A CONTRAINTELIGÊNCIA COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DAS INSTITUIÇÕES POLICIAIS JUDICIÁRIAS

MELO, Felipe Pereira de1

 

 

RESUMO:

No atual cenário político e social, percebe-se inúmeras fragilidades nas Instituições Policiais Judiciárias de todo o Brasil, dentre as quais podemos destacar: efetivo inadequado para a eficácia na atuação, estruturas físicas sensíveis, falta de capacitação técnica em cultura de Inteligência e Contrainteligência de Segurança Pública, equipamentos por vezes inadequados, entre outros. Como se não bastasse tamanhas fragilidades, tem-se tornado constante a “profissionalização do crime” por parte das Organizações Criminosas, as quais operam com tranquilidade no cenário nacional e internacional utilizando-se de Técnicas Operacionais, de combate de Guerrilha Urbana e de Inteligência Estratégica a fim de potencializar suas ações e resultados. Este estudo tem como objetivo apresentar e discutir sobre as possibilidades de ação da contrainteligência nas Instituições Policiais Judiciárias visando à efetividade em matéria de segurança organizacional. Foi desenvolvida uma pesquisa qualitativa classificando-se quanto aos fins como descritiva, sendo embasado em levantamento bibliográfico e revisão de literatura nos campos do Direito, Segurança da Informação, Inteligência de Segurança Pública e Inteligência Estratégica. A partir da análise dos conteúdos, conclui-se que a atuação da Contrainteligência é imprescindível para a efetividade da segurança organizacional, na implantação de uma Cultura de Inteligência em meio as Instituições Policiais Judiciárias e no desempenho do enfrentamento a Inteligência adversa das Organizações Criminosas existentes no cenário global.

 

Palavras-chave: Inteligência Policial; Inteligência de Segurança Pública; Contrainteligência; Polícia Judiciária.

 

 

COUNTER INTELLIGENCE AS A INSTRUMENT FOR PROTECTION OF JUDICIAL POLICE INSTITUTIONS

 

ABSTRACT:

In the current political and social scenario, we are faced with numerous weaknesses in Judicial Police Institutions throughout Brazil, among which we can highlight: ineffective effectiveness for performance, sensitive physical structures, lack of technical training in Intelligence culture and Counterintelligence of Public Safety, sometimes inadequate equipment, among others. As if these fragilities were not enough, it has become constant the "professionalization of crime" by the Criminal Organizations, which operate with tranquility in the national and international scenario using Operational Techniques, Urban Guerrilla combat and Strategic Intelligence in order to boost their actions and results. This study aims to present and discuss the possibilities of counterintelligence action in the Judiciary Police Institutions aiming at effectiveness in matters of organizational security. It was developed a qualitative research classifying itself as a descriptive one, being based on a bibliographical survey and literature review in the fields of Law, Information Security, Public Security Intelligence and Strategic Intelligence. Based on the analysis of the contents, it is concluded that Counterintelligence is essential for the effectiveness of organizational security, in the implementation of an Intelligence Culture among the Judicial Police Institutions and in the confrontation of the adverse Intelligence of the Criminal Organizations existing in the global scenario.

 

Keywords: Police Intelligence; Public Security Intelligence; Counter-intelligence; Judiciary Police.

 


 


 

Introdução:

O presente estudo procura como objetivo geral, apresentar as possibilidades de ação da contra inteligência nas instituições policiais judiciárias visando à efetividade em matéria de segurança organizacional. Como objetivos específicos busca difundir os conhecimentos doutrinários e segmentos de Contrainteligência de Segurança Pública, apresentar a temática de Gestão de Contrainteligência de Segurança Pública e implementar ações para a salvaguarda e proteção institucional e de seus integrantes.

Foi proposto o seguinte problema de pesquisa: de que forma a Contrainteligência pode contribuir para a proteção das instituições policiais judiciárias?

Para realizar este trabalho, foi desenvolvida uma pesquisa qualitativa classificando-se quanto aos fins como descritiva, sendo embasado em levantamento bibliográfico e revisão de literatura nos campos do Direito, Segurança da Informação, Inteligência de Segurança Pública e Inteligência Estratégica. Sendo assim, o embasamento teórico deste trabalho utilizou-se de revisão bibliográfica de autores direcionados ao tema.

No atual cenário político e social, nos deparamos com inúmeras fragilidades nas instituições policiais judiciárias de todo o Brasil, dentre as quais podemos destacar: efetivo inadequado para a eficácia na atuação, estruturas físicas sensíveis, falta de capacitação técnica em cultura de Inteligência e Contrainteligência de Segurança Pública, equipamentos por vezes inadequados, entre outros. Como se não bastasse tamanhas fragilidades, tem-se tornado constante a “profissionalização do crime” por parte das Organizações Criminosas, as quais operam com tranquilidade no cenário nacional e internacional utilizando-se de Técnicas Operacionais, de combate de Guerrilha Urbana e de Inteligência Estratégica a fim de potencializar suas ações e resultados.

Em 2012, foi descoberto pela Polícia Civil do São Paulo o que seria o princípio de uma célula de Inteligência pertencente ao Primeiro Comando da Capital (PCC), sendo que durante a operação se obteve diversos documentos contendo nomes de Policiais que deveriam ser mortos, bem como sua qualificação, rotina, família dentre outros. Após aproximadamente cinco anos, nos deparamos com uma nova realidade, o aperfeiçoamento das ações com o desenvolvimento da Sintonia de Inteligência, pertencente à mesma Organização Criminosa, supostamente responsável pela execução dos Agentes Penitenciários Federais Melissa Almeida e Alex Belarmino Almeida Silva.

Conceitualmente, a Contrainteligência é responsável pela neutralização da Inteligência adversa, sendo esta incumbida das atividades de Segurança Orgânica e Segurança Ativa, porém sofrendo de diversas limitações e ingerências em sua efetiva execução.

Diante de tal, faz-se imprescindível a atuação da Contra Inteligência como instrumento de Proteção das instituições policiais judiciárias visando à efetividade em matéria de segurança organizacional, desempenhando sua atividade no cenário de enfrentamento a Inteligência adversa das mais diversas organizações criminosas existentes no cenário nacional.

 

1.Aspectos Preliminares:

Não é de hoje que o tema Inteligência de Segurança Pública (ISP) vem sendo pauta de inúmeras plataformas eleitorais, sendo perceptível, em discursos inflamados, que o fundamental é desenvolver e investir na ISP como um todo, sendo ela o remédio para todas as enfermidades. Na prática, é latente que os investimentos para a ISP e para as Polícias Investigativas de todo o Brasil permanecem por vezes no esquecimento, visto que tais geralmente são voltadas a quem “aparece”, cativando a opinião pública, com o escopo de que isto gera maior “sensação de segurança”, ou seja, mero paliativo para os reais problemas enfrentados.

Segundo a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP), a ISP é conceituada da seguinte forma:

O exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública, basicamente orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar os tomadores de decisão, para o planejamento e execução de uma política de segurança pública e das ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza que atentem a ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio. (DNISP, 2009)

 

Conforme a Lei Nº 9883 de 07 de dezembro de 1999 à qual Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), cria a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto Nº 4376 de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do SISBIN (Sistema Brasileiro de Inteligência), no artigo 3ª do referido Decreto, tem-se como a atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou que transitem. (BRASIL, 2002)

Já a Contrainteligência conforme a DNISP (2014), 4 ª edição, define Contrainteligência:

É o ramo da atividade de inteligência de Segurança Pública que se destina a proteger a atividade de Inteligência e a instituição a que pertence, mediante a produção de conhecimentos e implementos de ações voltadas à salvaguarda de dados e conhecimentos sigilosos, além da identificação e neutralização das ações adversas de qualquer natureza. (DNISP, 2014)

 

Em se tratando de prevenção, atua no cenário de avaliação de riscos e na elaboração de cenários prospectivos, sendo de sua competência sensibilizar, orientar e capacitar quanto à adoção de comportamentos e medidas de segurança por parte dos recursos humanos da instituição, com o objetivo, ainda que de forma empírica, de promover a Cultura de Contrainteligência. No que diz respeito a detectar, obstruir e neutralizar ameaças, a CI desenvolve ações especializadas por meio do emprego de seus recursos. (ABIN, 2017).

Cepik, 2003 apud Siqueira, 2009 nos orienta que:

enquanto a inteligência procura conhecer o que os comandantes e governantes que a dirigem necessitam saber sobre as ameaças e problemas relativos à segurança do Estado e dos cidadãos, a Contrainteligência procura proteger as informações que, uma vez obtidas por um adversário ou inimigo, poderiam tornar vulneráveis a inseguros o Estado e os cidadãos.

 

Na milenar e inspiradora obra A Arte da Guerra, escrita por Sun Tzu há mais de dois mil anos atrás e republicada em 2008, o estrategista expunha a importância e subdividia os tipos de espiões, matéria que posteriormente seria conhecida como Contrainteligência:

Deves entrar em contato com agentes inimigos que vieram espionar-te, suborná-los e induzi-los a permanecer contigo, para que possas utilizá-lo como espiões reversos. Pelas informações assim obtidas, poderá encontrar e empregar espiões locais e espiões infiltrados; poderás fazer com que informações falsas de espiões mortos sejam levadas ao inimigo. Poderás também conseguir que espiões vivos trabalhem conforme o planejado. (TZU, 2008, p.201-211)

 

A Contrainteligência ganhou expressão durante o contexto da Segunda Guerra Mundial, na qual os países envolvidos buscavam criar mecanismos para a proteção de suas instituições e em especial a proteção da informação, visto que a interceptação das mensagens poderia comprometer consideravelmente os planos de ação, a segurança de seus recursos humanos e a própria soberania.

Um dos casos que se tornou mais conhecido foi o aprimoramento do sistema criptográfico, que embora seja clássico e seu surgimento remonta ao Egito antigo, consolidou-se devido ao fluxo constante de informações. O Exército alemão desenvolvera um dispositivo denominado “Enigma”, cujo número de combinações geradas era de 15x10^18 dificultando sobremaneira sua decodificação. Como em uma Guerra a informação é essencial para o desenvolvimento estratégico, investimentos foram feitos por outros países até a criação da “Enigma Bomb”, desenvolvida por Alan Turing, sendo uma importante contribuição para a vitória dos Aliados na Segunda Guerra Mundial. (BRUNO, 2017)

No Brasil, a Atividade de Inteligência tem início em 1927 durante o então Governo de Washington Luis com a criação do Conselho de Defesa Nacional, cuja proposta era unicamente exercer a Inteligência de Estado, visando proteger o Brasil de possíveis ameaças (ABIN, 2015). Todavia, a noção de Inteligência e Contrainteligência de fato são instituídas em 06 de setembro de 1946, durante o Governo de Eurico Gaspar Dutra, com a criação do Serviço Federal de Informações e Contrainformações – Sfici (ABIN, 2015).

Para tornar o quadro mais dramático, os dois grandes vencedores da Segunda Guerra – os Estados Unidos e a União Soviética, que emergiam de forma antagônica como superpotências do planeta- começavam a desenvolver bombas de hidrogênio, com capacidade quinhentas vezes superior àquelas despejadas sobre Hiroshima e Nagasaki. Em breve, o arsenal disponível por Washington e Moscou seria suficiente para destruir a Terra. Mais de uma vez, se for necessário. Na corrida armamentista, o mundo rachou e foi dividido entre norte-americanos e russos, entre capitalistas e comunistas. Paradoxalmente, as nações que se armavam atomicamente para uma possível Terceira Guerra Mundial eram as mesmas que tentavam com desespero evitar a hecatombe. Nessa nova lógica neurótica e perigosa, os serviços secretos passariam a ser mais valiosos que muitos exércitos. Com bomba ou sem bomba, os países teriam de vigiar-se 24h por dia, num jogo de somar, dividir e multiplicar cujo resultado final deveria ser zero, justamente o escore que garantiria o equilíbrio e a sobrevivência do planeta. Era o início da Guerra Fria. (FIGUEIREDO, 2005, p.48-49)

 

Passado alguns anos, com suas respectivas particularidades, devido às questões político/sociais históricas, em 07 de dezembro de 1999 é instituído o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) por meio da lei nº 9.883/99 à qual cria a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e dá outras providências. Em 21 de Dezembro de 2000, o Decreto Executivo Nº 3.965/00 institui o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP), tendo como órgão central a Secretaria Nacional de Segurança Pública, estando ligada diretamente a necessidade de reformulação, devido às mudanças sociais, sendo a Inteligência um instrumento de combate à criminalidade e auxílio na produção de informações, com um caráter muito mais consultivo e assessório do que prático (CIAI, 2015, p.7-8).

Atualmente todas as instituições de Segurança Pública do País têm a noção de que o desenvolvimento estratégico, tático, administrativo e operacional é imprescindível para o enfrentamento à criminalidade. Conforme nos ilustra o brilhante Professor CEPIK (2003, p.57) ao tratar da temática, enfatiza que “a principal missão da contrainteligência é garantir que os ‘outros’ só conheçam o que quisermos que eles conheçam sobre nós mesmos”.

Desta forma, a Contrainteligência tem papel fundamental no desenvolvimento da efetividade em matéria de proteção institucional, devendo ter sua aplicabilidade irrestrita a meras conjecturas idealistas, visto que no atual cenário político-social, é perceptível uma constante evolução por parte das Organizações Criminosas.

O país necessita, urgentemente, de especialista em Inteligência Estratégica de Segurança Pública. Analistas que dominem as técnicas e métodos da análise prospectiva e da análise de riscos. Que saibam abordar e estudar os crimes e os criminosos a partir de novos paradigmas, dando-lhes um enfoque global. Analistas que sejam verdadeiramente capazes de definir e apontar correlações entre os diversos fatores de influência relacionados ao surgimento e a evolução dos fenômenos criminais. Profissionais de inteligência com a condição efetiva de entregar aos níveis político e estratégico conhecimentos sistemáticos que lhes permitam visualizar, no presente, a multiplicidade e os graus de incerteza dos futuros possíveis, para que estas autoridades possam, a partir de então, definir as melhores estratégias de segurança pública com o objetivo de evitar as surpresas estratégicas e obter superioridade e surpresa estratégica frente aos fenômenos criminais modernos. (ROCKEMBACH, 2017, p.325)

 

É notório também que a criminalidade tem se adaptado ao contexto, especialmente no tocante a elaboração de estratégias e desenvolvimento de ações por parte das Organizações Criminosas a fim de potencializar seus resultados, diminuir suas perdas e estender seus domínios, levando à constante deturpação da tranquilidade pública, o abalo das forças de segurança e até mesmo na criação de Estados paralelos que de forma constante se embatem em “Guerrilha Urbana”.

A dinâmica social e o aumento da criminalidade obrigaram as instituições de segurança pública a desenvolverem mecanismos de defesa interna e externa. Um dos fatores que motivou essa política foi à profissionalização e organização da criminalidade, onde grupos organizados passaram a ingressar criminosos nas fileiras das instituições de segurança pública, com a finalidade de obtenção de informações privilegiadas e de corromper os demais integrantes da instituição. (SIQUEIRA, 2009)

Embora seja notório que a Contrainteligência é imprescindível para as Instituições de Segurança Pública como um todo, ainda predomina um enorme abismo entre a teoria e prática, elementos estes que serão abordados nos próximos capítulos.

1.1 Segmentos de Contrainteligência:

Dentre os segmentos de contrainteligência, esta pode ser dividida em segurança Orgânica (SEGOR); Segurança Ativa (SEGAT) e Segurança de Assuntos Internos (SAI). Vejamos:

 

 

2. Segurança Orgânica:

Trata-se do conjunto de ações protetivas integradas, destinadas a proteger os recursos humanos, a documentação, as instalações, o material, as comunicações, a telemática, informática e as operações, visando à efetiva proteção diante de qualquer natureza adversa; (CIAI, 2015, p. 65)

É o conjunto de normas, medidas e procedimentos de caráter eminentemente defensivo, destinado a garantir o funcionamento da instituição, de modo a prevenir e obstruir ações de qualquer natureza ‘e caracterizada como sendo’ o conjunto de medidas integradas e planejadas destinadas a proteger os ativos institucionais tangíveis e intangíveis. (DNISP, 2014).

 

Devemos ter em mente que a SEGOR compõe um conjunto de medidas passivas, sendo estas de caráter meramente defensivo, destinados a proteger as instituições das diversas ameaças que possam surgir. Para que assim se consiga desenvolve-la, a Instituição deve possuir um Plano de Segurança Orgânica (PSO) oriundo de um trabalho de Análise de riscos, a qual estabelece responsabilidades, identifica os recursos disponíveis e determina as ações a serem tomadas quando necessário.

A elaboração da Análise de riscos deve seguir metodologia própria com base no estudo da situação, decisão, elaboração do plano, implementação e supervisão das ações planejadas (CIAI, 2015, p.66). O produto gerado servirá de elementos para que assim possam ser estabelecidos protocolos de atuação diante das necessidades elencadas.

Um dos exemplos que podemos citar é a situação em que alguma unidade de Polícia Judiciária seja acometida de uma invasão criminosa. Caso os protocolos de atendimento estejam previamente definidos no PSO pouco se sofrerá com a ação, pois os elementos necessários, de maior sensibilidade bem como os recursos humanos estarão mais bem protegidos.

Dentre os ramos da SEGOR tem-se:

2.1 Segurança de Pessoal:

Está intimamente ligada a gestão dos recursos humanos, visando assegurar comportamentos que possam colocar em risco a Instituição como um todo ou a violação de dados sensíveis.

Um dos pontos de maior destaque é o Processo de Recrutamento Administrativo (PRA) que visa selecionar, acompanhar e desligar o funcionário quando necessário. Repare que neste caso não se está falando apenas de Servidores Públicos que atuam dentro da Instituição Policial Judiciária, mas sim todos aqueles que possam atuar em nome dele, seja estagiários, zeladores, faxineiros, etc.

Para que seja desenvolvida de forma eficaz, a Segurança de Pessoal deve analisar as seguintes medidas:

  • Segurança no Processo Seletivo – visando impedir que haja qualquer tipo de infiltração na Instituição Policial Judiciária ou que seus conhecimentos sensíveis possam ser comprometidos. Como exemplo hipotético, o caso em que um faccionado tenta se infiltrar em uma Delegacia de Polícia, utilizando do disfarce de faxineiro, para que assim relatasse a organização criminosa como estava o andamento das Investigações de tráfico de drogas. (DNISP, 2009, p.40)

 

  • Segurança no desempenho da função: visando que assim haja credenciamento adequado dos recursos humanos aos locais estritamente necessários. Exemplo: os que devem ter acesso à sala de investigações, devem ser apenas Investigadores, Escrivães e Delegados de Polícia, sendo restrito aos demais funcionários da unidade ou do público externo. Ainda no desempenho da função, os funcionários devem ser submetidos de forma rotineira a uma Educação de Segurança para que assim se desenvolva uma Cultura de Inteligência nas Instituições Policiais Judiciárias. (DNISP, 2009, p.40)

 

  • Segurança no desligamento do recurso humano: visa efetivamente que não ocorram comprometimentos posteriores. Dentre as medidas essenciais a serem adotadas está o descredenciamento dos acessos, substituição de senhas, entrevista e acompanhamento posterior, durante determinado período de tempo, estipulado na Análise de Riscos. (DNISP, 2009, p.40)

 

2.1.1 Segurança da Documentação e do Material:

Trata-se do conjunto de medidas voltadas para os documentos e materiais, para que assim não ocorram comprometimentos. Por vezes, a segurança do material só é lembrada quando se fala em Atividades de Inteligência, porém, devido às unidades de Polícia Judiciária lidarem com assuntos sensíveis relativos a Investigações, devem cuidar especialmente:

  • Controle de reproduções: embora os Inquéritos Policiais (IPs) estejam disponíveis para os Advogados do acusado, aqui trata-se especialmente das informações que estão restritas aos relatórios de investigação não anexados aos IPs; (CIAI, 2015, p.68)

 

  • Controle de custódia: deve ser entendido como o cuidado a ser despendido por aquele que está responsável pela sua guarda, utilização e proteção. Ou seja, o usuário deve ter cuidado absoluto e permanente enquanto o documento sensível estiver em seu poder; (CIAI, 2015, p.68)

 

  • Reclassificação ou desclassificação: voltados aos Serviços de Inteligência que compõe as Unidades Policiais Judiciárias, preocupando-se para que não haja alteração ou desclassificação do documento; (CIAI, 2015, p.68)

 

  • Seleção dos documentos a serem arquivados ou destruídos: estabelecimento de critérios para destruição ou reaproveitamento do material. Devem ser estabelecidos procedimentos de rotina para que assim haja a efetiva destruição do material sensível, não devendo que documentos com informações importantes sejam meramente jogados no lixo da instituição. Dentre os mecanismos adequados a serem utilizados estão trituradores e/ou incineradores. (CIAI, 2015, p.68)

 

2.1.2 Segurança das Telecomunicações, Telemática e Informática:

Entende-se como o conjunto de procedimentos adotados afim de que se preserve a integridade das comunicações, da telemática e os sistemas de tecnologia e informação, garantindo assim a continuidade do funcionamento o controle dos acessos e tráfego de dados, o impedimento das interceptações e a plenitude dos conhecimentos. (DNISP, 2009, p.41)

Um dos graves problemas enfrentados, nas Instituições policiais judiciárias, é com relação a Segurança da Informática visto que raramente há preocupação com criptografia, implantação de redes seguras, auditorias, proteção de dados e softwares, etc., carecendo assim de uma política voltada à segurança de fato.

 

2.1.3 Segurança das Áreas e Instalações:

A Segurança das Áreas e Instalações das unidades Policiais Judiciárias é um problema constante que merece todo o cuidado. São inúmeros os Estados da Federação que contam com estruturas em colapso, abarrotadas de presos no interior das Delegacias e sem a menor condição de funcionamento.

De uma forma quase que utópica, a proteção destes locais está diretamente ligada à sensibilidade dos dados encontrados em seu interior com o propósito de que assim seja salvaguardado e que os recursos humanos existentes em seu interior não sejam acometidos quando no desempenho de suas funções. Dentre as medidas estão:

  • Demarcação de áreas;
  • Implantação de barreiras;
  • Controle de acesso;
  • Detecção de intrusão e monitoramento;
  • Elaboração de planos de Prevenção e Combate a Incêndios e defesa da Unidade Policial Judiciária. (DNISP, 2009, p.40)

 

 

3. Segurança Ativa (SEGAT):

Entende-se como o conjunto de medidas protetivas, ofensivas, destinadas a detectar, identificar, avaliar, analisar, neutralizar as ações adversas de elementos ou grupos de qualquer natureza, que atentem contra a Segurança Pública (DNISP, 2009, p.42). Dentre estas medidas estão:

 

  • Contrapropaganda: sendo esta o conjunto de medidas ativas, responsáveis por detectar, identificar, avaliar e neutralizar as ações de propaganda adversa (CIAI, 2015, p.69). Como exemplo hipotético, podemos citar o caso em que começam a circular pelas redes sociais informações tratando de um possível “SALVE” aos Policiais de determinada localidade. Este tipo de notícia além de preocupar todo o corpo de recursos humanos tem o potencial de alarmar a população e causar situações de pânico. Para neutralizar, cabe assim que se realize ações de contrapropaganda por parte da Instituição;

 

  • Contra Espionagem: trata-se de uma ameaça contra os recursos humanos, documentação e material, comunicações, áreas e instalações e informática, visto que os objetivos estão diretamente ligados à obtenção de dados sensíveis;

 

  • Contra sabotagem: é o conjunto de medidas ativas voltadas para prevenir, detectar, identificar, avaliar e neutralizar atos de sabotagem contra instituições, pessoas, documentos, materiais, equipamentos e instalações (DNISP, 2009, p.42). Pode variar desde ação individual, até ações de grande porte integradas, sendo que este dano muito mais do que físico, pode causar lesões na imagem institucional como um todo, levando a instituição ao descrédito;

 

  • Contraterrorismo: sendo este o conjunto de medidas destinado a detectar, identificar, avaliar e neutralizar ações e ameaças terroristas (DNISP, 2009, p. 42).

 

Vivenciamos a era dos extremos e da incerteza. A incerteza gera medo, o medo gera insegurança, a insegurança gera excessos e violência. Mesmo que o risco (ameaça) não se concretize, ele já causa, desde logo, efeitos deletérios, porquanto o medo dele decorrente, como antecipação mental da realização no mundo fenomênico de riscos reais ou imaginários, sobre diminuir a qualidade de vida, é capaz de provocar reações primitivas, imoderadas e até violentas de autodefesa. (FERNANDES, 2015 p. 3 – 4)

 

Contraterrorismo é um dos temas que ganhou maior repercussão no Brasil devido aos eventos internacionais da Copa do Mundo no Brasil em 2014 e das Olimpíadas no Rio de Janeiro em 2016, e de lá pra cá se tornou protagonista, em se tratando de ações estratégicas, nas políticas de segurança pública de todo o país.

 

3.1 Segurança de Assuntos Internos:

Trata-se do conjunto de medidas destinadas à produção de conhecimentos que visam assessorar as ações de correição das instituições públicas. (CIAI, 2015, p.70)

Entende-se como as ações destinadas apenas a “assessoria” das Corregedorias, não exercendo necessariamente seu papel. As ações tendem a oferecer suporte no tocante às informações referentes aos recursos humanos da instituição, bem como atuar na proteção da imagem institucional, exercendo importante papel. Todavia, devido ao seu trabalho por vezes se confundir com a correção dos desvios de conduta, é rotulada forte carga negativa, é daí que surge a noção equivocada de que Inteligência é para Investigar a própria Polícia. Evidente que a falta de conhecimento é um mecanismo que faz perdurar tal paradigma.

 

 

4. Cultura de Inteligência:

É comum notarmos que para boa parte dos recursos humanos existentes nas instituições policiais judiciárias, as atividades de Contrainteligência e Inteligência estão restritas a alguns poucos profissionais que trabalham de forma silenciosa e nas sombras, inspirados por uma imagem Pop hollywoodiana, todavia é fundamental internalizar-se a concepção de que “Inteligência não se faz sozinho”, ora de que adianta profissionais altamente capacitados sem informação? Trata-se de uma verdadeira troca de informações constantes em prol de um objetivo maior que é a Segurança Pública. Além disso, para a efetiva ação de Contrainteligência, as ações individuais e coletivas devem ser pautadas em cautelas e zelos constantes (BRASIL, 2004, p.9-10).

(...) Há a necessidade de que haja o entendimento por parte dos diversos atores de que o conhecimento empírico não é a única base para o exercício da atividade de inteligência, mas sim a busca pelo seu equilíbrio com o aperfeiçoamento da teoria, seja pelo desenvolvimento de novos conceitos, seja pela reflexão dos processos existentes. (HAMADA, 2017, p.31)

Faz-se imprescindível que o sistema seja entendido como um fluxo cíclico e constante, ou seja, o profissional que ingressará na instituição terá sido avaliado por meio de uma eficaz Investigação social, que excluirá todos aqueles que tenham alguma ligação com as atividades ilícitas. Diante de seu ingresso, no curso de formação e em cursos continuados, estes profissionais devem receber o conhecimento adequado e global sobre o Sistema de Inteligência Brasileiro, difundindo no dia a dia, durante todas as aulas, uma constante preocupação com a proteção do conhecimento sensível, incutindo assim uma noção de contrainteligência perene. Como se não bastasse, o Professor Silvio Jacob Rockembach (2017, p.323), ilustra que: “Desenvolver a mentalidade de inteligência nos altos gestores da segurança pública passa a ser, portanto, outro dos desafios da ISP para os próximos anos”. Ou seja, esta concepção deve estar principalmente atrelada aos Decisores, o que facilitará o engajamento e a mudança de paradigmas.

Ainda no tocante a formação do indivíduo, entende-se como necessário a aproximação dos recursos humanos com o conhecimento acadêmico de fato, integrando a Polícia a produção científica e as outras áreas do conhecimento, por meio de um sistema multidisciplinar concreto e não mera mudança na grade curricular, só assim é que se irá desenvolver um pensamento analítico global, perpetrando uma mudança no escopo das unidades policiais judiciárias (BRASIL, 2004, p.17-18). Nas palavras do Prof. Luiz Renato Blanchet em sua palestra, na Escola Superior de Polícia Civil do Paraná, de lançamento da obra “Manual Prático de Investigação de Homicídios” em 2017, apresenta que: “O Policial Civil deve estar muito mais perto do Cientista do que de um mero executor, visto que é ele o responsável por testar hipóteses e desenvolver teses”.

Ao sair do ambiente acadêmico este profissional irá se deparar com as investigações de fato, o que levará a perceber que para a efetiva ação de Segurança Pública, os sistemas devem ser multiprofissionais, e que as informações, embora pulverizadas nas mais diversas unidades, terão um núcleo local que será responsável por integrar, em um órgão central e que assim produzirá o conhecimento para as ações Estratégicas, táticas, operacionais e administrativas.

Este profissional atuante nas unidades será mantenedor da cultura de inteligência, permitindo assim que os recursos humanos que posteriormente venham a ingressar naquele núcleo já estejam ligados em consonância e unicidade.

A tomada de decisão, a otimização dos serviços, a implantação de policiamento e o emprego operacional, dentre outros, são exemplos de ações policiais que podem ser influenciadas diretamente pelas informações. Tais conhecimentos (como são tratados tecnicamente os dados conhecidos e processados por meio da análise) que a atividade de inteligência de segurança pública pode produzir são vitais para o perfeito encadeamento das ações policiais. (MOREIRA; FERRO, 2017, p. 61)

 

Frisa-se que de nada adianta o conhecimento ser despejado e não praticado. Cada um dos segmentos de contrainteligência deve estar enraizado na matriz do indivíduo e evidenciado em seu cotidiano. Muito além da proteção ao conhecimento sensível, esta Cultura de Inteligência deve permitir que o Profissional de Segurança Pública, utilize das medidas de contrainteligência no dia a dia, seja em seu deslocamento, nas suas relações sociais, etc. propiciando assim, que não se torne alvo e vítima da criminalidade. Obviamente Contrainteligência, como já discutido nos capítulos anteriores, é um conjunto de ações, ou seja, tanto as individuais quanto as coletivas estão uníssonas.

Na fase de sensibilização o objetivo é fazer com que os gestores tomem conhecimento da existência da atividade de inteligência. Na fase de conscientização a missão consiste em fazer com que os tomadores de decisão, além de conhecer, passem a acreditar na importância, eficiência e eficácia da Inteligência na solução de problemas relacionados à segurança pública. Na fase de capacitação a meta é fazer com que as autoridades não só conheçam os métodos, técnicas e práticas da atividade de inteligência, mas que também comecem a fazer uso delas no dia a dia normal de trabalho. Sem a mentalidade de inteligência o Processo Decisório jamais saberá usar a Inteligência de forma eficiente e eficaz. (ROCKAMBACH, 2017, p.324)

 

Obviamente, o produto final da Inteligência de Segurança Pública e da Investigação criminal são diferentes, enquanto a ISP trata do processamento e da análise de dados resultando na produção de “conhecimentos” que servirão de suporte para um Decisor, na investigação o objetivo final é a obtenção de elementos probatórios. Resta claro, que desde 2014, com a criação do Relatório Técnico na DNISP, as Agências de Inteligência podem contribuir efetivamente no auxílio técnico (MARQUES, 1997, apud FERREIRA, 2017, p.93).

“Os Serviços de Inteligência podem servir como meio auxiliar no tocante à investigação criminal, podendo ou não ser utilizadas no conjunto probatório, todavia, comprometidos com o mesmo objetivo, qual seja, a redução e o combate à criminalidade”. (MELO, 2017, p. 68)

 

Outro ponto que merece destaque é o fato da integração de informações com outras instituições, pois um dos maiores problemas vividos, pelas mais diversas entidades do mundo, é considerar que a informação tem dono, sendo que, ao não compartilhar fragilizam-se as estruturas existentes, e estabelece um clima de desconfiança perene entre as Agências. (BRASIL, 2004, p.7-9)

Sendo assim, conclui-se que uma Cultura de Inteligência entre os mais diversos setores das Unidades de Polícia Judiciária é imprescindível para o pleno desenvolvimento da Segurança Público, visto que sem ela, a preocupação com a proteção à informação sensível e aos seus recursos humanos e materiais estarão completamente à deriva, fragilizando-a como um todo, pois sem uma base sólida de formação e acompanhamento dificilmente se conseguirá traçar as estratégias para o desenvolvimento institucional e para o enfrentamento da criminalidade organizada, que mantém um constante aperfeiçoamento de suas ações ilícitas.

 

 

CONCLUSÃO:

Entende-se que devido a uma constante mutabilidade nas ações perpetradas pelas Organizações Criminosas existentes no cenário global, às quais buscando potencializar seus ganhos e expandir territórios, tem realizado seu desenvolvimento com base em planejamentos estratégicos, e de forma subsequente, utilizando de técnicas operacionais de inteligência, como exemplo a compartimentação das informações, a utilização de disfarces e estórias coberturas, a guerra psicológica em ações de assassinato de policiais e queima de transportes públicos, etc.

É pacífico o entendimento que a Inteligência de Segurança Pública no Brasil está muito aquém do estado da Arte, todavia o comprometimento das Instituições em desenvolver ferramentas e mecanismos de combate à criminalidade merece especial atenção quanto às possibilidades que a Contrainteligência pode oferecer.

Dentre o apresentado pode-se destacar o desenvolvimento do Plano de Segurança Orgânica (PSO) nas Instituições Policiais Judiciárias, utilizando para tal o estudo das vulnerabilidades com base na Análise de riscos existentes dentro de cada uma das unidades. Não se trata de uma receita única, mas sim avaliar cada perspectiva de forma singular e a partir de tal, traçar um panorama de protocolos a serem realizados quando da necessidade.

Além dos segmentos apresentados, é indiscutível que para se obter efetividade em matéria de segurança pública faz-se necessário o desenvolvimento de uma Cultura de Inteligência em meio as Instituições e seus recursos humanos, advindo de uma formação inicial e contínua, enraizada na matriz do indivíduo e evidenciada em seu cotidiano. Muito além da proteção ao conhecimento sensível, esta Cultura de Inteligência deve permitir que o Profissional de Segurança Pública, utilize das medidas de contrainteligência no dia a dia, entendendo-a como um conjunto de ações, ou seja, tanto as individuais quanto as coletivas estão uníssonas.

Desta forma, conclui-se que a Contrainteligência, em sua concepção teleológica, é uma ferramenta acessória e primordial às Instituições Policiais Judiciárias, não substituindo a responsabilidade ou função das mesmas, mas sim, como aliada a fornecer suporte e conhecimentos que possam ser decisivos a fim de neutralizar a inteligência adversa advinda das ORCRIMS existentes, seja por meio da proteção do conhecimento sensível, de seus recursos humanos e de seus materiais, bem como no zelo a imagem pública que as Instituições como um todo representam.

 

 

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1 É Mestrando do curso de Gestão do Conhecimento nas Organizações pelo Centro Universitário de Maringá; pós-graduando do curso de Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Possui Especialização em Inteligência Policial pela Faculdade Unyleya (2017), Especialização em Neuropsicologia pela Faculdade Internacional De Curitiba. Possui Graduação em Direito pelas Faculdades Integradas Santa Cruz De Curitiba, Graduação em História pelo Centro Universitário Campos de Andrade. É Tutor do curso de Aspectos Jurídicos da Atuação Policial da Secretaria Nacional de Segurança Pública desde o ano de 2018; Professor dos cursos de Formação da Escola Superior de Polícia Civil do Paraná desde o ano de 2017; Professor do curso de Pós-graduação da Escola Superior de Polícia Civil desde o ano de 2018 e atualmente é Investigador de Polícia pela Polícia Civil do Paraná.