definida como práticas antissociais impunes do poder político e econômico (a nível nacional e internacional), em prejuízo da coletividade e dos cidadãos e em proveito das oligarquias econômico – financeiras (SANTOS, 1981).

A cifra dourada, assim como uma espécie de cifra negra já descrita, também representa os crimes que ocorrem sem o conhecimento da polícia, já que não há notitia criminis que delate a prática antijurídica. O que diferencia uma da outra é a complexidade com que se opera a prática criminosa, onde as classes mais privilegiadas procuram ocultar com técnicas aprimoradas os lastros que levem à materialidade do crime.

Por fim, é possível verificar estigmas contra a polícia até mesmo no meio científico, onde, mesmo em análises técnicas, tidas como “visão fria da realidade”, ainda sim se verifica vieses não moderados, juízo de valor ou mesmo pechas enviesadas que diminuem a capacidade de produção de conhecimento. Kehl (2010, p.130), quando em análise ao legado do último regime militar (ou ditadura militar), à falta de punição aos torturadores da época e a influência que eles podem ter atualmente na formação de novos policiais, faz duras críticas à polícia e seus policiais, como se vê: “Não pelo simples expurgo dos maus elementos: décadas de práticas abusivas impunes fizeram das polícias brasileiras um verdadeiro educandário a reproduzir indefinidamente a formação de ‘maus elementos’”.

Ou mesmo quando Barbosa-Pereira (2016) diz, em análise sobre os “rolezinhos” nos centros comerciais e o envolvimento da polícia nesses eventos para a contenção dos jovens: “o aparato policial mobilizado [...] dava uma ideia de como a proteção ao patrimônio é a principal preocupação da polícia brasileira, pois tal efetivo certamente jamais seria mobilizado para proteger a vida de um desses meninos pobres”.

 

1.3 CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA:

Os estigmas pelos quais juventude e polícia se enxergam devem ser transpostos por meio de bons mediadores, no entanto, antes mesmo da mediação é preciso haver espaço que oportunizem uma maior convivência e o amplo diálogo na aproximação desses atores sociais. A cidadania, entendida como o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos pela Constituição Federal, não é só importante nesse cenário, mas sim obrigatório, elementar.

Uma das funções das forças policiais é promover e zelar pela cidadania, garantindo os direitos básicos ao cidadão. A nova Constituição Federal de 1988 promoveu diversos avanços no campo dos direitos civis e sociais, mas uma parte dela permaneceu idêntica à Constituição autoritária de 1967, no caso, as cláusulas relacionadas com as Forças Armadas, Polícias Militares estaduais, sistema judiciário militar e a segurança pública em geral. Então, se em outros países existe um sistema de segurança pública com a força de polícia com estrutura militar, mas que não é polícia militar, no Brasil o que se presencia é uma estrutura militar fazendo o papel de polícia. Ou seja, mais tropa do que polícia. Assim, as polícias continuaram constitucionalmente, mesmo em menor grau, a defender mais o Estado que o cidadão. Prova disso é a ausência de regulamentação do §7º do artigo 144 da Constituição, que disciplina o funcionamento dos órgãos de segurança pública. As corporações policiais ainda estão sujeitas às suas antigas legislações e expostas a choques e conflitos de competência decorrentes tanto da falta de clareza do texto constitucional como das próprias legislações específicas (ZAVERUCHA, 2010).

Outro sintoma do anacronismo em que vivem as polícias brasileiras é a pouca abertura à participação cidadã nos assuntos da segurança pública e o comum distanciamento da Polícia Civil nos órgãos populares como os conselhos comunitários de segurança - Conseg. No Paraná, por exemplo, são comuns as queixas de cidadãos voluntários que compõem esses conselhos sobre a ausência dos delegados de polícia nas reuniões. A juventude também é caracterizada como público pouco presente na composição destes espaços.

A relação polícia civil - cidadão fica restrita, portanto, aos procedimentos convencionais como a confecção de boletins de ocorrência e os atos da investigação policial. Ainda nesses casos, o atendimento é tido como inadequado pelo cidadão, conforme apontado na pesquisa de Ribeiro e Silva (2010, p. 193), em que visitantes foram às delegacias de polícia pelo Brasil para avaliar as condições de atendimento:

Independe do perfil que o visitante possui (em termos de sexo, idade, grau de escolaridade, experiência anterior na pesquisa, interação pretérita com a polícia, vitimização parental no último ano), ele avalia a qualidade do serviço prestado pelas delegacias de polícia brasileiras como inadequada.

 

No caso da Polícia Militar do Paraná, por exemplo, a corporação tem adotado nas últimas duas décadas a filosofia do policiamento comunitário como forma de aproximar-se da população, promover a cidadania e aumentar sua confiança, o atendimento especializado às escolas como as Patrulhas Escolares e até mesmo programas de prevenção ao uso de drogas como o PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência. Já a Polícia Civil tem adotado entre suas práticas, contribuições aos Mutirões de Cidadania, onde é realizada a emissão do Registro Geral (RG) a pessoas moradoras de comunidades periféricas das grandes cidades.

Apesar dos diversos avanços nas políticas públicas de juventude, fomentando o engajamento cidadão, o que se vê são ações ainda desarticuladas por parte das instituições. Políticas de juventude elaboradas sob a visão do jovem como um ser passivo, inerte e dependente não se alinham com as necessidades da própria juventude, que manifesta os desejos de protagonismo, de inventar, de ter posicionamento crítico e buscar o respeito social por meio da participação ativa.

As políticas públicas e a literatura em que são embasadas vêm demonstrando avanços a partir do momento que não mais oferecem ações que sugerem ao jovem apenas “fazer alguma coisa da vida”, passando a fomentar o engajamento político do jovem em seu meio ambiente, seja o escolar, o ambiente territorial (comunitário) ou o ambiente urbano e seu consequente exercício dos direitos e deveres como cidadão, afinal, não basta apenas promover a inserção ao mercado de trabalho com a simples garantia de emprego, mas também o fomento ao empreendedorismo, onde o jovem possa se ver como protagonista de sua própria vida (SOUZA, 2009).

A Lei Federal nº 12.852/2013 instituiu o Estatuto da Juventude como forma de equacionar esse problema, sob os princípios de promover a autonomia e emancipação dos jovens; valorizar e promover a participação social e política; promover a criatividade e a participação no desenvolvimento socioeconômico; reconhecer o jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares; e valorizar o diálogo e convívio do jovem com as demais gerações (BRASIL, 2013).

Lopes (2008) já confirmava avanços no entendimento do jovem como protagonista, onde estudou projetos voltados à juventude que tinham como objetivo “a necessidade de se trabalhar numa perspectiva do protagonismo juvenil, que vislumbre no adolescente e no jovem os principais interventores de sua vida”.

O discurso do “protagonismo juvenil” tem ganhado força junto com o que se chama de direitos difusos e direitos coletivos, num movimento iniciado a partir dos anos 1960 como “terceira geração” dos Direitos Humanos, norteada pelos ideais de fraternidade ou solidariedade pregados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. A emergência do enunciado de protagonismo ao jovem foi precedida pela produção, desde os anos 1980, de um discurso sobre a participação da juventude. Um marco na produção desse discurso foi o ano de 1985, declarado já em 1979 pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Ano Internacional da Juventude: Participação, Desenvolvimento e Paz. Desde então, e em especial durante os anos 1990, os órgãos das Nações Unidas produziram dezenas de documentos, resultantes, inclusive, de fóruns, seminários e encontros diversos, em que foram estabelecidos programas de ação, diretrizes e medidas a serem adotadas pelos países-membros, configurando o campo das chamadas políticas públicas de juventude (SOUZA, 2009, p.3).

 

 

2. RESULTADOS E DISCUSSÃO:

A pesquisa se apresentou como um questionamento na forma como se dá a relação entre policiais (com ênfase à Polícia Civil) e jovens, já considerando o fato confirmado pela literatura de que o convívio é conflituoso, porém, o estudo procurou se aprofundar em alguns porquês, diante da confirmação trazida pelo IPEA (2010) e por Souza e Reis (2014) de que a população brasileira tem alta desconfiança nas corporações policiais, e que, segundo Ribeiro e Silva (2010), em específico a Polícia Civil oferece um serviço tido como inadequado.

Constatou-se que ambos os atores sociais (polícia e juventude) têm procurado ao longo das últimas décadas minimizar o abismo de divergências que os separam, com ações de abertura à participação cidadã nos assuntos da segurança pública e de mediação entre a polícia e os jovens de periferia como exposto por Ramos (2007). No entanto, ficou evidente que estas ações, apesar de ainda serem insuficientes e não acompanharem os avanços que a democracia tem proporcionado nos últimos trinta anos na área de participação cidadã, tem sido protagonizada pelas polícias militares, conforme explicam Godinho (2014) e Zaverucha (2010), enquanto que as polícias civis ainda nutrem o distanciamento de órgãos de participação popular e mantêm certa postura inócua quanto a ações sociais que objetivem a promoção de direitos e cidadania. Aliado a isso, ficou provado por meio de amostragem pelos dados do Departamento de Polícia Civil do Paraná (PARANÁ, 2018) que a própria corporação policial civil é composta por um público jovem espantosamente pequeno, o que em certo grau justifica o posicionamento insulado da corporação, podendo resultar, inclusive, em falta de empatia à cultura juvenil, hipótese reforçada pela pesquisa de Sousa e Gomes (2011, p. 537) que apontou maior empatia dos policiais mais jovens a conceitos positivos associados à juventude como “consciência, responsabilidade e compromisso” enquanto que policiais de mais idade associaram conceitos negativos à juventude.

Não obstante, a ausência de resposta por 1990 dias quanto às perguntas levadas ao setor de “Relações com a comunidade” da Polícia Civil do Paraná evidencia que o atendimento, pelo menos nessa demanda, foi ineficiente.

Quanto aos estigmas sofridos por jovens, Schwartzman e Cossio (2007), Sousa e Gomes (2011), e Lopes (2008) esclareceram os fatores exógenos ou sociais que colocam a juventude como um grupo vulnerável, no entanto, Marty (2005) contribuiu com uma análise mais voltada aos olhares clínicos da psicanálise do que aos axiomas sociais tradicionais da sociologia, exaltando os fatores endógenos ou internos que levam o jovem à violência, amparando-se no conceito freudiano do “acontecimento pubertário”.

Assim, os autores convergem em deixar claro que tais vulnerabilidades são flancos onde se encontram as oportunidades para abusos por parte do Estado na negação de diversos direitos ao jovem.

Os estigmas em que se amparam as ações abusivas por parte do Estado são em grande parte relacionados à criminalização da cultura juvenil e a exclusão do jovem no acesso a espaços para o lazer, como apontou Hershmann (2005) citado por Barbosa-Pereira (2016), reforçado por Lopes (2008), Gomes et al (2006), bem como por Ramos e Musumeci (2005) ao exporem um depoimento de um oficial PM que demonstra a visão estigmatizada e a suspeição enviesada e sem lastro técnico ou estatístico.

No entanto, Marty (2005) procurou analisar a postura de “enfrentamento” por parte de jovens suburbanos, abordando uma realidade não tão referenciada na literatura, que é a agressão às polícias brasileiras por setores da sociedade civil, contribuindo assim para a formação de um debate onde se busca a imparcialidade e a consequente solução da convivência conflituosa.

Sousa e Gomes (2011) apresentaram importante conceito quanto à vestimenta e aparência, na busca de compreender os critérios de eficiência sobre os quais as polícias trabalham, muito embora se debruçaram em afirmar que tais critérios quando envoltos num ciclo vicioso e estigmatizado podem levar a polícia a controlar mais certos setores da população em negligência a outros, o que pode ser contestado, uma vez que as corporações policiais se utilizam de estatísticas criminais alimentadas não pelas próprias corporações mas majoritariamente pela sociedade, por meio de chamados ao 190, registro de boletins de ocorrência e denúncias, assim, refuta-se a afirmativa dos autores “Como quem procura, acha, identificam-se tais grupos como os mais violentos, levando a uma superestimativa dos seus atos em desacordo com a lei. Daí pode ocorrer o conhecido efeito da profecia autorrealizadora”.

Há concordância, porém, no fato de que a população mais pobre percebe mais o controle social do Estado quando comparado à população mais privilegiada. No entanto, a criminologia explica esse fenômeno por meio da cifra dourada, a qual foi esclarecida por Santos (1981) e ocorre devido à capacidade de as classes mais altas desenvolverem complexos sistemas de ocultação da materialidade do crime, sendo necessário alta contrapartida por parte do Estado para a elucidação dos conhecidos “crimes de colarinho branco”. Ainda assim, não é razoável pressupor que a existência da cifra dourada seja decorrente da negligência da polícia, como se as corporações policiais não tivessem interesse na investigação desse tipo de crime.

Ainda no campo da crítica, foi demonstrada oposição aos conceitos de Kehl (2010) e Barbosa-Pereira (2016) quando da exposição de juízo de valor que reforçam o estigma contra a Polícia, o que é contraproducente na busca de uma cultura de paz entre as corporações policiais e a sociedade civil, nos termos do que se vê no inciso VII, artigo 2º do Estatuto da Juventude (BRASIL, 2013).

Por fim, quanto à relação entre cidadania e segurança pública, Souza (2009) trouxe o conceito do protagonismo juvenil, como importante discurso que tem ganhado força junto aos direitos que compõem a “terceira geração” dos Direitos Humanos.

Apesar do progresso, no contexto da segurança pública brasileira o protagonismo juvenil ainda é algo incipiente, caracterizado pela pouca abertura de espaços para a participação cidadã e, ainda em alguns destes canais o jovem é percebido como ser passivo, que apenas ouve e recebe as informações emanadas pelos programas de políticas públicas, ou que atua de forma auxiliar e discreta no debate dos assuntos da segurança pública.

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

A embaraçada relação polícia-sociedade civil, repleta de estigmas mútuos que colocam estes dois atores sociais em lados opostos, ocasiona o tolhimento dos mais diversos direitos fundamentais à grupos vulneráveis, bem como gera entraves às polícias civis, que enfrentam dificuldades na modernização na forma como a corporação se apresenta à sociedade, e, como consequência disso vivem sob altos índices de desconfiança e poucas expectativas.

De um lado, se viu uma juventude que luta para provar à sociedade que sua cultura e hábitos não são nocivos, que tem o direito de pleitear espaços assim como qualquer outro segmento social e que luta contra os monstros de si mesma, para que possa ser conduzida por si mesma.

De outro, novos policiais civis (delegados, agentes, escrivães e peritos) buscando renovar uma corporação estigmatizada e assombrada por um passado repleto de hábitos nada democráticos e avessos às matrizes dos Direitos Humanos que norteiam o novo século.

No caso das polícias civis, o baixíssimo índice de renovação em seus quadros desperta preocupação, sendo necessária novas contratações para que essa tal renovação não se faça somente na troca de gerações, mas sim numa troca de práticas políticas, que promovam projetos e mudanças estruturais internas que aumentem a dignidade e a confiança pública nas polícias civis.

Ficou provado que, diante do desinteresse mútuo, tanto de jovens em participar dos poucos canais de acesso ao debate dos assuntos da segurança pública, como da polícia civil em elaborar e protagonizar ações de aproximação da sociedade civil, fica necessária a atuação de intermediadores nessa relação social, de modo a aproximar mais os atores sociais. Ocorre que a atuação desses mediadores ainda é incipiente, havendo poucos projetos que se proponham a desempenhar uma estratégia mais abrangente e multi setorial na busca da cultura de paz e de uma segurança pública cidadã.

Nesse sentido, se faz importante o envolvimento e a integração não somente dos jovens moradores de periferias e policiais, mas de bons mediadores como a família, as escolas, postos de saúde, a comunidade (conselhos, associações, comércio, igrejas) e demais estruturas de defesa à assistência social e fomento da cidadania, fazendo com que o diálogo se torne mais plural, indo além das questões de risco e segurança.

Espera-se, assim, que o presente estudo possa contribuir e inspirar a formulação de políticas públicas de juventude que busquem intermediar de forma pacificadora e conciliadora esse elo entre o jovem brasileiro e o policial, melhorando assim as percepções negativas existentes nesse ambiente.

 

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1 Investigador de Polícia, Tecnólogo em Gestão Ambiental (FIZO-SP) e Especialista em Gestão Pública (UEPG-PR)

2 Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/10/estudantes-protestam-contra-presenca-da-pm-no-campus-da-usp.html Acessado em:13/05/2019

3 Definição dada pela Lei Federal nº 12.852/13 - Estatuto da Juventude, que considera “jovem” as pessoas com idade entre 15 e 29 anos. (BRASIL, 2013)

4 Dados de 11/12/2018