OS PROBLEMAS DECORRENTES DAS FALSAS MEMÓRIAS PARA AS ENTREVISTAS E INTERROGATÓRIOS POLICIAIS

CHARLENE SMOLARCKI GUTERRES1

ESTELA REGINA TEIXEIRA THOMAZ2

PEDRO CÉSAR DE BERRÊDO BULCÃO3

FELIPE PEREIRA DE MELO4

 

 

 

 

RESUMO

As investigações policiais dependem profundamente da memória das testemunhas oculares para reconstrução dos fatos históricos por elas experimentados. Entretanto, a memória apresenta falhas, fruto do funcionamento normal e esperado do cérebro, que podem ser omissivas ou comissivas. Assim, ao lado do esquecimento, as falsas memórias, espontâneas ou sugeridas, acidental ou deliberadamente, podem impactar as provas decorrentes da memória, em especial as provas testemunhais e, por consequência, as entrevistas e interrogatórios policiais. O presente trabalho discute a perspectiva desse problema, que frequentemente é subestimado na seara da persecução penal, sobretudo na atividade de polícia judiciária, trazendo à tona a necessidade de pesquisa e treinamento contínuos e, com isso, alçarem-se as provas testemunhais ao patamar de prova científica. Faz, ainda, um resumo histórico dos estudos desenvolvidos no Brasil e no exterior a respeito das falsas memórias e apresenta os principais fatores que podem fomentar a sua ocorrência, bem como algumas estratégias para evitar que aconteçam. Trata-se uma pesquisa exploratória, com amplo levantamento bibliográfico e de análise qualitativa.

Palavras-chave: Memória; Psicologia do testemunho; Testemunha ocular; Investigação policial; Sugestionabilidade.

 

 

The problems arising from False Memories to police interviews and interrogations ABSTRACT

The police investigations depend deeply on eyewitness’ memories to the reconstruction of the experimented facts. However, the memory has flaws, as the result of normal and expected functioning of the brain, that can be omissive or commissive. Thereby, beside oblivion, false memories, spontaneous or suggested, accidentally or deliberately, may impact the evidence arising from memories, especially the testimonial evidence and, by consequence, the interviews and police interrogations. The present work discusses the perspective of this problem, that frequently is underestimated in the field of criminal prosecution, especially in the activity of judicial police, bringing up the necessity of continuous research and training and, with that, raise the testimonial evidence to the level of sciential evidence. It also provides a historical summary of the studies developed in Brazil and abroad regarding false memories and presents the main factors that can promote its occurrence, as well as some strategies to prevent this from happening. This is an exploratory research, with extensive bibliographic and qualitative analysis.

Keywords: Memory; Testimonial Psychology; Eyewitness; Police Investigation; Suggestibility.

 

 

INTRODUÇÃO

A partir do momento em que uma infração penal é cometida, surge para o Estado o poder-dever de punir o autor do ilícito por ele praticado. Ocorre, entretanto, que para que o órgão acusador possa dar início ao processo criminal, tanto nas ações penais públicas quanto nas privadas, é necessário um lastro probatório mínimo a dar embasamento à peça acusatória (Lima, 2020). Assim, geralmente é o inquérito policial que irá servir como base para análise da justa causa para formação da opinio delicti (Machado, 2020), indicando indícios mínimos da materialidade e da autoria do delito, bem com formando um juízo de probabilidade de condenação, de forma a evitar as indeléveis consequências de denúncias infundadas ou levianas (Avena, 2020).

Nesse contexto, Melo, Bitencourt e Blanchet (2019) esclarecem que, dentre uma vasta gama de técnicas que são utilizadas pelos agentes nas investigações criminais, a entrevista é a mais importante tendo em vista a sua constante utilização, abrangendo desde a conversa com o primeiro policial que atende uma cena de crime, passando pela coleta de informações com as testemunhas e outras fontes, até, por fim, o interrogatório do suspeito. Di Gesu (2014), por outro lado, alerta que, ainda que a prova testemunhal seja o principal meio probatório, é, contudo, o mais frágil.

Conforme definição de Stern (1939), testemunho significa a reprodução verbal dos itens da memória referentes a um evento ou experiência particular no passado. E, apesar de passados mais de oitenta anos, essa definição continua atual e é corroborada por Machado (2020), quando ensina que o depoimento testemunhal na fase do inquérito policial corresponde ao relato fornecido ao órgão oficial de investigação policial por alguém que, não constituindo vítima ou suspeito de um possível injusto penal, diga sobre fatos que tenham sido percebidos pelos seus próprios sentidos, pretéritos e relevantes à instrução criminal, que dependam da sua memória.

Com efeito, a memória é o elemento central da prova testemunhal: uma pessoa só pode relatar aquilo de que se lembra, de forma que a completude e a consistência de um relato dependerão da capacidade de a testemunha entender, armazenar e recuperar os fatos presenciados. Vale dizer que o testemunho pode consistir no relato não só daquilo que foi visto ou ouvido, mas também do que foi percebido por qualquer um dos sentidos humanos, podendo dizer respeito, por exemplo, a um odor específico identificado no local do crime.

Ocorre, entretanto, que a memória humana tem suas mazelas e aquilo que foi narrado à autoridade policial ou aos seus agentes nem sempre corresponderá à verdade, e não porque a testemunha ou até mesmo o suposto autor esteja mentindo, mas simplesmente porque nem sempre aquilo que as pessoas acham que presenciaram ou viveram corresponderá à realidade dos fatos. A regra é a falibilidade da memória e não o contrário.

Como bem destacam Oliveira, Albuquerque e Saraiva (2018), curiosamente a ideia de que a memória é falível é aceita e manifestada de forma frequente e espontânea pela maioria das pessoas, sendo comum relatarem que esqueceram ou nunca mais lembraram de algo, assinalando que embora em alguns casos assumamos a memória como um sistema falível, por outro lado agimos como se nela pudéssemos confiar cegamente. Nesse mesmo sentido, já em 1908/1925 Münsterberg, um dos precursores dos estudos sobre as falsas memórias, alertava que a justiça fracassaria com menos frequência se todos os que deveriam avaliar as evidências estivessem mais conscientes da traição da memória humana, registrando a sua irresignação quanto à falta de base científica para avaliação do produto mental dos relatos testemunhais.

É durante o inquérito policial que a testemunha geralmente vai ter o seu primeiro contato com a estrutura de persecução penal, sendo que as informações coletadas durante a investigação serão fundamentais para o direcionamento da investigação criminal assim como para o seu desfecho, além de ser o cenário mais propício para que se criem e se solidifiquem as falsas memórias por sugestionamento, como se verá adiante. Por conseguinte, é onde o conhecimento técnico e científico sobre a memória humana e suas vicissitudes precisam ser mais conhecidas e melhor estudadas.

O presente trabalho tem como objetivo fazer um levantamento bibliográfico e lincográfico sobre o fenômeno das falsas memórias, especialmente no que diz respeito ao seu impacto na prova testemunhal e no inquérito policial, além de indicar os principais fatores que as determinam e apontar algumas estratégias para tentar evitá-las, trazendo, ao final, um roteiro resumido da entrevista cognitiva.

 

DA MEMÓRIA HUMANA

A persecução criminal depende profundamente da memória humana, seja através de depoimentos ou de reconhecimentos, o papel daquele que viu, ouviu ou de qualquer forma percebeu o evento criminoso ou outro fato que se seja relevante para o deslinde da investigação criminal é de fundamental importância para o trabalho da polícia judiciária na medida em que possibilita a reconstrução do fato histórico.

Mourão Jr. e Faria (2015, p. 780-781) esclarecem a importância da memória para a vida cotidiana:

A memória é um dos mais importantes processos psicológicos, pois além de ser responsável pela nossa identidade pessoal e por guiar em maior ou menor grau nosso dia a dia, está relacionada a outras funções corticais igualmente importantes, tais como a função executiva e o aprendizado. Ainda que sem perceber, estamos fazendo uso desse importante recurso cognitivo a todo momento. Se entramos no carro para ir para a faculdade, temos necessariamente que nos lembrar para onde estamos indo. Lembrar envolve diretamente a memória. Não fosse assim, estaríamos impossibilitados de chegar ao nosso destino. Não fosse a memória, sequer saberíamos que cursamos uma faculdade, não saberíamos nem mesmo nosso nome, e tampouco o nome de nossos pais, amigos etc. Em outras situações da vida, somos capazes de identificar comportamentos automáticos que estão, também, intrinsicamente relacionados à memória. Voltando ao exemplo do carro, muitas pessoas (aquelas com um tempo considerável de prática) não estão atentas aos seus movimentos enquanto estão ao volante e dirigem perfeitamente. Acontece ainda de a pessoa fazer o mesmo trajeto para o trabalho há tanto tempo, que, não raro, chega ao seu destino sem se lembrar do percurso que tomou. Isso se dá porque realizamos tão repetidamente certas atividades que é como se nosso corpo memorizasse os movimentos e pudesse realizá-los automaticamente, sem que nós tenhamos que estar conscientes dos mesmos

A memória pode ser definida como a “capacidade que os seres vivos têm de adquirir, armazenar e evocar informações” (Mourão Jr. e Faria, 2015, p. 780). Já Silva (s.d., s.p.) define memória como a capacidade de armazenar informações que possam ser recuperadas e utilizadas posteriormente e Di Gesu (2014, online), por sua vez, a conceitua como “a faculdade de reter as ideias, as impressões e os conhecimentos adquiridos” e, por fim, Izquierdo (2014, online) utiliza essa expressão para “designar a capacidade geral do cérebro e dos outros sistemas para adquirir, guardar e lembrar informações”.

O processo de memorização, por sua vez, envolve três estágios, a saber: codificação, armazenamento e decodificação, correspondentes à aquisição, à consolidação e à evocação (Ávila, 2013), de forma que se pode concluir que só gravamos aquilo que aprendemos e só lembramos aquilo que gravamos, ou seja, aquilo que foi anteriormente aprendido (Izquierdo, 2014).

Eventos ocorridos em qualquer um dos estágios, ou em vários deles, podem ser a causa de falhas de recuperação das lembranças, de forma que a informação pode, por exemplo, simplesmente não ter sido percebida (falha no estágio de aquisição); ter sido percebida com precisão e simplesmente esquecida ou tenha ocorrido uma interferência (falha no estágio de retenção); ou, finalmente, pode ter sido percebida com precisão mas pode ter se tornado inacessível durante o questionamento (falha no estágio de recuperação) (Loftus, 1979).

Assim, apesar de a memória ser o elemento principal para qualquer relato prestado à autoridade policial e seus agentes, ela é limitada, estando sujeita a falhas de omissão (esquecimento) bem como a falhas de comissão (falsas memórias), restando assente que nem tudo que foi visto, ouvido ou sentido, foi adequadamente apreendido e/ou armazenado e será corretamente recuperado, quando recuperado. Como bem salientam Pergher e Stein e Stein (2003, p .130), “o principal problema está em considerar que uma lembrança precisa e específica é a regra, e não a exceção”.

Ao lado das mentiras e do esquecimento, as falsas memórias também podem comprometer a investigação, com a desvantagem de a ela não se aplicarem as técnicas de detecção de mentiras, pelo simples motivo de que o processo cognitivo neurofisiológico de uma pseudomemória é equivalente ao de uma verdade. Nesse sentido, Lampinen et. al (apud Stein et al., 2010) alertam para o fato de que certeza as pesquisas têm mostrado que as falsas memórias são recuperadas com altos índices de certeza. Portanto, não haverá alterações fisiológicas, microexpressões comprometedoras nem comportamentos verbais ou não verbais que deem um sinal de alerta para o entrevistador

 

DO ESQUECIMENTO

Embora as queixas a respeito da memória sejam frequentes, ela é extraordinariamente eficiente e flexível no armazenamento das informações que são necessárias e no descarte do que é menos importante, sendo que muitos dos lapsos de memória resultam dessa importante necessidade de esquecer para podermos nos lembrar de forma eficiente as informações mais úteis e relevantes (Baddley, Anderson e Eisenck, 2011).

Tal como muitos autores ao longo dos anos já ressalvaram, as memórias não são gravações em alta definição (exempli gratia Stern, 1910; Loftus, 1979; Viana, 2018; Iringonhê, 2014; Oliveira, Saraiva e Albuquerque, s.d.; Stein, 2010). Conforme Damásio (apud Ávila, 2013), no lugar de armazenar uma sucessão infinita de filmes diários, o cérebro reconstitui os acontecimentos vivenciados a partir de um número administrável de elementos reutilizáveis pela experiência. A memória, como afirmam Brainerd e Reyna (2005), é um imperfeito arquivo da nossa experiência.

Assim, um outro aspecto da memória, e não menos importante, é o esquecimento. Como afirma reiteradamente Izquierdo (1989 e 2014), parafraseando em parte Bobbio, nós somos aquilo que lembramos e principalmente o que esquecemos.

O esquecimento é não só uma faceta da memória como, e principalmente, é o seu aspecto mais saliente, na medida em que esquecemos muito mais do que recordamos (Izquierdo, 1989). De acordo com Baddeley, Anderson e Eisenck (2011, s.p.):

Embora nos queixemos de nossas memórias, elas são extraordinariamente eficientes e flexíveis no armazenamento das informações que são necessárias e no descarte do que é menos importante. Muitos dos lapsos de memória resultam dessa importante necessidade de esquecer para podermos nos lembrar de forma eficiente

 

Stein e Pergher (2003, p. 131) assinalam que o fato de esquecermos determinados eventos, em especial aqueles de menor relevância, nos proporciona uma significativa economia cognitiva e facilita o acesso a determinadas informações, haja vista que se “se lembrássemos de tudo o que já nos aconteceu, de tudo o que já ouvimos ou vimos, nossa memória seria um grande emaranhado de conhecimentos inúteis e dispensáveis”.

 

DAS FALSAS MEMÓRIAS

A formação de lembranças de coisas que nunca aconteceram, assim como o esquecimento, é fruto do funcionamento normal do nosso cérebro, não representando nenhuma patologia ou distúrbio. Muitas lembranças que temos jamais aconteceram ou pelo menos não aconteceram exatamente da forma que pensamos, e, ao contrário do senso comum, as falsas memórias podem ser até mais detalhadas do que as memórias verdadeiras, com maior índice de certeza e até mais persistentes (Stein et al., 2015).

Apesar de reconhecermos essa faceta da nossa memória em crianças, e termos desenvolvido técnicas especiais voltadas à coleta do testemunho infantil buscando evitar a formação de falsas memórias, tal como a escuta especializada e o depoimento especial, previsto na Lei 12.431/07, subestimamos a ocorrência desse tipo de falha também em adultos, especialmente em idosos, que, além de serem mais propensos a criarem falsas memórias, também são mais sugestionáveis do que adultos jovens (Balota et al., 1999; Dehon e Brédart, 2004; Dennis, Kim e Cabeza, 2007; Mitchell, Johson e Mather, 2002; Roediger e Geraci, 2007; Watson, McDermott e Balota, 2004 apud Stein et al., 2010, p.142).

Não obstante essa resistência em aceitar a banalidade das falsas memórias, há muito pesquisadores têm se debruçado sobre esse tema, especialmente no exterior, buscando entendê- lo e explicá-lo. Brainerd e Reyna (2005) referem que um dos vários incentivos que levaram à intensificação da pesquisa sobre falsas memórias na década de 1990 foi justamente a consciência de que erros de comissão podem causar sérios problemas para a investigação criminal visto que testemunhas ou vítimas que relatam eventos que não aconteceram ou identificam pessoas ou objetos que não estiveram presentes durante a ocorrência do delito podem fazer com que outras evidências sejam mal interpretadas, com que pessoas inocentes sejam tratadas como suspeitas, processadas e até condenadas, enquanto os verdadeiros culpados podem ficar livres e a oportunidade para reunir provas incriminatórias podem ser perdidas para sempre.

 

ESCORÇO HISTÓRICO

Desde a Grécia Antiga os filósofos já debatiam sobre a memória e o esquecimento, entretanto, a nível científico, a primeira pesquisa sobre memória que alcançou grande projeção, considerada por muitos como a pioneira a utilizar o método experimental para testar a memória, foi a publicada em 1885 por Ebbinghaus. Como explica Eysenck (2018), o psicólogo alemão usou a si mesmo como único participante e utilizou inicialmente lista de palavras sem sentido e sem significado. Dessa pesquisa resultou a Curva do Esquecimento de Ebbinghaus, demonstrando que o transcurso do tempo influencia no esquecimento.

Em 1881 Theodule Ribot foi o primeiro a utilizar a expressão “falsas memórias”, ao estudar o caso que surgiu em Paris de um homem, chamado Louis, de 34 anos, com lembranças de acontecimentos que nunca haviam ocorrido (Stein et al., 2010). Sales (2019) conta que o francês se sentia constantemente sobrecarregado por um sentimento de familiaridade, mesmo em situações totalmente inéditas, tendo certa vez procurado um psiquiatra, que nunca o tinha visto, e insistido que ambos se conheciam, dizendo que estivera naquele mesmo consultório no ano anterior, oportunidade em que respondera àquelas mesmas perguntas. Até mesmo durante o casamento do seu irmão, Louis estava certo de que tinha participado daquela mesma cerimônia no ano anterior.

Apenas nove anos depois Kirkpatrick (1894) realizou aquele que é considerado o primeiro estudo laboratorial sobre falsas memórias pois fez as primeiras demonstrações experimentais de recordação falsa de palavras associadas a itens previamente apresentados (Oliveira, Albuquerque e Saraiva, 2018).

Em 1900 Binet, advogado de profissão, publicou o primeiro estudo sobre sugestionabilidade. Binet desenvolveu seus estudos com base em experimentos realizado com crianças, pois havia sido contratado pelo governo francês para resolver o problema da disparidade cognitiva entre os alunos das escolas públicas, recém implantadas na França. No que diz respeito às falsas memórias, “uma das importantes contribuições desse pesquisador foi categorizar a sugestão na memória em dois tipos: autossugerida (isto é, aquela que é fruto dos processos internos do indivíduo) e deliberadamente sugerida (isto é, aquela que provém do ambiente)” (Stein et al., 2010, p. 23), constatando, ainda, que crianças distorciam as lembranças sobre um evento a partir da sugestão do pesquisador. Conforme Oliveira, Albuquerque e Saraiva (2018) Binet constatou, ainda, não existir qualquer relação entre a convicção de uma testemunha e a precisão da informação recordada.

Hugo Münsterberg em 1902 lançou o livro “On the Witness Stand: Essays on Psychology Crime”, em que chamava a atenção para a falibilidade da memória e no qual relatou a existência inúmeros experimentos sendo realizados dentro das universidades a respeito desse tema. A propósito, no seu livro Münsterberg (1902, p. 12) narra um experimento conduzido pelo célebre criminalista Franz von Liszt, dentro da sala de aula:

Há alguns anos, uma cena dolorosa ocorreu em Berlim, no Seminário Universitário do Professor von Liszt, o famoso criminologista. O professor havia falado sobre um livro. Um dos mais velhos alunos gritam de repente: “Eu queria lançar luz sobre o assunto do ponto de vista de Moralidade cristã!”. Outro estudante acrescenta: “Não suporto isso!” O primeiro começa, exclamando: “Você me insultou!” O segundo fecha o punho e grita: “Se você disser outra palavra...” O primeiro puxa um revólver. O segundo avança loucamente sobre ele. O Professor se coloca entre eles e, quando ele agarra o braço do homem, o revólver dispara. Tumulto geral. Naquele momento o professor Liszt assegura a ordem e pede a uma parte dos alunos para escrever um exato relato de tudo o que aconteceu. Tudo havia sido uma comédia, cuidadosamente planejada e ensaiada pelos três atores com o propósito de estudar a exatidão da observação e da lembrança. Parte daqueles que não escreveram o relatório prontamente foram convidados a escrevê-lo no dia seguinte ou uma semana depois; e outros tiveram que depor suas observações sob interrogatório. Todo o desempenho objetivo foi dividido em quatorze pequenas partes que se referiam umas a ações e outras a palavras. Como erros foram contados as omissões, as adições erradas e as alterações. O menor número de erros deu 26%. de declarações erradas; o maior era 80%. Os relatórios referentes à segunda metade da apresentação, que foi mais fortemente emocional, deu uma média de 15% mais erros do que os da primeira parte. Palavras foram colocadas na boca de homens que haviam sido espectadores silenciosos durante todo o curto episódio; ações foram atribuídas aos principais participantes dos quais nem o menor vestígio existia; e partes essenciais da tragicomédia foram completamente eliminadas da memória de várias testemunhas. (tradução nossa)5

 

Em 2010 Stern replicou os estudos de Binet na Alemanha, ainda com crianças, fazendo experimentos dentro da sala de aula e em 1934 Bartlett (1932), na Inglaterra, foi o primeiro a estudar as falsas memórias em adultos, utilizando materiais com maior grau de complexidade para memorização (Stein et al., 2010).

Na sua experiência mais conhecida, Bartlett (1932) apresentou aos participantes uma versão de um conto índio norte-americano (“A Guerra dos Fantasmas”, do inglês The War of the Ghosts), contendo fatos não familiares à cultura inglesa. Narra Stein et. al. (2010, p. 24):

Os alunos foram solicitados a ler duas vezes o material. Em um teste 15 minutos após a leitura da lenda ou em testes posteriores que variaram de algumas horas e dias até anos, os participantes foram solicitados a reproduzir por escrito a lenda que haviam lido anteriormente. Bartlett constatou que os alunos reconstruíram a história com base em expectativas e suposições, frutos de sua experiência de vida, adicionando à história original fatos inexistentes, mas que eram relacionados à sua própria cultura, ao invés de lembrá-la literalmente como havia sido apresentada. Por exemplo, ainda que na lenda original o texto relatasse que “dois jovens tinham ido caçar focas” no teste de memória muitos alunos lembravam ter lido que “dois jovens tinham ido pescar.

 

Como explica Sternberg (2008, p. 205) “os participantes distorciam sua recordação para tornar a história mais compreensível para si próprios”, demonstrando que seus conhecimentos anteriores e suas expectativas tinham um efeito importante para a recordação.

Outrossim, em 1959 Deese inovou no estudo das falsas memórias propondo um procedimento com uma série de listas com palavras semanticamente associadas, incluindo no teste uma palavra-tema, não incluída no material de estudo (p. ex., para a palavra dormir, a lista de palavras apresentadas para estudo incluía cama, descanso, acordar, sonho, noite etc.), demonstrando altos índices de falsas recordações da palavra-tema, não incluída, mas semanticamente associada. Posteriormente, Roediger e McDermott (1995) retomam o trabalho de Deese e adaptam 24 listas. Como ensina Stein et al. (2010), esse procedimento experimentalé atualmente conhecido pelas iniciais dos três autores: Paradigma DRM, utilizado em estudos de laboratório, onde se pretende manter um maior controle das variáveis pelos pesquisadores.

Em 1974 Loftus propôs um novo procedimento para o estudo das falsas memórias em adultos, chamado Procedimento de Sugestão de Falsa Informação, uma adaptação do então já conhecido paradigma da interferência (em que uma informação interfere ou atrapalha a codificação e posterior recuperação de outra), aplicado em pesquisas naturalísticas (ou ecológicas), onde se busca replicar o que acontece no cotidiano. Nesse clássico experimento, era reproduzido um vídeo de um acidente de trânsito e eram feitas perguntas a respeito do acontecimento, tendo sido observado que a forma com que uma pergunta é feita influencia significativamente a resposta que será dada.

Por fim, no Brasil não podemos deixar de assinalar as pesquisas conduzidas por Stein, cujo trabalho é frequentemente citado neste artigo, e que capitaneia os estudos de falsas memórias no país.

A propósito, em 2015 o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA e o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Assuntos Legislativos – SAL-MJ (Stein, 2015) escolheram temas de especial interesse público, convocando e selecionando especialistas para desenvolver atividades de coleta e análise de dados que ajudassem a refletir sobre caminhos para a mudança em políticas públicas, especialmente nas suas dimensões jurídico- institucionais. O tema 59 desse projeto, denominado Pensando o Direito, teve a coordenação da Doutora Lilian Stein, e foi publicado com o título “Avanços Científicos em Psicologia do Testemunho Aplicados ao Reconhecimento Pessoal e aos Depoimentos Forenses”.

Em virtude das conclusões desse relatório, que identificaram a necessidade de modificações urgentes nas práticas de produção de provas baseadas na memória e na legislação processual penal brasileira, como, por exemplo, a inclusão da necessidade de que todos os depoimentos sejam gravados em audiovisual, foi formada uma Comissão de especialistas pelo Instituto de Defesa ao Direito de Defesa, que organizou um trabalho chamado Linhas Defensivas Sobre o Reconhecimento de Pessoas e a Prova Testemunhal, publicado em abril do corrente ano, que estabeleceu teses a serem observadas naquelas situações e que serão oportunamente mencionadas neste trabalho.

 

DAS FALSAS MEMÓRIAS E DA MENTIRA

As falsas memórias “ocorrem quando uma pessoa lembra de eventos que não aconteceram, situações que nunca presenciou, lugares onde nunca esteve, ou então, se lembra de maneira distorcida do que realmente houve” (Alves e Lopes, 2007, p. 1). Ao contrário do esquecimento, aqui não há uma falta de memória, mas uma memória equivocada.

Oliveira, Albuquerque e Saraiva (2018) assinalam que se a experiência de esquecimento é familiar à maior parte das pessoas, já o reconhecimento de que uma determinada memória pode estar incorreta é um processo encarado com relutância e reconhecido somente mediante evidência irrefutáveis. Loftus (apud Stein, 2010, p. 21) comenta que “a ideia mais assustadora é que aquilo em que nós acreditamos com todo nosso coração pode não ser necessariamente a verdade”.

Desse modo, conclui-se que a memória, longe de ser estática, é altamente dinâmica e, por isso mesmo, sujeita a mutações, espontâneas e sugeridas. Nesse mesmo sentido, Loftus (apud Irigonhê, 2014, p. 34):

a memória das pessoas não é somente a soma de tudo aquilo que fizeram, mas talvez algo mais: as memórias são também a soma daquilo que as pessoas pensaram, de tudo o que lhes foi dito, e de todas as suas crenças. Aquilo que somos pode ser enquadrado nas nossas memórias, mas as nossas memórias estão dependentes daquilo que somos e de tudo o que somos levados a acreditar.

 

Sobre a formação das falsas memórias, explica Izquierdo (2014) que existe um processo de tradução entre a realidade das experiências e a consolidação das respectivas memórias e outro processo correspondente à tradução da evocação da memória armazenada, explicando que em cada uma dessas traduções ocorrem perdas ou mudanças. Com efeito, “qualquer um que tenha lido poemas no idioma original e depois numa tradução terá percebido que há uma perda ou mudança” (Izquierdo, 2014, p. 26), motivo pelo qual os italianos há muito cunharam a palavra “traduttore” que vem de “traditore”, ou seja, traidor, para demonstrar essas perdas e alterações.

Por derradeiro, quanto à mentira, apesar de ambas se constituírem em errôneas representações da realidade, falsas memórias e mentiras não se confundem. Stein et al. (2010) ressalta que as falsas memórias não são mentiras ou fantasias das pessoas, sendo semelhantes às memórias verdadeiras, tanto no que diz respeito à sua base cognitiva quanto neurofisiológica, diferenciando-se das mentiras por serem compostas no todo ou em parte por lembranças de informações ou eventos que não ocorreram na realidade, sendo, contudo, decorrente do funcionamento normal, não patológico, de nossa memória.

Payne et al. (apud Alves e Lopes, 2007) explicam que nas falsas memórias a pessoa sinceramente acredita que viveu aquele fato, enquanto na mentira ela está consciente de que o narrado por ela não aconteceu, mas sustenta a história por algum motivo particular.

 

FALSAS MEMÓRIAS ESPONTÂNEAS E SUGERIDAS

As falsas memórias podem tanto surgir de forma espontânea, ou autossugerida, decorrentes do funcionamento normal da memória, sem interferência externa, quanto sugeridas, quando decorrentes de influência externa, acidental ou deliberada.

Sobre a distinção entre falsas memórias espontâneas e sugeridas, Stein et al. (2015) assinalam que as falsas memórias espontâneas são criadas por processos internos do próprio sujeito, dando como exemplo uma testemunha vir a lembrar-se claramente de ter visto um revólver apontado pelo assaltante em direção à atendente da loja, quando na verdade o fato era que ela havia visto somente um volume sob o caso do assaltante, que dizia estar armado, sendo que com o passar do tempo e a diluição do traço da memória do que realmente foi visto, as lembranças ficam sujeitas a distorções e vão sendo preenchidas pelo que ela esperava ver, formando a convicção de ter visto o assaltante segurando o revólver e o apontando para a atendente.

Já no que diz respeito às falsas memórias sugeridas, formam-se a partir de uma sugestão oriunda do ambiente externo, proposital ou não, que não faz parte do evento experenciado.

Importante reiterar que, apesar de as falsas memórias serem de difícil detecção, visto apresentarem base cognitiva e fisiológica idêntica à das memórias verdadeiras, é possível evitar a sugestionabilidade, com a utilização de técnicas e procedimentos adequados com base em evidências científicas.

 

7. PRINCIPAIS FATORES INDUTORES DE FALSAS MEMÓRIAS

Embora existam diversos fatores que podem atuar ativamente na formação das falsas memórias, o presente artigo se aterá em abordar, de forma mais aprofundada, três deles, quais sejam: o decurso do tempo, as emoções e a sugestionabilidade, os quais abordaremos a seguir. O lapso temporal entre a ocorrência do fato e a realização da entrevista tem atuação relevante na formação de falsas memórias. Nesse sentido, se a recordação da situação vivenciada não for reforçada pelo indivíduo, o decurso do tempo atua negativamente na ocorrência de distorções mnemônicas e no fenômeno do esquecimento. A isso se deve ao fato de que, segundo Cecconello, Avila e Stein (2018, p. 10), “as conexões sinápticas entre os neurônios que sustentam a memória se degradam com o decorrer do tempo.”

Ademais, quanto maior o lapso temporal, maior a probabilidade da formação de lacunas na memória, de sorte que essas lacunas tendem a ser preenchidas com novas informações adquiridas pela vítima ou a testemunha após o fato, contaminando, dessa forma, a fidedignidade das informações relatadas e podendo levar à distorção da realidade dos fatos. Corroborando, Stein (apud Oliveira, 2014, online):

Os avanços das pesquisas em Psicologia Experimental Cognitiva, na última década, possibilitaram a confirmação cientifica e, hoje em dia, inquestionável, de que o transcurso do tempo pode transformar as lembranças. Essas recordações sobre eventos vividos podem ser distorcidas internamente ou por sugestões externas (intencionais ou acidentais).

 

Ainda, Ambrosio (2010, p. 401) esclarece que o lapso temporal decorrido entro o fato e o testemunho atua diretamente na evocação das lembranças, implicando uma diminuição no grau de retenção das informações à medida em que o tempo passa, de forma que “quanto mais tempo transcorreu, menos preciso tende a ser o testemunho”.

Dito isso, é essencial que, no âmbito da persecução penal, o depoimento seja coletado tempestivamente, seja em sede policial ou judicial. Nesse sentido, explica Viana (2018) que a duração do processo afeta diretamente a qualidade técnica da prova testemunha, visto que influencia a forma como os eventos, pessoas e coisas são lembradas, do que conclui que o transcurso do tempo constitui um fator extremamente prejudicial à acurácia desse tipo probatório, de maneira que será maior a sua confiabilidade se feita dentre de um prazo razoável. Quanto à repetição, apesar da ideia corrente de que quanto mais repetida uma história,

mais ela se consolida na memória, o fato é que pesquisas demonstram que, ao contrário do senso comum, a repetição de uma história pode, ao invés de fortalecê-la, distorcê-la. Viana (2018, p. 1051) explica que o longo tempo transcorrido entre as entrevistas, somada às sugestões internas e externas que a testemunha sofre, propicia a contaminação daquilo que foi visto ou ouvido, “de forma que o contato com outras pessoas e com entrevistadores confunde aquele entrevistado a ponto de não saber identificar aquilo que sabe daquilo que lhe foi falado posteriormente”, concluindo que a prova testemunhal é, na verdade, irrepetível.

Nesse mesmo sentido, Cecconello, Ávila e Stein (2018, p. 1069) afirmam:

Questões feitas durante uma entrevista por um policial, advogado ou juiz, bem como o reconhecimento de um suspeito podem alterar a memória de uma testemunha. Como argumentado, uma recuperação ocorrida, após um ano, não é apenas a recordação de um evento, mas a soma de todas as sugestões às quais a testemunha foi exposta após o evento (relatos de outras testemunhas, perguntas indutivas, e reconhecimentos fotográficos). Assim, o principal risco de tratar a prova penal dependente da memória como repetível está na possibilidade de ela ser alterada de forma permanente quando recuperada.

 

As repetições podem determinar o esquecimento de detalhes que não foram recuperados durante uma fase inicial (chamado “esquecimento induzido pela recuperação”, conforme Anderson, Bjok e Bjok, 1994), bem como podem induzir à incorporação de sugestões externas e até introduzir erros espontâneos na memória original.

Por fim, o efeito das emoções na recuperação das memórias é bastante controvertido apesar de ser assente que o estado emocional da vítima ou testemunha tem intrínseca relação com o registro e a evocação de memórias.

Embora já se saiba que as emoções intensas podem potencializar o processo de formação e resgate de memórias centrais, o mesmo não ocorre com a memória periférica. Em outras palavras, se o indivíduo vivencia uma situação de estresse, como um assalto, por exemplo, é provável que ele tenha a vívida recordação do que sentiu e viu na ocorrência do fato, porém essa visualização geralmente se limita aos objetos que, de fato, deram azo à situação de estresse, como a arma do crime, negligenciando, muitas das vezes, detalhes periféricos importantes ao depoimento e à investigação criminal, como a cor das vestes do autor, suas características físicas, dentre outros. Conforme, Stein et al. (2010, p. 163) “a memória para detalhes periféricos em eventos traumáticos está mais suscetível ao esquecimento e distorções”.

Nesse mesmo sentindo, Di Gesu (2014, online) explica que apesar de ser pacífico que os processos de recordação são facilitados pela emoção, “o estreitamento do foco da atenção através do aumento das lembranças vinculadas à emoção, o que de fato reduziria a percepção de detalhes periféricos, situação prejudicial ao testemunho”.

Ainda, com relação à experiência de eventos traumáticos, Izquierdo (2014) salienta que com o passar do tempo os detalhes são esquecidos e quando a lembrança de um dado fato é evocada emergem apenas os detalhes emocionais, carregados de subjetivismo.

Joaquim (2019, p. 141), resume essas controvérsias da seguinte forma:

Por exemplo, a memória para eventos particulares pode ser influenciada pelos níveis de estresse experienciados pela pessoa durante o evento (Christianson, 1992; Deffencacher, Bornstein, Penrod, & McGorty, 2004). Todavia, a forma como o estresse afeta a memória permanece uma questão em debate. Por um lado, há evidências de que o estresse experienciado durante um evento prejudica a memória desse evento (Valentine & Mesout, 2009). Por outro, há estudos que demonstram que o estresse aumenta a memória, pelo menos para os detalhes centrais (Houston, Clifford, Phillips, & Memon, 2013).

 

Ademais, existem estudos que afirmam que emoções negativas muito intensas podem fazer com que o indivíduo, em uma espécie de mecanismo de autopreservação, possa gerar um comprometimento no processo de recordação e evocação de memórias.

Dessa forma, é essencial que o entrevistador se atente ao estado emocional do entrevistado no momento do fato relatado e não se deixe enganar por possíveis distorções da realidade e falhas mnemônicas na exposição do relato. É importante esclarecer ao inquirido que, se o depoente tem dúvidas sobre a real existência de algum fato narrado, ele deve simplesmente dizer que não pode afirmar com certeza.

Por fim, a sugestionabilidade ocorre quando, de alguma forma, a memória sofre alguma interferência, prejudicando o processo de evocação e a veracidade dos acontecimentos narrados. Ela pode ser espontânea, de origem interna, em que o próprio indivíduo, através de seu imaginário e de suas experiências vivenciadas, aliadas ao decurso do tempo, vai preenchendo eventuais lacunas de suas memórias com informações advindas dessas experiências, comprometendo o resgate de suas lembranças e culminando na formação de falsas memórias. Pode ocorrer, ainda, por algum agente externo, seja de forma acidental ou proposital, quando, por exemplo, uma testemunha tem contato com outras e aquela é sugestionada pelos relatos dessas, ou ainda, quando se tem contato intenso com informações veiculadas pela mídia, prejudicando também a fidedignidade de seu depoimento.

Outrossim, Flech (2012) ensina que além da influência de inúmeros fatores que comprometem o armazenamento da informação na memória, a lembrança do fato a ser relatado poderá ser contaminada por questionamentos tendenciosos e sugestivos, capazes de gerar falsas memórias.

Ainda, de acordo com Di Gesu (2014, online), “a indução ou sugestionamento pode acontecer tanto na oitiva das vítimas e na inquirição das testemunhas, através de questionamentos com viés eminentemente acusatório, como também através da mídia, a qual procura sempre fazer do crime um espetáculo”.

Em sendo assim, o entrevistador deve se atentar para não gerar qualquer tipo de induzimento no relato do depoente, a fim de se evitar a contaminação da entrevista e, consequentemente, a ineficácia da prova testemunhal. Nesse sentido, Flech (2012, p. 43) esclarece:

A maneira como a testemunha é inquirida exerce enorme poder sobre a sua memória e, consequentemente, sobre o que ela contará a respeito do fato. A pergunta deve estar livre dos vícios de inteligência - como a sugestão e a insinuação - ou dos vícios de vontade, a exemplo da coação. Por conseguinte, faz-se necessário empregar meios convenientes para impedir que os questionamentos, demasiadamente insistentes e talvez involuntariamente intimidativos, provoquem no depoente um estado emocional capaz de dificultar a correta descrição dos fatos.

 

Loftus e Zanni (1975), em seus experimentos, adotando o Procedimento de Sugestão de Falsa Informação, ao ouvir pessoas que haviam assistindo a um vídeo de um acidente de carro, concluíram que a utilização do artigo definido (“o”, “a”, “os”, “as”) poderia induzir ao erro as testemunhas oculares, fazendo-as lembrar de coisas que não viram (no caso a pergunta era se a pessoa viu o/um farol quebrado, sendo que quando o artigo era definido as pessoas tendiam mais a lembrar do citado farol quebrado que, na realidade, sequer existia). Loftus (1975) também indicou que as testemunhas tendiam a estimar velocidades diferentes para o carro envolvido no acidente conforme mudavam as palavras com que eram feitas as perguntas (esmagou/colidiu/bateu/acertou, do inglês, smashed/collided/bumped/hit).

Portanto, o modo como a entrevista é conduzida é determinante para a geração ou não de falsas memórias, que podem ser sugestionadas até mesmo pelo entrevistador, ainda que involuntariamente.

 

SOLUÇÕES PROPOSTAS

Como já foi dito anteriormente, em 1902 Münsterberg já considerava que a justiça fracassaria com menos frequência se a falibilidade da memória fosse de conhecimento de todos os atores envolvidos na persecução criminal, irresignando-se profundamente contra o fato de a prova testemunhal não ser tratada com o mesmo rigor científico aplicada, exemplificativamente, a uma mancha de sangue.

Passado mais de um século desde os estudos inaugurais a respeito das falhas da memória, especialmente as de comissão, o processo penal brasileiro ainda ignora questões básicas a respeito do funcionamento da memória e relega a prova testemunhal a uma prova de somenos importância.

Na conclusão do estudo do Ministério da Justiça e pelo IPEA, coordenado pela Doutora Lilian Stein (2015, p. 71), uma das propostas, no que diz respeito a uma possível reforma legislativa, é a incorporação de subsídios científicos, a exemplo da “especificação do que seriam consideradas perguntas indutivas/sugestivas, já com a respectiva consequência acerca do afastamento da forma legislativa (nulidade absoluta do procedimento)”.

Por outro lado, a recente publicação do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (“Linhas Defensivas sobre o Reconhecimentos de Pessoas e a Prova Testemunhal, 2021) propôs procedimentos técnicos a serem seguidos para identificação de pessoas e a coleta de testemunhos (ambas provas dependentes da memória e sujeitas ao impacto das falsas memórias). No que diz respeito às provas testemunhais durante a fase policial, o trabalho apresenta, por exemplo, a necessidade de que todo e qualquer contato com as testemunhas de um modo geral (dentre as quais se incluem testemunhas propriamente ditas, vítimas e acusados) seja totalmente gravado em meio audiovisual, na sede policial e perante a autoridade policial, envolvendo todos os presentes, sem interrupções ou cortes (que, se houver, deverão ser devidamente justificados), desconsiderando-se qualquer elemento que não conste das referidas gravações, recomendando, ainda, que o ambiente seja sempre acolhedor e respeito e que as perguntas sejam abertas e não indutivas.

A ideia em relação à gravação dos depoimentos é, principalmente, justamente evitar ter de repeti-los tendo em vista que a repetição, como já foi dito, propicia a contaminação dos testemunhos, além de propiciar que as entrevistas sejam (re)avaliadas sempre que houver interesse em qualquer momento do futuro.

Dentro da atual estrutura dos órgãos de persecução penal brasileiros, , nem sempre a gravação audiovisual será possível, de forma que, na prática, a recomendação é evitar ao máximo repetir o depoimento no âmbito da investigação policial, mormente porque muito provavelmente a entrevista será repetida ao menos uma vez, judicialmente, desta feita sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

Por outro lado, a agilidade na oitiva principalmente das testemunhas e vítimas (mesmo porque o interrogatório do acusado terá de ser dar sempre ao final do inquérito), também evitará a ocorrência de falhas da memória, tanto omissivas (esquecimento), quanto comissivas (falsas memórias), evitando a que sugestões, espontâneas e/ou provocadas, sejam acrescidas ao relato.

Por fim, cabe citar a utilização da entrevista cognitiva, que, conforme ensina Eysenck (2018, p. 329), “está fundamentada no conhecimento a respeito da memória humana”, consistindo em “levar o entrevistado a relembrar de fatos antes não mencionados ou percebidos, e é eficaz para conduzir mentirosos à contradição com muita facilidade” (Melo, Bittencourt e Blanchet, 2019, p. 91).

A respeito da entrevista cognitiva, explica Ávila (2013, p. 137):

A entrevista cognitiva é uma técnica que foi desenvolvida originalmente em 1984, por Ronald Fisher e Edward Geiselman, a pedido de policiais e operadores do Direito norte-americanos, para maximizar a quantidade e a precisão das informações colhidas de testemunhas ou vítimas de crimes193. Na época de seu surgimento, em uma pesquisa realizada no Departamento de Polícia de Miami, Estados Unidos, foram constatados diversos problemas no interrogatório que conduziam a uma deficiente comunicação entre a testemunha e o policial, limitando o resultado194. Mais tarde, erros semelhantes foram observados nos procedimentos dos policiais ingleses, em Londres.

 

Segundo Flech (2012), a entrevista cognitiva vem demonstrando ser uma das mais importantes ferramentas para dirimir os efeitos negativos das falsas memórias na condução e exposição do depoimento, tendo em vista que diminui as chances de sugestionabilidade por parte dos entrevistadores já que são treinados para evitarem tanto a utilização de perguntas fechadas quanto a intervenção tendenciosa durante as oitivas.

Ainda, explica Ambrosio (2015) que o fundamento básico da técnica está em estruturar a entrevista para ser mais compatível com a forma como o cérebro recupera memórias, demonstrando um incremento de 45% de informações corretas.

Apesar de a entrevista cognitiva ter como foco as falhas mnemônicas do entrevistado, as distorções de memória do entrevistador também devem ser levadas em conta. Corroborando as mesmas recomendações anteriores, as técnicas e entrevista cognitiva orientam que “todo o procedimento deve ser registrado em áudio e vídeo, permitindo o acesso de profissionais envolvidos na investigação à literalidade do depoimento” (Flech, 2012, p. 101) e que a inquirição seja realizada tempestivamente após a ocorrência do fato a ser narrado, a fim de se minimizar as possíveis distorções da memória e, consequentemente, eventuais lacunas no relato.

De acordo com Seger (apud Oliveira, 2014, online), “A grande maioria dos doutrinadores divide a entrevista cognitiva em cinco etapas, sendo elas: a construção do rapport, a recriação do contexto original, a narrativa livre, o questionamento e o fechamento”.

 

A construção do rapport

Nessa etapa o ocorre o primeiro contato entre o entrevistador e o entrevistado. Geralmente é criada uma atmosfera de tensão e ansiedade. É essencial que o condutor da entrevista esteja calmo e consiga passar essa tranquilidade para a vítima ou a testemunha, de forma que o entrevistado se sinta confiante e seguro. O entrevistador deve evitar qualquer manifestação de crítica ou reprovação para o bom andamento da entrevista. Além do mais, a sede onde se dá a entrevista (delegacias, sala de audiências etc.), por si só, já gera uma situação de tensão para o depoente. Nesse sentido, recomenda-se proporcionar um ambiente confortável e acolhedor para a realização da entrevista (temperatura agradável, cadeiras minimamente confortáveis, entre outros). Nessa seara, Flech (2012, p. 102) afirma:

O rapport, além de facilitar a construção de um ambiente psicologicamente agradável, permite que o entrevistador conheça o nível cognitivo e de desenvolvimento da linguagem do depoente, possibilitando, consequentemente, o ajuste da sua fala àquela pelo entrevistado. A maneira como é conduzido o diálogo inicial determina o ritmo do restante da Entrevista, razão pela qual o entrevistador não deve interromper o relato do entrevistado, pois isso prejudica o acesso às informações armazenadas na memória e interrompe a fluidez do depoimento.

 

É importante ressaltar, ainda, que o inquiridor deve tentar, ao máximo, se colocar no lugar do inquirido, já que, não poucas vezes, esse se encontra revivenciando uma situação traumática, de estresse profundo.

 

Recriação do contexto original

Na segunda etapa da entrevista cognitiva, o entrevistador deixa claro para o entrevistado como se dará a dinâmica da entrevista. É importante, aqui, que o inquiridor permita uma atuação mais ativa do inquirido, para que esse se sinta com mais autonomia na realização de seu relato, já que é ele quem detém a posse das informações. Assim, de acordo com Pergher e Stein (2005, p. 13):

O processo de entrevista é uma atividade de equipe e, como em qualquer equipe eficiente, os membros precisam ter clareza acerca de seus papéis para que seja feito um trabalho efetivo. Não raras vezes, o entrevistado coloca-se numa posição passiva, na expectativa de que o entrevistador conduza todo o processo. Em nível teórico, podemos entender que a assunção desta posição passiva está relacionada a um fenômeno denominado “efeito do status do entrevistador”: o entrevistado acredita que o entrevistador é uma figura de autoridade que tudo sabe, conhecedor pleno daquilo que aconteceu e daquilo que necessita ser feito (Ceci & Bruck, 1995). Tal postura de passividade é indesejável tanto para a EC quanto nas TCCs, pois ambas pressupõem um papel ativo por parte do entrevistado ou paciente, afinal de contas ele é o principal protagonista da situação.

 

O inquirido deve reviver a cena, fazendo o uso de todos os seus sentidos para evocar a memória outrora armazenada e transmitir o maior número de informações, com a máxima fidedignidade possível.

 

      1. Narrativa livrE

Nessa etapa, o entrevistado deverá relatar, de forma livre, tudo sobre o que recorda do fato. É importante que o entrevistador se mantenha em silêncio, posto que em escuta ativa, concentrando toda a sua atenção no que está sendo dito, demonstrando seu interesse no relato do entrevistado. Explica Ambrosio (2015, p. 41):

Na escuta ativa, o entrevistador mantém contato visual frequente com a testemunha, mas sem olhar fixamente o que pode intimidar o entrevistado. O entrevistador também deve permitir pausas no relato da testemunha. Durante o testemunho, é comum as testemunhas realizarem pausas entre suas frases. Com frequência, os entrevistadores interpretam essas pausas como sendo o término da narrativa. Mas a recordação de lembranças é um trabalho cognitivo árduo, de modo que as testemunhas precisam de tempo para fazê-lo. Portanto, se a testemunha fizer uma pausa, não é indicado preencher a lacuna com outra pergunta. Como regra prática, sugerem os psicólogos que o entrevistador espere 10 segundos de silêncio para considerar que a testemunha concluiu aquilo que tinha a dizer.

 

A interrupção da narrativa da testemunha pode transmitir a ideia de que aquilo que ela está falando é errado ou desnecessário, fazendo com que a entrevista omita informações voluntariamente, ou pode atrapalhar o processo de recuperação da memória, visto que o entrevistado é mais demandado mentalmente quando tem de suspender o seu relato espontâneo para compreender e responder ao novo questionamento.

Além disso, “a instrução dada aos entrevistados é reportar absolutamente tudo que lembram, mesmo o que considerem irrelevante ou o que só lembrem parcialmente” (Stein, 2015, p. 26), sendo que somente depois de esgotar todo o relato livre é que perguntas complementares devem ser feitas, seguindo a linha da narrativa e as informações trazidas. Por esse motivo, ainda que a entrevista deva ser programada anteriormente, não deve seguir um roteiro pré-estabelecido de perguntas, visto que os eventuais questionamentos devem ser adaptadas a cada situação, com base nas informações fornecidas pelo entrevistado.

 

Questionamento

Nesse momento, o entrevistador fará todos os seus questionamentos acerca do que foi relatado na etapa anterior. É importante para que se preencha eventuais lacunas vazias e se esclareça sobre algum ponto que restou obscuro. Deve se evitar qualquer tipo de tendenciosidade por parte do inquiridor, a fim de contaminar o relato do depoente. Nesse aspecto, Pergher e Stein (2005) ensinam que a quarta etapa é um momento de aprofundamento, em que se busca preencher as lacunas produzidas na etapa anterior, ressalvando, no entanto, de que essas etapas deve ser conduzida com cautela, já que pode comprometer o depoimento com sugestões.

 

        1. Fechamento

Na última etapa da entrevista cognitiva o entrevistador fará a síntese de tudo o que foi relatado pelo entrevistado. Esse poderá relembrar e citar qualquer detalhe que não tenha sido dito anteriormente. Ambrosio (2015, p. 47) destaca

Antes de finalizar a entrevista, o entrevistador deve repetir resumidamente o testemunho, usando as mesmas palavras do entrevistado para transcrição em ata, possibilitando checar sua compreensão do testemunho e funcionar como uma nova oportunidade para o entrevistado recordar detalhes adicionais. Para isto ocorrer o entrevistador deve instruí-lo de que ele pode fornecer mais informações neste momento.

 

É importante que, ao final, o inquiridor agradeça o depoente por todas as informações prestadas. É interessante também que o entrevistador conceda um cartão para contato, caso a vítima ou a testemunha possa, posteriormente, acrescentar ao relato algo que não se recordou no dia da entrevista.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS.

 

As falsas memórias são uma faceta da memória tão frequente quanto o esquecimento. Entretanto, é difícil reconhecer que nem tudo de que os entrevistados lembram com tanta riqueza de detalhes possa não ser real e que esses enganos sejam tão comuns e, surpreendentemente, absolutamente normais.

No Brasil estudos recentes, tais como os conduzidos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e o Ministério da Justiça e pelo Instituto de Defesa ao Direito de Defesa têm finalmente trazido à tona os problemas decorrentes das provas dependentes da memória e pesquisadores têm buscado alçar a prova testemunhal ao nível de prova científica, tentando conscientizar os operadores do Direito da necessidade de treinamento contínuo e conhecimento técnico especializado.

É, no entanto, no âmbito da polícia judiciária em que esses conhecimentos devem ser ainda mais difundidos, especialmente se considerarmos a irrepetibilidade ideal da prova testemunhal. Com efeito, a atividade investigativa não prescinde das informações prestadas por aqueles que de alguma forma participaram dos fatos investigados, conhecendo-os por qualquer um dos seus sentidos, e que terão de acessar suas memórias para não só fornecer o máximo de informações possível, mas, e principalmente, o mais precisas e confiáveis possíveis.

A par da necessidade de treinamento contínuo dos policiais e do aprofundamento das pesquisas no assunto e das futuras modificações legislativas que têm sido debatidas buscando- se aprimorar a prova testemunhal e alçá-la a prova científica, é preciso que as polícias apliquem rotineiramente a entrevista cognitiva, sempre que possível com a gravação audiovisual do depoimento e dentro do menor interregno de tempo possível, não só para que não se percam informações em decorrência do esquecimento mas também para que as lembranças dos fatos não se alterem indelevelmente.

O que parece ser de fundamental importância, todavia, é que todo esse conhecimento que já existe deve ser efetivamente incorporado às práticas das Delegacias ante à constatação de que muitos testemunhos que não são verdade, tampouco são necessariamente mentira, e que muitas das falhas de memórias ocorridas durante uma entrevista policial podem estar sendo causas pelo próprio entrevistador.

 

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1 Pós-graduanda em Ciências Criminais de Polícia Judiciária pela Escola Superior de Polícia Civil, Paraná.
2 Pós-graduanda em Ciências Criminais de Polícia Judiciária pela Escola Superior de Polícia Civil, Paraná.
3 Pós-graduando em Ciências Criminais de Polícia Judiciária pela Escola Superior de Polícia Civil, Paraná.
4 Mestre em Gestão do Conhecimento nas Organizações (UNICESUMAR). Professor e Orientador da Escola Superior de Polícia Civil, Paraná. inv.fpmelo@pc.pr.gov.br

5 A few years ago a painful scene occurred in Berlin, in the University Seminary of Professor von Liszt, the famous criminologist. The Professor had spoken about a book. One of the older students suddenly shouts, ‘I wanted to throw light on the matter from the standpoint of Christian morality!’ Another student throws in, ‘I cannot stand that!’ The first starts up, exclaiming, ‘You have insulted me!’ The second clenches his fist and cries, ‘If you say another word –' The first draws a revolver. The second rushes madly upon him. The Professor steps between them and, as he grasps the man's arm, the revolver goes off. General uproar. In that moment Professor Liszt secures order and asks a part of the students to write an exact account of all that has happened. The whole had been a comedy, carefully planned and rehearsed by the three actors for the purpose of studying the exactitude of observation and recollection. Those who did not write the report at once were, part of them, asked to write it the next day or a week later; and others had to depose their observations under cross-examination. The whole objective performance was cut up into fourteen little parts which referred partly to actions, partly to words. As mistakes there were counted the omissions, the wrong additions and the alterations. The smallest number of mistakes gave twenty-six per cent. of erroneous statements; the largest was eighty per cent. The reports with reference to the second half of the performance, which was more strongly emotional, gave an average of fifteen per cent. more mistakes than those of the first half. Words were put into the mouths or men who had been silent spectators during the whole short episode; actions were attributed to the chief participants of which not the slightest trace existed; and essential parts of the tragi-comedy were completely eliminated from the memory of a number of witnesses.”