ÍNDICE DE ELUCIDAÇÃO DE HOMICÍDIOS EM CURITIBA EM 2019 E 2020

 

GUZELLA, Tathiana Laiz 1

ORTOLAN, Fabio 2

ZANETTE, Daniel 3

 

RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo analisar o índice de resolução de crimes de homicídio na cidade de Curitiba nos anos de 2019 e 2020. O crime de homicídio é um dos que mais prejuízos traz a sociedade, por seu impacto na vida em comunidade. A investigação de homicídios no Brasil não tem sua eficiência medida de maneira adequada. Para que uma investigação consiga atingir uma elucidação adequada, deve seguir padrões corretos de investigação. Nesse sentido, a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) apresenta bons índices de elucidação de homicídios, pela adequada metodologia e dedicação dos servidores empenhados em investigar. Para se chegar aos índices de elucidação altos nos anos de 2019 e 2020, pode-se concluir ter havido um processo de evolução da Divisão, desde a sua criação em 2014, com contribuições de cada gestão para a especialização do trabalho e o aperfeiçoamento da metodologia.

Palavras-chave: Elucidação, homicídios, metodologia

 

 

Analysis Of The Homicide Crime Resolution Index In The City Of Curitiba By The Homicide Division And Person Protection (DHPP) In The Years Of 2019 And 2020

ABSTRACT

This paper aims to analyze the rate of homicide crimes resolution in the city of Curitiba in the years 2019 and 2020. The homicide crime is one of the most damaging to society, due to its impact on community life. The homicide investigation in Brazil does not have its efficiency adequately measured. For an investigation to be able to reach an adequate elucidation, it must follow correct standards of investigation. In this sense, the Homicide and Personal Protection Division (DHPP) has good rates of homicide elucidation, due to the appropriate methodology and dedication of civil servants committed to investigating. To reach the high elucidation rates in the years 2019 and 2020, it can be concluded that there has been a process of evolution of the Division, since its creation in 2014, with contributions from each management for the specialization of the work and the improvement of the methodology.

Keywords: Elucidation, homicides, methodology

 

 

INTRODUÇÃO

Segundo Gonçalves (2015), o homicídio é definido como a eliminação da vida humana extrauterina provocada por outra pessoa, podendo ser praticado diretamente pelo autor, por um animal atiçado pelo autor ou até mesmo por um inimputável influenciado pelo homicida. Para sua execução, podem ser utilizados os mais diversos instrumentos, desde as próprias mãos, passando por armas brancas e de fogo, até instrumentos explosivos, que podem provocar a morte de múltiplas vítimas.

Como consta no Antigo Testamento da Bíblia Sagrada (2016), o crime de homicídio esteve presente desde os primórdios da civilização. Relatos históricos da Bíblia, retirados do Pentateuco, que teve influências desde 1.800 antes de Cristo, demonstram que esse comportamento era considerado reprovável em civilizações antigas, sendo citado em Êxodo Capítulo 20, versículo 13: “Não cometerás homicídio”. Tal comando reafirma que a morte provocada de outra pessoa implicava em sérias consequências para qualquer tipo de sociedade. Sem a estabilidade das relações humanas, com a garantia da vida dos participantes de uma comunidade, a convivência em sociedade não seria racional, nem permitiria o almejo da vida pacífica.

No Brasil, o crime de homicídio está previsto no Código Penal (1940), estabelecendo pena de 6 a 20 anos para o homicídio simples, além de diversas qualificadoras, que elevam a pena para 12 a 30 anos de reclusão. Esse delito está alocado no Título I, Dos Crimes Contra a Pessoa, no Capítulo I, dos Crimes Contra a Vida. O legislador ordinário da década de 40 tipificou as formas criminosas que demandavam maior punição naquela época, refletindo demandas da sociedade. Com o passar do tempo, algumas mudanças foram materializadas na mesma legislação, podendo se destacar a inclusão do crime de feminicídio no ano de 2015, pela lei 13.104. O feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio e consiste em praticar homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, elevando a pena para 12 a 30 anos. Isso ocorre quando há violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Essa hipótese legal foi atendida pelos legisladores em vista da demanda da sociedade por uma punição mais efetiva das pessoas que cometem homicídio no âmbito da violência contra a mulher.

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2020), no ano de 2019, o Brasil registrou 39.561 homicídios dolosos. No Estado do Paraná, foram registrados 1.779 homicídios dolosos. O Brasil possui um número alto de homicídios e, segundo a Revista Carta Capital (2019), possui média de homicídios que é muito mais alta do que a média global desse crime. Por resultado, será visto que o elevado número de homicídios gera maior sensação de insegurança na população, que passa a investir cada vez mais em segurança privada. As políticas públicas de investimento na segurança pública estão defasadas, o que acaba prejudicando a destinação dos recursos públicos de maneira eficiente. Isso acaba por comprometer o combate ao crime, pois muitos recursos acabam sendo destinados inadequadamente.

Devido a isso, se faz importante se desenvolverem pesquisas para aumentar o índice de elucidação de homicídios. Com isso, pode-se elevar a punibilidade desses crimes, o que elevaria a sensação de segurança da população, bem como servir de proteção geral à sociedade, ao visualizar o agir policial com sucesso de resultado.

 

A INVESTIGAÇÃO DE CRIMES DE HOMICÍDIO

A investigação dos crimes contra a vida é essencial para a ocorrência da punição do delito. Conforme Costa (2013), para que uma investigação seja bem-feita, necessita-se de uma sequência ideal de passos para que as provas do local do crime não desapareçam. Se a metodologia adequada for aplicada, além de se estabelecer autoria e materialidade, a ação penal terá bases concretas para possibilitar a condenação. No entanto, de maneira geral, o Brasil apresenta pequena taxa de elucidação de crimes de homicídio.

Mesmo sendo um crime que afeta grandemente a sociedade, destruindo famílias e prejudicando a comunidade, gerando grande sensação de insegurança, os presos por homicídio no Brasil representam apenas 10% da população carcerária. Para que homicidas não permaneçam impunes, deve-se focar esforços em realizar uma investigação adequada, que os conduza à adequada pena, conforme destaca o Instituto Sou da Paz (2020).

Segundo Mingardi (2005), a investigação de homicídios se divide em duas fases: a investigação preliminar e a investigação de seguimento. A fase preliminar ocorre no local do crime, com o contato inicial dos policiais com o que é encontrado, tendo-se curto espaço de tempo para tal. Abrange a coleta de provas periciais e o contato com testemunhas no local do crime. Já a investigação de seguimento ocorre quando os policiais tentam processar as informações obtidas na busca de autoria e materialidade, podendo se estender no tempo. Nessa etapa as provas periciais são analisadas, as oitivas são realizadas, como testemunhas do crime ou informantes, no caso de parentes e amigos da vítima.

A investigação de homicídios pode ser realizada por delegacias especializadas ou não. Isso pode afetar a eficiência das investigações, conforme o pensar de Costa et al. (2014, p. 100), para quem, na avaliação de homicídios na área metropolitana de Brasília, afirma que

A polícia civil age reativamente, a partir de um registro da ocorrência que compreende uma diversidade de situações. Assim, pode-se inferir que a concorrência na investigação criminal do crime de homicídio com outros tipos criminais corresponde a situações de competição por recursos investigativos na delegacia distrital.

Depois de realizada a investigação de homicídios é que se obterão os indicadores de elucidação desse crime. Dessa forma, dependendo da metodologia empregada na investigação de cada Delegacia é que se obterão índices diferentes de elucidação.

 

INDICADORES DE ELUCIDAÇÃO DE HOMICÍDIOS

Conforme destaca Távora (2018), o Código de Processo Penal determina uma excelente fonte de informação sobre o indiciado em seu artigo 23. Esse artigo determina que quando a autoridade policial faz a remessa do inquérito ao juízo competente, ela também deve oficiar ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere. Nessa remessa deve constar o Juízo a que foram distribuídos os autos, contendo os dados sobre a infração e o indiciado. No entanto, mesmo com essas informações estando disponíveis, a falta de uma metodologia para analisar a elucidação de homicídios no Brasil compromete as disposições desse artigo.

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2012), o Brasil não possui padronização na divulgação da elucidação do número de homicídios. Não é fácil estabelecer o que é um homicídio esclarecido, pois cada país adota um sistema penal diferente, com formas diferentes de investigação de crimes e de punição.

Conforme o United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC) (2019), o processo criminal pode ser divido em quatro fases da resposta da Justiça Criminal para esta classe de delitos, que é similar em alguns países. A primeira é a coleta do número de homicídios que ocorreram, gerando a taxa de homicídios. Depois vem a fase de investigação policial, que registra a taxa de solução de homicídios. A partir daí se estabelece o número de suspeitos por cem homicídios. A terceira fase é a acusação de suspeitos de homicídio, seguida pela fase da condenação dos criminosos, quarta delas. Segundo o UNODC, analisar o fluxo de homicídios através do sistema de Justiça Criminal é desafiador, sendo recomendável que cada fase do processo criminal coletasse dados e ao final fossem agrupados.

Não existe padronização na divulgação desses dados, tanto que tramita no Senado Federal (2020) o Projeto de Lei 5.179 de 2020, de autoria do Senador Fabiano Contarato (Rede Sustentabilidade, do Espírito Santo) que visa padronizar esses dados. Esse projeto de lei determina que cada estado deverá divulgar anualmente informações sobre investigações de crimes violentos intencionais, promovendo a transparência de informações de segurança pública. Outro ponto de destaque desse projeto de lei é que determina a divulgação de recursos humanos e materiais disponíveis para a investigação de crimes violentos intencionais, tendo como alguns exemplos delegacias especializadas, laboratórios de perícia, número de policiais, entre outras exigências. Sem esses dados, fica difícil para quem governa estabelecer políticas para o combate à violência. O projeto de lei não estabelece metodologia para o cálculo do índice de resolução de homicídios, deixando a tarefa de padronizar a categorização da coleta e publicação dos dados a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo é informado no site da Câmara dos Deputados (2018), também tramita o Projeto de Lei número 10.026 de 2018 nessa Casa que determina a publicação de dados para consolidação do Indicador Nacional de Esclarecimento de Homicídios, do Deputado Federal Ivan Valente (Partido Socialismo e Liberdade, de São Paulo). Esse projeto de lei prevê determinação para a União em padronizar o formato das informações da fase de investigação criminal.

Definição de interesse é o que pode ser considerado um homicídio solucionado. Para definir esse quesito, deve-se partir do pressuposto de qual instituição pública está sendo analisada. Como a persecução penal é diferente em cada país, com estruturas penais variantes e sem homogeneidade internacional, não existem métricas comparativas para vários países. Como está determinado no projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (2018), os diferentes órgãos de persecução penal deverão divulgar seus dados separadamente. Isso representa que existirão dados de elucidação da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Cada órgão terá seu índice calculado com base em uma metodologia específica.

O recomendado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2012, p. 6) é “Para verificar se um homicídio foi elucidado é necessário verificar se o relatório final do inquérito policial aponta a autoria do crime”. Com isso, pode-se obter a taxa de elucidação, dividindo-se o total de inquéritos relatados com autoria pelo total de homicídios investigados pela Polícia. A taxa de esclarecimento seria o total de homicídios denunciados pelo Ministério Público pelo total de homicídios investigados pela Polícia.

Conforme destaca a Secretaria Nacional de Segurança Pública (2014), um homicídio esclarecido seria aquele que resultou em denúncia do Ministério Público. Esse indicador também é adotado pelo Instituto Sou da Paz (2020), que considera um homicídio esclarecido quando pelo menos um agressor foi denunciado pelo Ministério Público.

Para que o Ministério Público consiga oferecer denúncias para crimes de homicídios, deve-se ter uma investigação eficiente por parte da Polícia Judiciária. Conforme destaca o Ministério Público do Paraná (2018), a fim de cumprir seu papel de denunciar crimes contra a vida de forma efetiva, o Ministério Público deve obter dados armazenados nos sistemas tanto das Polícias quanto pela Justiça Criminal. Somente assim conseguirá calcular a proporção de homicídios denunciados em relação ao número de ocorrências policiais registradas, o que é definido para este órgão como taxa de esclarecimento.

O Federal Bureau of Investigation (FBI) (2020), define como casos solucionados de duas maneiras: por prisão do suspeito ou por meios excepcionais. Os casos solucionados não são somente as prisões efetuadas. A prisão de um suspeito pode resultar no solucionamento de vários crimes. Como formas excepcionais para solucionar um crime são exemplos a morte do suspeito, por suicídio ou morto por policiais ou cidadãos e negação de extradição pois o acusado cometeu um crime em outra jurisdição. No ano de 2019, o FBI registrou 61,4% de elucidação de assassinatos nos Estados Unidos. No Brasil, conforme destacado anteriormente, a elucidação será considerada conforme o órgão de persecução penal que se está estudando.

 

FUNÇÃO DA PENA: PREVENTIVA ESPECIAL E GERAL

O estudo das finalidades da pena é tema de muitos estudos. Para Salim (2017), a finalidade da pena é explicada por duas teorias: a absoluta e a relativa. A teoria absoluta visa a retribuição pelo crime cometido e a teoria relativa foca na pena como meio de prevenção de crimes. Além disso ressalta que existem variantes chamadas mistas, unitárias ou ecléticas, que combinam as duas primeiras teorias. Para esse autor, a prevenção geral e a prevenção especial das penas fazem parte da teoria relativa, também chamada preventiva ou utilitária.

Conforme destaca Estefam (2015), a pena teria quatro fundamentos: prevenção, retribuição, reparação e readaptação. O fundamento da prevenção se divide em geral e especial. A prevenção geral é a intimidação dos cidadãos para não cometerem crimes, pois a sanção penal desmotiva o cometimento de infrações penais. Já a prevenção especial visa especificamente o criminoso, para que este não volte a cometer o crime.

Cunha (2018) destaca que para os utilitaristas, a prevenção geral se divide em negativa, que serve para intimidar a população, e positiva, demonstrando que a lei existe e está sendo cumprida. Já a prevenção especial se divide em negativa, servindo para inibir a reincidência, e positiva, com a finalidade de ressocialização do delinquente.

Para Maíllo (2013), no estudo da prevenção geral da pena, destaca que a metodologia de usar dados agregados, através de estatísticas oficiais, que usa o estudo a nível objetivo de certeza e severidade das penas, é legítimo para o estudo da prevenção geral da pena. Mesmo que diferentes metodologias sejam empregadas, todas com pontos fortes e fracos, quanto mais delas forem usadas, mais se terá segurança nos resultados obtidos.

Assim, percebe-se que a efetiva e rápida ação policial pode ter efeitos preventivos gerais e especiais. Essa relação pode ser relevante para o estudo da elucidação de homicídios pela Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) em Curitiba. Diante das afirmações doutrinárias, percebe-se a importância de se verem os crimes punidos, cujos reflexos atingem direta e indiretamente a sociedade e os próprios autores. Nesta seara, cresce a importância de se entender as metodologias de exemplos de sucessos nas apurações criminais.

 

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS E TÉCNICOS

O trabalho consiste em analisar o índice de elucidação de homicídios em Curitiba pela DHPP, por meio de pesquisa documental com fontes de dados desta unidade da Polícia Civil. Por meio da análise do trabalho policial e de entrevistas, pode-se analisar quais técnicas foram adotadas, o que pode afetar a eficiência do trabalho policial das investigações de homicídios nos anos de 2019 e 2020.

A análise levará em conta dados coletados dos anos de 2019 e 2020 da DHPP divulgados pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná, merecendo-se esclarecer que estes dados se referem aos trabalhos realizados pelas quatro delegacias de homicídios, cujas atribuições estão divididas por área desta Capital.

 

A DIVISÃO DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA (DHPP)

Segundo informa o site da PCPR (2021), a cidade de Curitiba apresenta a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), instituída em 9 de abril de 2014, através do Decreto 10.713 (2014). Antes da Divisão de Homicídios, a cidade contava com uma Unidade de Investigação de Homicídios de Autoria Desconhecida, tratando-se de uma Delegacia de Homicídios. Agora, a divisão conta com 4 Delegacias de Homicídios, além de outras Delegacias relacionadas à Proteção à Pessoa Delegacia de Crimes Complexos e Crimes Contra a Saúde (DECRISA). Também conta com Setores Operacional, de Inteligência, Estatística e um Setor de Vulneráveis. O organograma completo pode ser observado na Figura 1. A atual Delegada-Chefe dessa Divisão é a Doutora Camila Chies Cecconello.

Segundo Haisi (2021)4, antes da fundação da DHPP, a investigação de homicídios não era territorial na cidade de Curitiba o que implicava muita perda de tempo em deslocamentos entre diferentes locais de crimes. Com sua criação, a divisão territorial foi consolidada entre as quatro delegacias de homicídios, o que possibilitou maior foco de cada equipe de investigação em sua área de atuação. Dessa forma, o trabalho de cada Delegacia acaba sendo parecido com uma polícia comunitária, buscando aproximação com a população, para que o fornecimento de informações ocorra de forma mais eficiente. A divisão territorial da cidade de Curitiba pode ser observada na Figura 2.

Segundo a Agência de Notícias do Paraná (2014), o início do projeto da DHPP iniciou em 2011. Nesse ano, a cidade de Curitiba registrou 750 homicídios. Em razão desses números, teria surgido a necessidade de implantação de uma divisão policial para possibilitar a elucidação com maior eficiência. Além disso, segundo Félix (2013), em artigo que faz parte de uma série de reportagens, chamada “Crime sem Castigo”, destaca deficiências nas investigações relacionadas a homicídios em Curitiba nos anos anteriores à implantação dessa Divisão.

Ainda conforme Haisi (2021)5, outros Estados já possuíam delegacias especializadas na investigação de homicídios em 2014. As informações de outras Unidades Federativas foram importantes na criação da DHPP em Curitiba, especialmente as vindas da DHPP de São Paulo. Outro fator de destaque da DHPP é que cada Delegado responsável por uma Delegacia de homicídios não precisa desempenhar trabalhos administrativos, como ocorre em delegacias comuns. Na DHPP, o Delegado Divisional fica responsável por organizar o setor administrativo, enquanto cada Delegado titular de sua Delegacia pode dedicar seu tempo para focar na atividade-fim, que é especificamente o crime de homicídio. O disque-denúncia, ferramenta utilizada exclusivamente na DHPP é ferramenta que aproxima a investigação da população e permite contato mais próximo com quem possui informações a respeito de algum crime.

Conforme destaca Fontes (2021)6, uma das inovações da DHPP de Curitiba foi a implantação de uma Delegacia de Crimes de Maior Complexidade. Muitas vezes, inquéritos mais antigos acabavam ficando esquecidos, o que prejudicava a imagem da Polícia, pois famílias ficavam sem resposta para o crime que ocorreu com seu ente querido. Com a implantação da Delegacia de Homicídios de Maior Complexidade (DHMC), as investigações recentes puderam ser separadas das investigações mais antigas, o que gerou maior eficiência investigativa.

Uma das determinações do Decreto 10.713 de 2014 era a implantação de uma Seção de Papiloscopia dentro da DHPP. Essa demanda visava dar maior agilidade na determinação de possíveis suspeitos no cometimento de crimes, com a maior proximidade com o Instituto de Identificação do Paraná. Tal possibilidade só foi alcançada no ano de 2021.

Segundo Menezes (2021)7, a determinação de que os Delegados se façam presentes nos locais de morte também traz maior credibilidade para a investigação haja vista que quando a autoridade policial se faz presente na cena delituosa, as pessoas com informações a respeito do delito se sentem mais seguras para revelá-las ao Delegado. Quando a coleta de informações é feita logo em seguida ao cometimento do crime, fica mais fácil obter dados. A testemunha está impactada com o crime e tem mais chances de falar. Se o tempo passar, pode ser que sinta medo da organização criminosa que cometeu o crime.

A criação de uma Subdivisão de Operações permitiu a especialização dos servidores encarregados de executar operações policiais. Isso permitiu que atividades operacionais e investigativas pudessem ser especializadas, o que auxiliou no aumento da eficiência das operações.

Conforme destaca Haisi (2021)8, a Subdivisão de Estatística e Inteligência surgiu da necessidade de análise mais aprofundada referente aos crimes contra a vida. Através da análise mais cuidadosa dos números de homicídios por região, novas estratégias puderam ser desenvolvidas e a escolha de metodologias puderam ser empregadas visando o alcance de maior efetividade das investigações. Além disso, essa Subdivisão implantou o disque-denúncia, ferramenta pela qual a população pode ligar e fazer suas denúncias de crimes de homicídios. Essa inovação permitiu maior proximidade com a população, pois a ligação pode ser feita e é gravada por uma máquina, sem contato humano. Dessa forma, o denunciante tem mais confiança de que terá sua identidade preservada. O uso mais frequente de técnicas de Inteligência na coleta de informações, como o maior uso de interceptação telefônica, auxiliou na produção de provas mais robustas para o processo criminal.

Segundo Silva Júnior (2021)9, outra inovação trazida pelo Decreto 5.241 de 5 de outubro de 2016 diz respeito à inauguração do Setor de Atendimento a Vulneráveis, dentro da Delegacia de Proteção à Pessoa. O Decreto (2016) determina que cabe a este setor

(...) e a apuração de crimes dolosos, incluindo o homicídio, em que for identificada a motivação por discriminação ou preconceito de cor, raça ou etnia, religião, procedência nacional, idade, identidade de gênero, orientação sexual, bem como em razão de a pessoa ser deficiente ou estar em situação de rua, dentre outros, além daqueles previstos no artigo 140, § 3º, do Código Penal e na Lei Federal nº 7.716/1989.

Segundo o Departamento de Direitos Humanos e Cidadania – DEDIHC (2017), a inauguração desse setor foi destaque nacional, recebendo elogios da então Ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, que fez uma visita ao Setor em 2017. Outra mudança importante foi o estabelecimento de nova sede para a Delegacia de Proteção à Pessoa, liberando mais espaço na DHPP, otimizando o uso do espaço físico existente.

Por fim, entendeu-se por certo entrevistar as autoridades policiais responsáveis, junto de suas equipes, pelos índices de resoluções nos anos-referências 2019 e 2020, buscando-se entender quais metodologias foram utilizadas e quais os perfis criminógenos de cada região da Capital.

Figura 1. Organograma DHPP. Fonte: PCPR, 2021.

Figura 2. Divisão territorial das Delegacias de Homicídio de Curitiba. Fonte: PCPR, 2021.

 

PRIMEIRA DELEGACIA

A Delegada titular, responsável pela Primeira Delegacia de Homicídios é a Doutora Tathiana Laiz Guzella. Esta unidade policial civil tem sua circunscrição delimitada ao centro-norte da urbe de Curitiba. A região possui muitos pontos turísticos, o que influencia no tipo de crime que ocorre na região. Além disso, a área faz divisa com municípios que compõem a região metropolitana, o que também gera perfis diferenciados de investigação.

Os bairros que compõem a Primeira Delegacia são: Centro, Abranches, Ahú, Alto da Glória, Alto da XV, Atuba, Bacacheri, Bairro Alto, Barreirinha, Batel, Bigorrilho, Boa Vista, Bom Retiro, Botiatuvinha, Cabral, Cachoeira, Centro Cívico, Hugo Lange, Jardim Social, Juveve, Lamenha Pequena, Mercês, Orleans, Pilarzinho, Riveira, Santa Candida, Santa Felicidade, São Braz, São Francisco, São João, São Lourenço, Taboão, Tingui e Vista Alegre.

Por chamarem atenção, os crimes que acontecem em grande parte desta área acabam tendo muita repercussão, exigindo respostas rápidas da Polícia para a sociedade. Embora menor a quantidade de homicídios em geral ocorridos nessa região, são de maior repercussão na mídia.

Segundo Guzella (2021)10, uma das técnicas usadas para investigações é a de quando um homicídio é noticiado, todos os trabalhos são diminuídos, procurando-se dar maior atenção ao crime mais recente. Acredita a autoridade policial que, com isso, os vestígios podem ser mais bem visualizados e seguidos. Dessa forma, agindo com rapidez e concentração naqueles dados, haveria maior possibilidade do alcance das informações e suas materializações no caderno investigativo, bem como o requerimento de perícias específicas, sempre garantindo o respeito à cadeia de custódia dos vestígios.

Informações obtidas na Delegacia indicam que desde 2019 nenhum reincidente foi preso, podendo-se acreditar em possíveis efeitos de prevenção especial da pena, reprimindo a reincidência.

Também destacou a autoridade policial que criar rapport com as testemunhas pode otimizar maior elucidação, haja vista que ela passa a confiar na Polícia, repassando as informações necessárias à apuração delituosa.

 

SEGUNDA DELEGACIA

A Segunda Delegacia tem como titular o Doutor Tito Livio Barichello.

Sua área de abrangência consiste dos bairros: Água Verde, Alto Boqueirão, Boqueirão, Cajuru, Capão da Imbuia, Cristo Rei, Guabirotuba, Hauer, Jardim Botânico, Jardim das Américas, Parolim, Prado Velho, Rebouças, Tarumã e Uberaba.

Segundo informações desta autoridade policial, os crimes de sua região estão, à sua maioria, diretamente ligados ao tráfico de entorpecentes, motivo pelo qual entender esta criminalidade passa a ser crucial para a elucidação delituosa dos homicídios. Ressaltou, igualmente, que a interação com a sociedade tem especial relevância, com contato pessoal e aproximação das testemunhas.

 

TERCEIRA DELEGACIA

A Terceira Delegacia é comandada pelo Doutor Thiago de Nobrega.

Sua área de abrangência consiste dos Bairros: Augusta, Campina do Siqueira, Campo Comprido, Capão Raso, Cidade Industrial, Fanny, Fazendinha, Guaíra, Lindeia, Mossunguê, Novo Mundo, Portão, Santa Quitéria, Santo Inácio, São Miguel, Seminário, Vila Izabel e Xaxim.

 

QUARTA DELEGACIA

A quarta delegacia é gerida pelo Doutor Victor Bruno da Silva Menezes, cuja abrangência e a área Sul de Curitiba, envolvendo os bairros de Pinheirinho, Sítio Cercado, Umbará, Ganchinho, Tatuquara, Campo de Santana e Caximba.

Conforme destaca Menezes (2021)11, a área envolve regiões mais pobres da cidade, o que impacta no tipo de homicídios que ocorrem na região e no trabalho da Polícia. Diferentemente Primeira Delegacia, que possui Bairros mais desenvolvidos de Curitiba, a região da Quarta Delegacia possuiu um tipo diferente de investigação.

A maior presença de organizações criminosas ligadas ao tráfico de drogas também impacta na eficiência da investigação.

Um dos fatores que mais influenciou o aumento da eficiência na investigação de homicídios foi a maior proximidade com o Instituto de Criminalística (IC). Com uma comunicação mais eficiente, o tempo de resposta deste órgão acabou reduzindo significativamente, o que auxilia muito na investigação de homicídios.

 

DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE MAIOR COMPLEXIDADE (DHMC)

A DHMC é gerida pelo Doutor Marcos Fernando da Silva Fontes. Segundo o Decreto 10.713 de 2014, que instituiu a DHPP, a DHMC tem o papel de analisar os inquéritos policiais instaurados há mais de dois anos, que não tenham autoria certa, para que as investigações continuem e sejam concluídas, todavia, efetivamente só são encaminhados a esta unidade após, em geral, três anos sem conclusão nas outras quatro unidades que investigam homicídios.

Um exemplo de crime de responsabilidade de investigação da DHMC é o caso de Rachel Genofre. Segundo a Agência de Notícias do Paraná (2019), esse caso levou 11 anos para ser solucionado, o que só foi possível através de uma investigação complexa.

Segundo Fontes (2021)12, para fazer a investigação de crimes cometidos há muito tempo, a equipe de investigação deve ter uma preparação especial. O contato com a população local é importante, através de moradores antigos e associações de bairros. Muitas vezes, durante o período transcorrido entre o crime e a investigação, muitos anos passaram. Quando voltam ao local, muitas vezes as ruas mudaram de nome e novas construções surgiram. Assim, a equipe deve ter conhecimento de urbanismo e de como a cidade de Curitiba cresceu.

A atuação conjunta com a Subdivisão de Estatística e Inteligência é de grande importância para a elucidação de crimes ocorridos muitos anos atrás. Muitas vezes a Polícia Militar ou outra instituição de Segurança Pública possui informações sobre o suspeito sendo investigado pela DHPP. Com o auxílio da Inteligência, a troca de informações com essas instituições se torna mais eficiente, sendo de essencial importância na investigação de crimes de maior complexidade.

Outro fator de destaque é a proximidade com a Polícia Científica. Pela investigação da DHMC exigir um conhecimento mais aprofundado dos vestígios para uma elucidação correta, esse contato entre a DHPP e a Polícia Científica é de grande importância.

 

ANÁLISE DA ELUCIDAÇÃO NOS ANOS DE 2019 E 2020 DA DHPP: EVOLUÇÃO

O controle dos dados estatísticos é feito de forma rigorosa pelo mesmo servidor desde a criação da DHPP. O homicídio elucidado para a DHPP é aquele considerado contendo prova cabal da autoria no cometimento do crime, com indiciamento constante no Relatório final do inquérito policial.

Quadro Funcional

2014

2019

2020

Delegados

6

8

7

Investigadores

59

63

68

Escrivães

11

13

13

TOTAL

76

84

88

Tabela 1. Quadro Funcional DHPP. Fonte: CECCONELLO, 202113.

 

Apesar de registrar 88 servidores totais na DHPP no ano de 2020, destaca-se que não são todos que trabalham na atividade fim de investigar homicídios. A Tabela 2 retrata o número de servidores efetivamente trabalhando com a investigação, conforme relatado por cada Delegado.

Segundo Prado (2014), para que a DHPP de Curitiba tivesse um número adequado de Delegados, seria necessário que existissem 12 Delegados. Como pode se observar na tabela 1, o número de Delegados não era 12 nem em 2014 nem em 2020. Isso demonstra que não foi o aumento de efetivo sozinho que causou o aumento na elucidação de homicídios. De 2014 para 2020 o aumento de efetivo foi de 15,78%, enquanto o aumento na elucidação de homicídios foi de 146,29%, utilizando como parâmetro a mesma metodologia de cálculo de elucidação, sem levar em consideração o número de homicídios elucidados de anos anteriores.

Quadro Funcional Investigativo 2020

1ª Delegacia

2ª Delegacia

3ª Delegacia

4ª Delegacia

DHMC

Delegados

1

1

1

1

1

Investigadores

6

6

6

6

6

Escrivães

1

1

1

1

4

TOTAL

8

8

8

8

11

Tabela 2. Quadro Funcional Investigativo 2020. Fonte: CECCONELLO, 202114.

 

Como se percebe na Tabela 2, do número total de servidores em 2020, 88, 43 trabalham diretamente com a atividade de investigar homicídios. Esse número leva em consideração os servidores da Subdivisão de Homicídios, que conta com as quatro Delegacias mais a DHMC. Assim, percebe-se que 48,86% dos servidores da DHPP se ocupam diretamente da investigação de homicídios, ficando o restante dos servidores encarregados de investigar outros crimes também de atribuição da Divisão e os demais trabalhos administrativos e de gestão da Unidade.

Índice de Elucidação de Homicídios DHPP (%)

 

2014

2018

2019

2020

2020 + anos anteriores

1ª Delegacia

24

52,27

91,42

91,42

111

2ª Delegacia

38,20

36

66

80

93,42

3ª Delegacia

27

40,23

61

64

81

4ª Delegacia

26,70

36,26

48

50

68,57

Média por ano

28,97

41,19

66,60

71,35

88,50

Tabela 3. Índice de Elucidação de Homicídios por Delegacias. Fonte: CECCONELO, 202115.

 

Conforme se percebe na Tabela 3, ocorrem variações nos índices de elucidação entre cada delegacia. Segundo informações prestadas pelo Delegado de Polícia Titular da Quarta Delegacia de Homicídios, os índices de resolução desta unidade policial são menores porque as investigações encontram dificuldades na pobreza regional, contando com menos câmeras de segurança e maior índice criminal.

sites de notícias, como Bem Paraná (2021), destacam os bons números obtidos na resolução de homicídios em Curitiba no ano de 2021, cenário bem diferente do observado quando da criação dessa Divisão. Também se percebe nos dados da Secretaria de Segurança Pública do Paraná (2021), que os homicídios em Curitiba caíram de 604 em 2014 para 265 em 2020.

 

CONCLUSÃO

Os índices de elucidação alcançados pela DHPP são altos nos anos de 2019 e 2020. Esses índices não seriam possíveis sem a implantação da unidade policial, antes Delegacia de Polícia, em Divisão Policial, fato ocorrido no ano de 2014, com o início do projeto em 2011. Algumas determinações do Decreto 10.713 de 2014 só vieram a ser concretizadas alguns anos depois, demonstrando que a evolução da unidade ocorreu ao longo do tempo. Cada Delegado-Chefe da Divisional agregou mudanças de impacto para as investigações, que puderam ser usufruídas pelos seus sucessores. A divisão de tarefas administrativas, que fica a cargo do Delegado Divisional, atualmente cargo ocupado pela Doutora Camila Chies Cecconello, e as tarefas investigativas, que ficam a cargo de cada Delegacia autônoma, se tornou de grande importância, pois permite que a equipe de investigação se dedique apenas à atividade-fim, não se preocupando com fatores de ordem administrativa.

A maior proximidade com o Instituto de Criminalística auxiliou no aumento da eficiência na elucidação de crimes de homicídios. Outro fator de destaque é a DHMC, que investiga crimes antigos. Com o auxílio da Polícia Científica e de setores de Inteligência, a DHMC conseguiu elucidar crimes que ocorreram há muito tempo, como é o caso da vítima Rachel Genofre, trazendo alento para famílias.

A diferença entre as regiões da urbe de Curitiba influencia no tipo de homicídio e consequentemente no tipo de investigação do crime. Isso impacta diretamente o índice de elucidação de homicídios entre as diferentes Delegacias.

Outro fator de destaque que influenciou nas altas taxas de elucidação dos anos de 2019 e 2020 é o pessoal. Servidores capacitados e com ânimo para trabalhar são fatores essenciais que favoreceram o alcance de números positivos de elucidação de homicídios. A implantação do disque-denúncia aproximou a DHPP da população, que com a atuação por área de cada unidade, gerou uma Polícia mais comunitária, entendendo a rotina dos moradores. Isso trouxe maiores informações a respeito dos crimes ocorridos em cada região, o que acaba viabilizando o aumento da elucidação destes crimes. Além disso, o fortalecimento da Subdivisão de Estatística e Inteligência permitiu a realização de operações focadas nas localidades de maior incidência de homicídios, cuja atuação é preventiva.

 

REFERÊNCIAS

ANTIGO TESTAMENTO. In: Bíblia Sagrada. 16 Reed. São Paulo: Canção Nova, 2016. p. 11.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 10.026, de 11 de abril de 2018. Autor: Ivan Valente. Câmara dos Deputados, Brasília, DF, 11 abr. 2018. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node01eftxko9raj0s3h408ermq4cg7795133.node0?codteor=1651229&filename=PL+10026/2018. Acesso em 13 fev. 2021.

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 fev. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF, 7 dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 06 fev. 2021.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 5.179, de 17 de novembro de 2020. Autor: Fabiano Contarato. Senado Federal, Brasília, DF, 17 nov. 2020. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8906544&ts=1607622073692&disposition=inline. Acesso em 13 fev. 2021.

COSTA, Arthur Trindade M. Costa. A Investigação de homicídios no Brasil. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/storage/publicacoes/FBSP_Investigacao_homicidios_Brasil_2013.pdf pgs 4-5. Acesso em: 05 mar. 2021.

COSTA, Arthur Trindade M.; BATISTA, Analia Soria; MACHADO, Bruno Amaral; ZACKSESKI, Cristina; PORTO, Maria Stela Grossi. Avaliação dos Homicídios na Área Metropolitana de Brasília. In: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. Pensando a Segurança Pública: Avaliações, Diagnósticos e Análises de Ações, Programas e Projetos em Segurança Pública. Ministério da Justiça: 2014. p. 93-121. Disponível em: https://www.justica.gov.br/sua-seguranca/seguranca-publica/analise-e-pesquisa/download/pensando/pensando-a-seguranca-publica_vol-4.pdf. Acesso em: 6 mar. 2021.

CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para Concursos: Doutrina, Jurisprudência e Questões de Concursos. 11 ed. Salvador: Juspodvm, 2018.

ESTATÍSTICAS. Centro de Análise, Planejamento e Estatística – CAPE. Secretaria da Segurança Pública. Curitiba, 2021. Disponível em: http://www.seguranca.pr.gov.br/CAPE/Estatisticas. Acesso em: 27 maio 2021.

ESTEFAM, André; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2015.

ÊXODO. In: Bíblia Sagrada. 16. Reed. São Paulo: Canção Nova, 2016. Cap. 20, vers. 13, p. 90.

FEDERAL BUREAU OF INVESTIGATION. Offenses Cleared. U.S. Department of Justice: 2020. Disponível em: https://ucr.fbi.gov/crime-in-the-u.s/2019/crime-in-the-u.s.-2019/topic-pages/clearances.pdf. Acesso em: 06 mar. 2021.

FÉLIX, Rosana. Divisão de Homicídios irá substituir delegacia. Gazeta do Povo. Curitiba, 22 ago. 2013. Segurança Pública. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/especiais/crime-sem-castigo/divisao-de-homicidios-ira-substituir-delegacia-bxtskp55z917uqiljm8yh3ham/. Acesso em: 27 maio 2021.

FERRAZ, Taís. A Investigação de Homicídios no Brasil. Disponível em: https://criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/Artigo3482_CNMP.pdf. Acesso em: 13 fev. 2021.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2020/10/anuario-14-2020-v1-interativo.pdf. Acesso em 14 fev. 2021.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Criação da Base de Indicadores de Investigação de Homicídios no Brasil. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2017/03/FBSP_Criacao_indicadores_investigacao_homicidios_brasil_2012.pdf. Acesso em 13 fev. 2021.

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado: Parte especial. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

INSTITUTO SOU DA PAZ. Onde Mora a Impunidade? Porque o Brasil precisa de um Indicador Nacional de Esclarecimento de Homicídios. São Paulo, 2020. Disponível em: http://soudapaz.org/o-que-fazemos/conhecer/pesquisas/politicas-de-seguranca-publica/controle-de-homicidios/?show=documentos#3969. Acesso em: 06 fev. 2021.

MAÍLLO, Alfonso Serrano; PRADO, Luis Regis. Curso de Criminologia. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MINGARDI, Guaracy. A investigação de Homicídios – Construção de um Modelo. São Paulo: Ministério da Justiça, 2005. Disponível em: http://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/1483/1/a-investigacao-de-homicidios-construcao-de-um-modelo.pdf. Acesso em: 13 fev. 2021.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Efetividade da Investigação de Homicídios. Curitiba: Ministério Público do Estado do Paraná, fev. 2018. Disponível em: https://criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/Estudo_Efetividade_da_investigacao_de_homicidios.pdf. Acesso em: 25 fev. 2021.

MINISTRA dos Direito Humanos elogia Atendimento a Vulneráveis em Curitiba. Departamento de Direitos Humanos e Cidadania – DEDIHC. Curitiba, 21 mar. 2017. Disponível em: http://www.dedihc.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=4045. Acesso em: 27 abr. 2021.

NOVA divisão de homicídios do Paraná prioriza a proteção à vida. Agência de Notícias do Paraná. Curitiba, 7 maio 2014. Disponível em: http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=80253&tit=Nova-divisao-de-homicidios-do-Parana-prioriza-a-protecao-a-vida. Acesso em: 29 abr. 2021.

PARANÁ. Decreto nº 10.713, de 09 de abril de 2014. Cria e organiza a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP como unidade de execução na estrutura organizacional do Departamento da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP. Diário Oficial do Estado do Paraná, Curitiba, Paraná, 09 abr. 2014. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=116857&indice=5&totalRegistros=356&anoSpan=2021&anoSelecionado=2014&mesSelecionado=4&isPaginado=true. Acesso em: 27 abr. 2021.

PARANÁ. Decreto nº 5.241, de 05 de outubro de 2016. Altera o Decreto nº 10.713, de 09 de Abril de 2014. Diário Oficial do Estado do Paraná, Curitiba, Paraná, 06 out. 2016. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=163077&indice=4&totalRegistros=191&anoSpan=2021&anoSelecionado=2016&mesSelecionado=10&isPaginado=true. Acesso em: 27 abr. 2021.

POLÍCIA Civil atinge índice superior a 100% de solução de homicídios em Curitiba no 1º trimestre. Bem Paraná. Curitiba, 25 maio 2021. Disponível em: https://www.bemparana.com.br/noticia/policia-civil-atinge-indice-superior-a-100-de-solucao-de-homicidios-em-curitiba-no-1o-trimestre#. Acesso em: 27 maio 2021.

POLÍCIA Civil conclui inquérito do caso Rachel Genofre. Agência de Notícias do Paraná. Curitiba, 27 nov. 2019. Disponível em: http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=104824&tit=Policia-Civil-conclui-inquerito-do-caso-Rachel-Genofre. Acesso em: 24 abr. 2021.

POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ. Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP. Curitiba: Polícia Civil do Paraná, 2021. Disponível em: https://www.policiacivil.pr.gov.br/Pagina/Divisao-de-Homicidios-e-Protecao-Pessoa-DHPP#. Acesso em: 20 mar. 2021.

PRADO, Alfredo Marcos do. Investigação de Crimes de Homicídio em Curitiba: Proposições de Ações para o Aperfeiçoamento dos Procedimentos de Investigação com base em Técnicas da DHPP de São Paulo. 2014. 189 f. Dissertação (Mestrado em Planejamento e Governança Pública) – Planejamento Público e Desenvolvimento, Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública, Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Curitiba, 2014. Disponível em: https://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/bitstream/1/1176/1/CT_PPGPGP_M_Prado%2c%20Alfredo%20Marcos%20do_2014.pdf. Acesso em: 27 abr. 2021.

SALIM, Alexandre; AZEVEDO, Marcelo André de. Direito Penal: Parte Geral. 7 ed. Salvador: Juspodvm, 2017.

TÁVORA, Nestor; ARAÚJO, Fabio Roque. Código de Processo Penal Comentado. 9 ed. Salvador: Juspodvm, 2018.

TAXA de homicídios no Brasil é cinco vezes maior que a média global. Carta Capital, São Paulo, 08 jul. 2019. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/sociedade/taxa-de-homicidios-no-brasil-e-cinco-vezes-maior-que-a-media-global/. Acesso em: 14 fev. 2021.

UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME. Global Study on Homicide: Homicide: extent, patterns, trends and criminal justice response. Austria, jul. 2019. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/data-and-analysis/gsh/Booklet2.pdf. Acesso em: 06 mar. 2021.

 


1 Delegada da Polícia Civil do Paraná, lotada na DHPP – Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, Mestre em Direito e Especialista em Direito Penal. Professora da Escola Superior de Polícia Civil. E-mail: del.tlguzella@pc.pr.gov.br.

2 Escrivão da Polícia Civil do Paraná, formado em Agronomia pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO). E-mail: esc.fortolan@pc.pr.gov.br.

3 Escrivão da Polícia Civil do Paraná, formado em Administração pela FAE. E-mail: esc.dnzanette@pc.pr.gov.br.

4 HAISI, Maritza Maira. Entrevista concedida pela Doutora Maritza Maira Haisi. Curitiba, 23 abr. 2021.

5 HAISI, Maritza Maira. Entrevista concedida pela Doutora Maritza Maira Haisi. Curitiba, 23 abr. 2021.

6 FONTES, Marcos Fernando da Silva Fontes. Entrevista concedida pelo Doutor Marcos Fernando da Silva Fontes. Curitiba, 20 abr. 2021.

7 MENEZES, Victor Bruno da Silva. Entrevista concedida pelo Doutor Victor Bruno da Silva Menezes. Curitiba, 20 abr. 2021.

8 HAISI, Maritza Maira. Entrevista concedida pela Doutora Maritza Maira Haisi. Curitiba, 23 abr. 2021.

9 SILVA JÚNIOR, Fabio Renato Amaro da. Entrevista concedida pelo Doutor Fabio Renato Amaro da Silva Júnior. Curitiba, 19 abr. 2021.

10 GUZELLA, Tathiana Laiz. Entrevista concedida pela Doutora Tathiana Laiz Guzella. Curitiba, 19 mar. 2021.

11 MENEZES, Victor Bruno da Silva. Entrevista concedida pelo Doutor Victor Bruno da Silva Menezes. Curitiba, 20 abr. 2021.

12 FONTES, Marcos Fernando da Silva Fontes. Entrevista concedida pelo Doutor Marcos Fernando da Silva Fontes. Curitiba, 20 abr. 2021.

13 CECCONELLO, Camila Chies. Entrevista concedida pela Doutora Camila Chies Cecconello. Curitiba, 22 abr. 2021.

14 CECCONELLO, Camila Chies. Entrevista concedida pela Doutora Camila Chies Cecconello. Curitiba, 22 abr. 2021.

15 CECCONELLO, Camila Chies. Entrevista concedida pela Doutora Camila Chies Cecconello. Curitiba, 22 abr. 2021.